05742/09
Relator: RUI PEREIRA
artigo 22º do DL nº 204/98, e violou igualmente o princípio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, estabelecido no nº 1 do artigo
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Relator: RUI PEREIRA
artigo 22º do DL nº 204/98, e violou igualmente o princípio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, estabelecido no nº 1 do artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
apreço, uma ampla aplicação do princípio da tutela jurisdicional efectiva, estaria, sempre, vedado ao Tribunal fazer os seus próprios juízos de oportunidade e conveniência - cfr. o artº
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
VIII – Embora se possa entender que o princípio do contraditório e o princípio da igualdade das partes sejam uma emanação do princípio constitucional da igualdade, reflectidos no disposto nos artºs ... 16º da LAV, as quais traduzem o elenco dos princípios fundamentais a observar nos trâmites processuais da arbitragem, sendo o princípio da igualdade das partes previsto na sua alínea
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
princípio da igualdade e de acesso ao direito, à protecção jurídica e à tutela jurisdicional efectiva, na medida em que não deixaram os recorrentes/réus de terem oportunidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
patrimonial e, correspondentemente, do valor da sua reparação deve ocorrer sob o signo do princípio regulativo da proporcionalidade – de harmonia com o qual a danos mais graves deve corresponder ... futura mudança, desenvolvimento ou reconversão de emprego pelo lesado, implicando uma patente redução de oportunidades geradoras de possíveis acréscimos patrimoniais futuros, irremissivelmente frustados pelo grau de incapacidade que definitivamente afecta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
princípio do contraditório encontra-se ao serviço do princípio da igualdade das partes, sendo que a prévia audição das partes visa colocá-las em paridade, dando-lhes a oportunidade ... ponto de encontro entre a segurança na estabilidade das relações contratuais com o princípio da boa-fé que domina o direito das obrigações. 6. No tocante à modificação do contrato
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
enquanto princípio geral e norma de conduta que releva para a apreciação do abuso de direito, implica a adopção de uma conduta pautada pela honestidade e lealdade e que não ... não se justifica impor ao devedor – enquanto regra de conduta inerente ao princípio da boa fé e lealdade para com a outra parte – qualquer dever de cuidado ou diligência
Relator: ANÍBAL FERRAZ
invés da perspectiva assumida no tribunal recorrido, o cerne do problema não reside na oportunidade e local apropriado para invocar e comprovar a assunção de custos inerentes à percepção ... compreender o sentido da atuação dos serviços da at, conformada pelo respeito de princípios gerais orientadores, que deve, na medida do possível, apontar na direção do alcance de resultados susceptíveis
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
perda de oportunidade genérica, imperfeita, simples ou comum, abaixo do limiar de seriedade da “chance”, que não dará direito a qualquer reparação; b) a perda de oportunidade perfeita, igual ... nexo causal entre o facto e o dano final; e c) a perda de oportunidade específica, qualificada, situada entre os dois limiares, e que pode dar lugar à atuação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
passou pelo crivo da recusa pela secretaria, e a parte não pôde beneficiar da oportunidade de rectificar a irregularidade nos termos do artigo 476 do CPC., o tribunal, quando ... sentido de conferir à parte a possibilidade de saná-la, ao abrigo dos princípios da economia processual, da estabilidade da instância e do inquisitório
Relator: PROENÇA DA COSTA
versem somente sobre matéria de direito, deva haver lugar a uma audiência subordinada aos princípios da imediação e da oralidade. Mister é, isso sim, que, em nome e perante ... defesa, o que implica, desde logo, que ao mesmo haja de ser dada oportunidade de discretar sobre a indicada matéria, permitindo-se-lhe, pois, a explanação dos seus pontos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
poder-dever, estando o seu exercício submetido, altruisticamente, ao interesse da criança. 2. Tal princípio funciona como critério e limite do mesmo, não só nas situações que determinam ... parentais o tribunal deve proferir a decisão que lhe pareça a mais conveniente e oportuna , a que melhor serve os interesses em causa. 4. O objectivo das normas sobre
Relator: SOFIA DAVID
garantias é um meio adequado à tutela do direito ao ensino em igualdade de oportunidades; II – Estão preenchidos os pressupostos indicados no artigo 109º, n.º1, do CPTA, quando ... regime previsto no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26.03; III – Fere os princípios da confiança e segurança jurídica a aplicabilidade da alteração do regime do Decreto
Relator: JOÃO AMARO
pela circunstância da responsabilidade do sócio-gerente ser subsidiária, como também porque sujeito ao princípio da adesão estabelecido no art. 71.º do Código de Processo Penal. III – Essa regra ... pagas provisoriamente, por demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
condenar a Administração na prática do acto devido (como inicialmente solicitado pela Autora), foi oportunamente ampliado o pedido de anulação do acto de adjudicação à contra-interessada, de molde ... adjudicação; II.5 - não basta invocar que a sentença recorrida põe em causa os princípios da legalidade, da transparência, da justiça, da livre concorrência, da igualdade dos concorrentes e da imparcialidade
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
indispensabilidade desse custo, não compete à administração tributária avaliar a bondade ou a oportunidade da decisão de gestão que determinou a cessão dos suprimentos por valor inferior ao real ... valor, se esta vier a ser julgada ilegal pela administração tributária, por violação do princípio da especialização dos exercícios, em decisão por aquele não impugnada, e ainda que tal dedução
Relator: Catarina Almeida e Sousa
inaceitável, de que a execução do julgado se apresentasse como uma nova e diferente oportunidade para contestar o sentido da decisão proferida no processo de impugnação judicial ... interesses legalmente protegidos dos administrados). Trata-se, aliás, de uma simples explicitação do princípio geral de direito de que devem ser apagados todos os efeitos jurídico-práticos consequentes do acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário