14 resultados nos descritores e sumários · 337 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    706/12.1TTLRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção disciplinar. II –No caso de procedimento disciplinar visando o despedimento do trabalhador, o referido prazo só é interrompido com o conhecimento ... venha a imputar a prática dos factos passíveis de semelhante sancionamento. III – Caso o procedimento prévio de inquérito seja necessário para fundamentar a nota de culpa, o seu início interrompe

  2. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    integrarem um crime, assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo, equivalente ao prazo de prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação ... para a prorrogação do prazo legal para a instrução do procedimento são meramente ordenadores. VI - A mera materialidade dos factos integrantes da infracção disciplinar, desprovida dos elementos necessários

  3. TCASsó sumário

    07290/11

    Relator: SOFIA DAVID

    ilícito disciplinar, passa aquele a deter conhecimento da falta disciplinar. II – Nesse caso, exige-se que o referido dirigente determine a instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação ... cometidas ou o seu concreto responsável, tal processo não pode suspender o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, sob pena de deixar de ter qualquer sentido útil o determinado

  4. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    cumulativamente, a entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento ... Fevereiro. III- Tendo a entidade empregadora entregue, em mão, no aludido prazo de cinco dias, o procedimento disciplinar que instaurou contra a trabalhadora, há que considerar o mesmo tempestivamente apresentado

  5. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude ... despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo de quinze dias, apresentar tal articulado, bem como

  6. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    havendo intenção de despedir, a tramitação seguida não coincida com a prevista para o procedimento com vista ao despedimento. II – Essa não coincidência, contudo, apenas diz respeito aos passos não ... trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota

  7. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    oferecerá todas as provas, sendo depois o trabalhador notificado para responder, querendo, no prazo de 15 dias. V – Esse articulado motivador assume claramente a natureza de uma petição inicial, onde ... despedimento, apresentar as provas respectivas e formular o correspondente pedido, designadamente a validade do procedimento disciplinar e a licitude do despedimento, sob pena de essa “petição” ser inepta – artºs 193º

  8. TCANsó sumário

    01552/08.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    disciplina os contratos de empreitadas de obras públicas. II. Estes mostram-se, desde há muito, regulados por quadro normativo próprio, no e ao qual importa colher as regras legais disciplinadoras ... mostre aplicável que importa aferir dos direitos e deveres das partes contratantes, dos procedimentos e dos prazos a observar. IV. Dado ter inexistido no caso vertente qualquer vistoria [arts

  9. TCASsó sumário

    09446/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objeto do procedimento. VIII. Reconhecendo-se à entidade adjudicante amplos poderes de regulamentação procedimental, cabia-lhe prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver ... definidos nas peças do procedimento por referência ao conteúdo das propostas, isto é, aos seus atributos, como seja o preço ou o prazo de entrega ou de execução

  10. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    causa e tendo sido informado de que poderia responder à nota de culpa, no prazo de dez dias úteis, a contar da recepção da carta, encontrando-se no mesmo período ... nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos

  11. TCASsó sumário

    08771/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    CPTA, pressupõem que a causa tenha passado pela fase de saneamento sem que proceda qualquer excepção. III. Faltando este pressuposto, por ser proferida decisão que, na fase de saneamento ... CPTA] –, por estar em causa a impugnação do acto de aplicação da pena disciplinar e dos actos de classificação de serviço, referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007, deve

  12. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c