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  1. TREcitado por 1

    30/10.4PEBJA.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pessoal e familiar na sequência de um caso de tráfico de estupefacientes de âmbito regional onde se não demonstra, de forma insofismável, a essencialidade do uso dos veículos na actividade ... Janeiro que afirma constituir “vantagem de actividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito” só é aplicável

  2. DR-I

    Portaria n.º 351/2013

    grau. Artigo 5.º Unidade de Política Regional Artigo 3.º Unidade de Gestão Institucional Compete à Unidade de Política Regional, abreviada- mente designada por UPR: Compete à Unidade ... abrevia- damente designada por UGI: a) Colaborar na formulação da política de desenvol- vimento regional, designadamente através do desenvol- a) Efetuar a gestão dos recursos humanos da Agên- vimento

  3. DR-I

    Diário da República n.º 233, 1.º suplemento

    adoção e promoção das melhores nico e execução no domínio da gestão do património, práticas de produção normativa, visando a melhoria da das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito ... Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, truturas e organismos do Ministério. nacional, regional e sectorial, identificando e acom- 2 — [...]: panhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção