706/12.1TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção disciplinar. II –No caso de procedimento disciplinar visando o despedimento do trabalhador, o referido prazo só é interrompido com o conhecimento ... venha a imputar a prática dos factos passíveis de semelhante sancionamento. III – Caso o procedimento prévio de inquérito seja necessário para fundamentar a nota de culpa, o seu início interrompe