Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 233, 1.º suplemento

Data
2013-12-01

Texto integral (12 628 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Número 233 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério da Administração Interna Decreto-Lei n.º 161-A/2013: Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Adminis- tração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 126-B/2011, de 29 de dezembro, 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, revogando o Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6628-(2) 6628-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 — Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais: Decreto-Lei n.º 161-A/2013 a) [...]; de 2 de dezembro b) [...]; c) [Revogada]; O Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, apro- d) [...]. vou a lei orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), procurando dotar este ministério das estruturas e Artigo 10.º organismos necessários para a prossecução das respetivas atribuições, nomeadamente nas áreas da segurança interna, [...] proteção civil e rodoviária, controlo de fronteiras e admi- 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada nistração eleitoral. por SG, tem por missão prestar apoio técnico à for- A experiência dos dois anos que passaram entretanto, de consolidação do modelo aprovado, permitiu solidificar pro- mulação de políticas, ao planeamento estratégico e à postas para levar mais longe o processo de reorganização política legislativa no âmbito do MAI, garantir o apoio iniciado em 2011, eliminando redundâncias ainda subsis- técnico e administrativo aos gabinetes dos membros tentes. A concretização destas propostas poderá conduzir do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de a ganhos adicionais em termos da eficácia e da eficiência apoio administrativo, bem como assegurar a prestação na utilização dos recursos existentes no MAI. de serviços comuns aos serviços do Ministério, a con- O presente diploma procede, assim, à implementação dução do processo orçamental no âmbito do MAI e a de um conjunto de medidas estruturais complementa- gestão dos programas com financiamento comunitário res às levadas a cabo com a aprovação do Decreto-Lei e outros programas com financiamento internacional, n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro. Por um lado, procede- em articulação com as entidades nacionais e interna- -se à extinção da Direção-Geral da Administração Interna cionais com competências neste domínio, assim como e à transferência das suas atribuições para a Secretaria- prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações -Geral do MAI (SGMAI). Por outro lado, procede-se à internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coor- transferência para a SGMAI das atribuições da Direção- denar tecnicamente o recenseamento automático e a -Geral de Infraestruturas e Equipamentos no domínio da administração eleitoral. aquisição de bens e serviços, procedendo à reestruturação 2 — [...]. deste serviço. Estas medidas estruturais reforçam o papel 3 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes da SGMAI no âmbito da prestação de serviços partilhados e na aquisição de bens e serviços, permitindo ainda uma atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns: melhor adequação do quadro de recursos humanos da a) [...]; SGMAI e a obtenção de ganhos de eficácia e de eficiência b) No quadro do exercício de funções transversais, e na prossecução das atribuições do Ministério. sem prejuízo das competências cometidas à DGIE: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de tituição, o Governo decreta o seguinte: serviços de suporte não integrados em entidades públi- cas prestadoras de serviços partilhados; Artigo 1.º ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos Objeto procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras; O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que c) Assegurar os demais procedimentos de aquisições aprova a lei orgânica do Ministério da Administração In- de bens e serviços para as forças de segurança e restantes terna, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral mil euros. de Infraestruturas e Equipamentos, à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que 4 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e revoga o Decreto-Lei n.º 54/2012, atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa de 12 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral e financeira de programas, fundos comunitários e outros da Administração Interna. financiamentos internacionais: a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e finan- Artigo 2.º ceira dos programas e fundos, no cumprimento de todas Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos de 29 de dezembro instrumentos nacionais e comunitários relevantes; Os artigos 4.º, 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, b) Organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a «Artigo 4.º apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos; [...] c) Coordenar a gestão da aplicação dos mesmos fundos 1 — [...]. pelas forças de segurança e restantes serviços do MAI. Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(3) 5 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes eleitorais, bem como promover a participação eleitoral atribuições no âmbito do planeamento estratégico e e proceder a estudos em matéria eleitoral. política legislativa: 8 — [Anterior n.º 5]. a) Dar apoio técnico em matéria de formulação, 9 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coad- acompanhamento da execução e avaliação das políticas juvado por três secretários-gerais adjuntos, cargos de e dos objetivos do MAI, bem como contribuir para a direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. conceção, execução e avaliação da política legislativa do Ministério; Artigo 13.º b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplo- mas legislativos, em especial os relativos à transposição [...] do direito da União Europeia e de adequação do direito 1 — A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipa- nacional a obrigações decorrentes de instrumentos co- mentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por munitários ou internacionais; missão o estudo, conceção, coordenação, apoio téc- c) Colaborar na adoção e promoção das melhores nico e execução no domínio da gestão do património, práticas de produção normativa, visando a melhoria da das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito dos qualidade da legislação; sistemas de informação e comunicações, necessários à d) Propor e elaborar estudos gerais de política legis- prossecução das atribuições cometidas ao MAI, bem lativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia como assegurar a prestação de serviços comuns na área e sucessiva; das tecnologias de informação e comunicações das es- e) Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, truturas e organismos do Ministério. nacional, regional e sectorial, identificando e acom- 2 — [...]: panhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI; a) [...]; f) Garantir a recolha, a produção e o tratamento, de- b) [...]; signadamente estatístico, e acesso da informação ade- c) [...]; quada, nas áreas de atribuições do MAI; d) [Revogada]; g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de e) Proceder à aquisição de bens e serviços referentes avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e a equipamentos informáticos e aplicações, no âmbito controlar a sua aplicação, e exercer as demais competên- dos sistemas de informação e comunicações, segundo cias que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria. orientação superior; f) Definir e promover a normalização de conceitos 6 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes e definir normas gerais e específicas relativas à nego- atribuições no âmbito das relações internacionais: ciação e administração de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências referidas a) Apoiar tecnicamente a elaboração e a execução nas alíneas b) e c); da política de relações internacionais e cooperação no g) [...]; âmbito do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias h) [...]; do Ministério dos Negócios Estrangeiros; i) [...]; b) Assegurar a coordenação das relações externas j) [...]; e da política de cooperação entre todos os serviços e l) [...]. organismos do MAI; c) Acompanhar e apoiar a política internacional do 3 — [...]. Estado Português nas áreas de atribuição do MAI, coor- 4 — A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coad- denando a representação deste na negociação de instru- juvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção mentos internacionais; superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.» d) Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou or- Artigo 3.º ganizações similares que, no plano internacional, se Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, realizem na área da administração interna; de 29 de dezembro e) Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais e bem O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de de- assim assegurar a coordenação e a ligação funcional e zembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao técnica com os oficiais de ligação do MAI. presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 7 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes Artigo 4.º atribuições no âmbito da administração eleitoral: Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, de julho, passam a ter a seguinte redação: regional, local e da União Europeia; b) Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, «Artigo 2.º manter e gerir a respetiva base de dados central; [...] c) Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, manter atualizado e disponibilizar 1 — A DGIE tem por missão o estudo, conceção, ao público um sistema de informação dos resultados coordenação, apoio técnico e execução no domínio da 6628-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 gestão do património, das infraestruturas e dos equipa- Artigo 5.º mentos no âmbito dos sistemas de informação e comu- Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2012, nicações, necessários à prossecução das atribuições co- de 26 de julho metidas ao Ministério da Administração Interna (MAI), bem como assegurar a prestação de serviços comuns na O anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, área das tecnologias de informação e comunicações das passa a ter a redação constante do anexo II ao presente estruturas e organismos do Ministério. decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 — [...]: Artigo 6.º a) [...]; b) [...]; Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março c) [...]; d) [...]; Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto Regulamentar e) Elaborar e propor, com a cooperação das forças n.º 29/2012, de 13 de março, passam a ter a seguinte re- e serviços de segurança e demais serviços do MAI, os dação: planos plurianuais de infraestruturas e equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, «Artigo 2.º bem como executar os investimentos daí inerentes que [...] sejam da sua competência, com recurso a financiamento nacional e comunitário; 1 — A SG tem por missão prestar apoio técnico à f) [...]; formulação de políticas, ao planeamento estratégico e g) [...]; à política legislativa no âmbito do Ministério da Ad- h) Proceder à aquisição de bens e serviços relaciona- ministração Interna (MAI), garantir o apoio técnico e dos com empreitadas de obras públicas, equipamentos administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aplicações no âmbito dos sistemas de informação e e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio admi- comunicações, segundo orientação superior; nistrativo, bem como assegurar a prestação de servi- i) [Revogada]; ços comuns aos serviços do Ministério, a condução do j) Assegurar a gestão de sistemas de utilização co- processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos mum entre forças e serviços de segurança e demais ser- programas com financiamento comunitário e outros viços do MAI no âmbito das tecnologias de informação programas com financiamento internacional, em articu- e comunicações; lação com as entidades nacionais e internacionais com k) [...]; competências neste domínio, assim como prestar apoio l) [...]; técnico ao desenvolvimento das relações internacionais m) [...]; no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente n) [...]; o recenseamento automático e a administração eleitoral. o) [...]; 2 — [...]: p) [...]; q) [...]; a) [...]; r) [...]; b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planea- s) [...]; mento integrado e de investimentos, de acordo com os t) [...]; diplomas programáticos e de opção estratégica do Go- u) [...]; verno, assegurando a articulação entre os instrumentos v) [...]; de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e w) [...]; de prestação de contas, que sejam da sua competência, x) [...]; e acompanhar, controlar e avaliar a execução dos que y) [...]; forem da responsabilidade de outros serviços e orga- z) [...]; nismos do MAI; aa) Apoiar em matéria informática os serviços congé- c) [...]. neres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em articulação com a Secretaria-Geral do MAI, numa 3 — A SG prossegue as seguintes atribuições, no perspetiva de racionalização de meios, de integração âmbito da prestação de serviços comuns: dos serviços e de cooperação. a) No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE: 3 — [...]. 4 — [...]. i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públi- Artigo 10.º cas prestadoras de serviços partilhados; ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos [...] procedimentos de contratação pública, exercendo as Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído funções de unidade ministerial de compras; um estatuto remuneratório equiparado a diretor de ser- viços ou chefe de divisão, em função da natureza e b) Assegurar os demais procedimentos de aquisi- complexidade das funções, não podendo o estatuto ções de bens e serviços para as forças de segurança e equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais restantes serviços do MAI em aquisições superiores a de duas chefias de equipa em simultâneo.» sessenta mil euros. Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(5) 4 — [...]. os países ou territórios de língua oficial portuguesa e 5 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âm- no contexto da União Europeia; bito do planeamento estratégico e do apoio na formula- b) Assegurar a coordenação das relações externas ção de políticas e da política legislativa: e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI; a) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente c) Estabelecer relações com entidades congéneres de a execução de iniciativas, medidas legislativas e pro- outros países, designadamente aqueles com que Portugal gramas no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação; tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuições b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplo- do MAI; mas legislativos, em especial os relativos à transposição d) Acompanhar e apoiar a política internacional do do direito da União Europeia e de adequação do direito Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, nacional a obrigações decorrentes de instrumentos co- coordenando a representação do Ministério na negocia- munitários ou internacionais; ção de convenções, acordos e tratados internacionais, c) Colaborar na adoção e promoção das melhores protocolos e memorandos de entendimento de natureza práticas de produção normativa, visando a melhoria da bilateral ou multilateral e a participação e representação qualidade da legislação; dos organismos do Ministério junto de organizações d) Propor e elaborar estudos gerais de política legis- e organismos internacionais, bem como dos demais lativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia fóruns que, no plano internacional, se realizem na área e sucessiva; da administração interna; e) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de e) Assegurar a coordenação e a ligação funcional e avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das mis- e controlar a sua aplicação e exercer as demais com- sões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das compe- petências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta tências próprias dos respetivos chefes de missão; matéria; f) Coordenar a participação das forças e serviços de f) Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, segurança do MAI em missões internacionais; elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desen- g) Manter atualizado um sistema de informação sobre volver iniciativas e ferramentas que contribuam para as disposições normativas vigentes constantes de diplo- melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, mas internacionais e da União Europeia, com aplicação identificando e acompanhando as tendências de longo nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e prazo nas áreas de intervenção do MAI; conservação dos instrumentos internacionais assinados g) Proceder à avaliação da execução do planeado, no âmbito do MAI; identificando desvios, definindo os fatores críticos h) Dar apoio às delegações internacionais presentes de sucesso e os momentos de avaliação da execução em Portugal para participar em iniciativas do Governo das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão relativas à área da administração interna; de desvios; i) Acompanhar a atividade das jurisdições interna- h) Garantir a recolha, produção, a análise e o trata- cionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas mento, designadamente estatístico e geoestatístico, e questões relativas ao contencioso do Estado Português acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições nas áreas de atribuições do MAI; do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função j) Recolher e estudar as normas de direito internacio- das necessidades dos utilizadores institucionais e do nal, de direito comparado e de direito da União Europeia público; nas áreas de atribuições do MAI; i) Prever e acompanhar o impacte das alterações so- k) Assegurar a representação do Ministério na Co- ciais, económicas e normativas na caracterização do missão Interministerial para os Assuntos Europeus, na ambiente social em que operam os diversos serviços Comissão Nacional de Direitos Humanos, na Comissão do sistema de segurança interna; Interministerial para a Cooperação e no secretariado j) Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades permanente da Conferência dos Ministros da Admi- ou organismos que desempenhem funções de observa- nistração Interna e da Segurança da Comunidade dos tório de segurança; Países de Língua Portuguesa. k) Estabelecer relações com serviços de missão idên- tica de sectores conexos com a segurança interna, pro- 7 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âm- movendo o intercâmbio de informação relevante para bito da administração eleitoral: a prossecução das respetivas atribuições. a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos 6 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âm- referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, bito das relações internacionais e comunitárias, sem regional, local e da União Europeia; prejuízo das competências próprias do Ministério dos b) Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos e dos atos eleitorais; definidos para a política externa portuguesa: c) Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos a) Apoiar a definição e a execução da política de re- cidadãos eleitores; lações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, d) Organizar, manter e gerir a base de dados central nomeadamente articulando as ações de cooperação em do recenseamento eleitoral; matéria de segurança interna e técnico-policial, política e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos de imigração, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos rodoviária e administração eleitoral, em particular com resultados; 6628-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 f) Manter atualizado e disponibilizar ao público um Artigo 4.º sistema de informação dos resultados eleitorais e dos [...] referendos; g) Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder por três secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção local e para o Parlamento Europeu; superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. h) Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos; Artigo 5.º i) Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação [...] dos órgãos da administração eleitoral, demais interve- nientes e interessados nos processos de recenseamento, 1 — [...]: eleitorais e referendários; a) Representar o MAI junto de quaisquer organi- j) Propor as medidas adequadas à participação dos zações ou entidades, nacionais e internacionais, salvo cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e quando o contrário resulte da lei ou de decisão do Go- referendários; verno; k) Proceder a estudos em matéria eleitoral; b) [...]; l) Propor e organizar ações de formação para agen- c) [...]; tes e técnicos das entidades locais da administração d) [...]; eleitoral; e) [...]. m) Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral; n) Cooperar com as administrações eleitorais de ou- 2 — Os secretários-gerais-adjuntos exercem as com- tros países, assegurar a realização de ações de assistência petências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem pelo secretário-geral, devendo este identificar quem o substitui nas suas faltas e impedimentos. prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos Artigo 7.º definidos para a política externa portuguesa. [...] 8 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âm- 1 — [...]. bito da programação, gestão técnica, administrativa e 2 — [...]: financeira, execução e acompanhamento de programas e projetos com financiamentos comunitários e interna- a) [...]; cionais: b) [...]; c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doa- a) Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e ções e legados que lhe forem atribuídos por quaisquer a gestão técnica, administrativa e financeira dos pro- entidades de direito público ou privado, nacionais ou gramas e fundos comunitários, bem como de outros estrangeiras; financiamentos internacionais, no cumprimento de todas d) As verbas provenientes de taxas e coimas que lhe as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos caibam nos termos da lei; instrumentos relevantes; e) Os rendimentos de bens que possua a qualquer b) Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âm- título; bito do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, f) [Anterior alínea d)]. bem como acompanhar a execução dos projetos cofi- nanciados e assegurar a apresentação dos relatórios 3 — [...]. necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos; 4 — [...].» c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplica- ção dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os Artigo 7.º serviços do MAI; Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, d) Garantir a coerência e a complementaridade entre de 13 de março os cofinanciamentos dos fundos e destes com os pre- O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de vistos no âmbito de outros instrumentos financeiros março, passa a ter a redação constante do anexo III ao nacionais e comunitários pertinentes. presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 9 — [Anterior proémio do n.º 6]: Artigo 8.º a) [Anterior alínea a) do n.º 6]; Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, b) [Anterior alínea b) do n.º 6]; de 13 de março c) [Anterior alínea d) do n.º 6]. É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação: 10 — Para assegurar a prossecução das suas atribui- ções, a SG pode promover formas alargadas de parceria «Artigo 9.º-A e de cooperação com outras entidades, nacionais ou es- Comissão mista trangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços 1 — No âmbito do programa-quadro solidariedade e de tradução. gestão de fluxos migratórios, ou outro que lhe venha a Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(7) suceder em termos idênticos, funciona junto da SG uma Artigo 13.º comissão mista, de carácter consultivo, presidida pelo Norma revogatória secretário-geral e composta por representantes designa- dos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas São revogados: dos negócios estrangeiros, da administração interna, da a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 12.º e a alí- justiça, da integração, do desenvolvimento regional, da nea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, economia e do emprego e segurança social. de 29 de dezembro; 2 — Compete à comissão mista, designadamente: b) O Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março, mantendo- a) Emitir parecer, a solicitação da SG, sobre a evo- -se em vigor o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 78/2007, de lução das prioridades dos investimentos nacionais nas 29 de março; c) A alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei áreas abrangidas pelos fundos; n.º 160/2012, de 26 de julho. b) Pronunciar-se sobre os programas com financia- mento comunitário; Artigo 14.º c) Prestar a informação necessária para que seja as- segurada a coerência e a complementaridade entre os Republicação financiamentos dos diversos fundos e entre estes e ou- São republicados, nos anexos IV e V ao presente decreto-lei, tros instrumentos financeiros nacionais e comunitários do qual fazem parte integrante, o Decreto-Lei n.º 126-B/2011, relevantes; de 29 de dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, d) Aprovar o seu regulamento interno. de 13 de março, com a redação atual. 3 — Os membros da comissão mista não são remu- Artigo 15.º nerados pelo exercício das respetivas funções.» Produção de efeitos Artigo 9.º As extinção, fusão e reestruturação previstas no presente decreto-lei produzem efeitos com a entrada em vigor dos Extinção, fusão e reestruturação diplomas que definem a sua estrutura orgânica. 1 — É extinta, sendo objeto de fusão, a Direção-Geral da Administração Interna, sendo as suas atribuições inte- Artigo 16.º gradas na Secretaria-Geral. Entrada em vigor 2 — É objeto de reestruturação a Direção-Geral de In- fraestruturas e Equipamentos, sendo as suas atribuições O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte no domínio da aquisição de armamento e equipamentos ao da sua publicação. policiais integradas na Secretaria-Geral. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. — Pedro Passos Coelho — Maria Artigo 10.º Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Sucessão Manuel Parente Chancerelle de Machete — José Pedro Correia de Aguiar-Branco — Miguel Bento Martins Costa A Secretaria-Geral sucede nas atribuições: Macedo e Silva — Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz — António Egrejas Leitão Amaro — António de Ma- a) Da Direção-Geral de Administração Interna; galhães Pires de Lima — Paulo José de Ribeiro Moita de b) Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, Macedo — Luís Pedro Russo da Mota Soares. no domínio da aquisição de bens e serviços no âmbito do armamento e equipamentos policiais. Promulgado em 29 de novembro de 2013. Publique-se. Artigo 11.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Critérios de seleção de pessoal Referendado em 2 de dezembro de 2013. São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal: O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a) O desempenho de funções na Direção-Geral de Ad- ANEXO I ministração Interna; (a que se refere o artigo 3.º) b) O desempenho de funções na Direção-Geral de In- fraestruturas e Equipamentos no domínio da aquisição de «ANEXO bens e serviços no âmbito do armamento e equipamentos (a que se refere o artigo 15.º) policiais. Cargos de direção superior da administração direta Artigo 12.º Número de lugares (não inclui Referências legais as forças de segurança) Todas as referências legais feitas aos serviços objeto de Cargos de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . 6 extinção e reestruturação consideram-se feitas aos serviços Cargos de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . 11 que passam a integrar as respetivas atribuições. » 6628-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 ANEXO II de gestão da imigração e apreciar e decidir a concessão do estatuto de igualdade e de refugiado; (a que se refere o artigo 5.º) e) Controlar as atividades de importação, fabrico, arma- zenamento, comercialização, licenciamento, detenção, uso «ANEXO e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas, sem prejuízo das atribuições próprias do (a que se refere o artigo 9.º) Ministério da Defesa Nacional; f) Regular, fiscalizar e controlar a atividade de segu- Mapa de cargos de direção rança privada; Designação dos cargos Qualificação dos cargos Número g) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar pro- dirigentes dirigentes Grau de lugares teção e socorro às populações sinistradas; h) Promover a segurança rodoviária e assegurar o con- Diretor-geral . . . . . . . . . Direção superior . . . . . . 1.º 1 trolo do trânsito; Subdiretor-geral . . . . . . Direção superior . . . . . . 2.º 2 i) Adotar as medidas normativas adequadas à prosse- Diretor de serviços . . . . Direção intermédia . . . . 1.º 3 » cução das políticas de segurança interna definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como estu- ANEXO III dar, elaborar e avaliar a execução das medidas normativas integradas na área da administração interna; (a que se refere o artigo 7.º) j) Assegurar a manutenção de relações no domínio da «ANEXO política de administração interna com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem pre- (a que se refere o artigo 9.º) juízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objetivos fixados para a Mapa de cargos de direção política externa portuguesa; l) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recensea- Designação dos cargos Qualificação dos cargos Número mento e os processos eleitorais e referendários. Grau dirigentes dirigentes de lugares Secretário-geral . . . . . . . Direção superior . . . . . . 1.º 1 CAPÍTULO II Secretário-geral-adjunto Direção superior . . . . . . 2.º 3 Diretor de serviços . . . . Direção intermédia . . . . 1.º 9 Estrutura orgânica » ANEXO IV Artigo 3.º Estrutura geral (a que se refere o artigo 14.º) O MAI prossegue as suas atribuições através das forças Republicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, e serviços de segurança e de outros serviços integrados na de 29 de dezembro administração direta do Estado, bem como de entidades integradas no setor empresarial do Estado. CAPÍTULO I Artigo 4.º Missão e atribuições Administração direta do Estado Artigo 1.º 1 — Integram a administração direta do Estado, no âm- bito do MAI, os seguintes serviços centrais de natureza Missão operacional: O Ministério da Administração Interna, abreviadamente a) As forças de segurança; designado por MAI, é o departamento governamental que b) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; tem por missão a formulação, coordenação, execução e c) A Autoridade Nacional de Proteção Civil; avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de d) A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral. 2 — Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais: Artigo 2.º a) A Secretaria-Geral; Atribuições b) A Inspeção-Geral da Administração Interna; Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI: c) [Revogada]; d) A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. a) Garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas; b) Assegurar a proteção da liberdade e da segurança das Artigo 5.º pessoas e seus bens, no respeito pela legalidade e pelos Setor empresarial do Estado princípios do Estado de Direito; c) Prevenir e reprimir a criminalidade; 1 — As orientações estratégicas, a implementação dos d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a respetivos planos e os relatórios de execução financeira entrada, permanência e residência, saída e afastamento de ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro estrangeiros no território nacional, no quadro da política do Governo responsável pela área das finanças. Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(9) 2 — Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Con- 3 — A organização e funcionamento do SEF, bem como selho de Ministros e ao membro do Governo responsável o estatuto do seu pessoal, são regulados por legislação pela área das finanças, a competência relativa à definição das própria. orientações estratégicas das entidades do setor empresarial 4 — O SEF é dirigido por um diretor nacional, coad- do Estado com atribuições nos domínios da administração juvado por dois diretores nacionais adjuntos, cargos de interna, bem como ao acompanhamento da respetiva execu- direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. ção, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna. Artigo 8.º Autoridade Nacional de Proteção Civil CAPÍTULO III 1 — A Autoridade Nacional de Proteção Civil, abre- viadamente designada por ANPC, tem por missão pla- Serviços da administração direta near, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves Artigo 6.º e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de Forças de segurança superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades 1 — As forças de segurança têm por missão defender a nacionais na área do planeamento civil de emergência com legalidade democrática, garantir a segurança interna e os vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Consti- 2 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes tuição da República e na lei. atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e pla- 2 — As forças de segurança organicamente dependentes neamento de emergência: do MAI são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública. a) Promover o levantamento, previsão, análise e avalia- 3 — As forças de segurança regem-se por legislação ção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e própria, que define o seu regime, designadamente quanto o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas à sua organização, funcionamento, estatuto de pessoal e de prevenção e socorro; b) Organizar um sistema nacional de alerta e aviso; proteção social. c) Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscali- zação no âmbito da segurança contra incêndios; Artigo 7.º d) Contribuir para a definição da política nacional de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras planeamento de emergência, elaborar diretrizes gerais, promover a elaboração de estudos e planos de emergên- 1 — O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviada- cia e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua mente designado por SEF, é um serviço de segurança que elaboração por entidades setoriais; tem por missão o controlo da circulação de pessoas nas e) Assegurar a articulação dos serviços públicos ou pri- fronteiras, da entrada, da permanência e da atividade de vados que devam desempenhar missões relacionadas com estrangeiros em território nacional, a prevenção e repressão o planeamento de emergência, a fim de que, em situação da criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade tráfico de pessoas, bem como a instrução dos processos de da ação governativa, a proteção das populações e a salva- concessão dos estatutos de igualdade e de refugiado. guarda do património nacional. 2 — O SEF prossegue, designadamente, as seguintes atribuições: 3 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes a) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro: postos de fronteira impedindo a entrada ou a saída do a) Garantir a continuidade orgânica e territorial do sis- território nacional de quem não satisfaça os requisitos tema de comando de operações de socorro; legais para o efeito; b) Acompanhar todas as operações de proteção e socorro b) Controlar e fiscalizar a permanência e as atividades nos âmbitos nacional, regional e local, prevendo a neces- de estrangeiros em território nacional; sidade de intervenção de meios complementares; c) Proceder à investigação criminal de crimes de auxílio c) Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos à imigração ilegal e outros com ele conexos, nomeada- meios públicos e privados disponíveis para fazer face a mente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo das situações de acidente grave e catástrofe; atribuições de outras entidades; d) Assegurar a coordenação horizontal de todos os agen- d) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos tes de proteção civil e as demais estruturas e serviços pú- consulares e de concessão de nacionalidade portuguesa; blicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e) Instruir e informar processos de pedido de asilo e de e socorro. concessão de estatuto de igualdade; f) Sem prejuízo da competência de outras entidades, 4 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes receber os requerimentos, instruir os pedidos e conceder atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros: os passaportes comum e temporário; a) Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos g) Garantir a atualização da informação relevante sobre de bombeiros; cidadãos estrangeiros, no âmbito das obrigações interna- b) Promover e incentivar a participação das populações cionais do Estado Português e assegurar a cooperação no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão com outros serviços nacionais e estrangeiros no âmbito das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos das suas atribuições. de bombeiros; 6628-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 c) Assegurar a realização de formação dos bombeiros assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do pessoal dos corpos de bombeiros; do MAI e a gestão dos programas com financiamento d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segu- comunitário e outros programas com financiamento in- rança do pessoal dos corpos de bombeiros, bem como a ternacional, em articulação com as entidades nacionais investigação de acidentes em ações de socorro. e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das re- 5 — A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado lações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e por três diretores nacionais, cargos de direção superior de coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a 1.º e 2.º graus, respetivamente. administração eleitoral. 2 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes Artigo 9.º atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária controlo da atividade financeira das entidades, serviços e organismos do MAI: 1 — A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por ANSR, tem por missão o a) Apoiar a definição das principais opções estratégi- planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à cas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do política do Governo em matéria de segurança rodoviária, orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução bem como a aplicação do direito contraordenacional ro- orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os doviário. respetivos relatórios de execução, bem como controlar a 2 — A ANSR prossegue, designadamente, as seguintes execução orçamental dos investimentos previstos; atribuições: b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planea- mento integrado e de investimentos, de acordo com os a) Contribuir para a definição das políticas no domínio diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, do trânsito e da segurança rodoviária; assegurando a articulação entre os instrumentos de planea- b) Elaborar e monitorizar o plano nacional de segu- mento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação rança rodoviária, bem como os documentos estruturantes de contas e acompanhar e controlar a execução dos que relacionados com a segurança rodoviária, e bem assim forem da responsabilidade de quaisquer outros serviços e promover o seu estudo, nomeadamente das causas e fatores organismos do MAI. intervenientes nos acidentes de trânsito; c) Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com 3 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns: escolar, assim como promover a realização de ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de a) O apoio técnico e administrativo nas áreas do planea- segurança rodoviária e de boas práticas de condução; mento, comunicação, qualificação e inovação, do desenvol- d) Elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviá- vimento e gestão de recursos humanos, da execução orça- ria, bem como propor a adoção de medidas que visem o mental e contabilística, da negociação, aprovisionamento ordenamento e disciplina do trânsito; e logística, da consultadoria jurídica e do contencioso, e) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre da documentação e arquivo, assim como da informação, trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processa- comunicação e relações públicas; mento e a gestão dos autos levantados por infrações ao b) No quadro do exercício de funções transversais, e Código da Estrada e legislação complementar; sem prejuízo das competências cometidas à DGIE: f) Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, serviços de suporte não integrados em entidades públicas através da emissão de instruções técnicas e da aprovação prestadoras de serviços partilhados; dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos exercer as demais competências que a lei, designadamente procedimentos de contratação pública, exercendo as fun- o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, ções de unidade ministerial de compras; lhe cometam expressamente. c) Assegurar os demais procedimentos de aquisições 3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao de bens e serviços para as forças de segurança e restantes funcionamento da ANSR, no âmbito da prestação de ser- serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil viços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral. euros. 4 — A ANSR é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e 4 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes 2.º graus, respetivamente. atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira de programas, fundos comunitários e outros Artigo 10.º financiamentos internacionais: Secretaria-Geral a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e finan- 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por ceira dos programas e fundos, no cumprimento de todas SG, tem por missão prestar apoio técnico à formulação de as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa instrumentos nacionais e comunitários relevantes; no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administra- b) Organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso tivo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apre- Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(11) sentação dos relatórios necessários à avaliação anual e c) Difundir informação pública sobre o sistema e os atos plurianual dos fundos; eleitorais, manter atualizado e disponibilizar ao público um c) Coordenar a gestão da aplicação dos mesmos fundos sistema de informação dos resultados eleitorais, bem como pelas forças de segurança e restantes serviços do MAI. promover a participação eleitoral e proceder a estudos em matéria eleitoral. 5 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e po- 8 — Compete à SG assegurar a prossecução de quais- lítica legislativa: quer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam a) Dar apoio técnico em matéria de formulação, acom- cometidas por lei ou por determinação superior, bem como, panhamento da execução e avaliação das políticas e dos no quadro das atribuições de caráter genérico e transver- objetivos do MAI, bem como contribuir para a conceção, sais, designadamente, instruir os processos de concessão de execução e avaliação da política legislativa do Ministério; passaporte especial e os referentes à concessão de mercês b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas honoríficas. legislativos, em especial os relativos à transposição do di- 9 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coadju- reito da União Europeia e de adequação do direito nacional vado por três secretários-gerais adjuntos, cargos de direção a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. internacionais; c) Colaborar na adoção e promoção das melhores prá- Artigo 11.º ticas de produção normativa, visando a melhoria da qua- lidade da legislação; Inspeção-Geral da Administração Interna d) Propor e elaborar estudos gerais de política legis- 1 — A Inspeção-Geral da Administração Interna, abre- lativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia viadamente designada por IGAI, tem por missão asse- e sucessiva; gurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de e) Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, nacional, regional e setorial, identificando e acompanhando alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do organismos, dependentes ou cuja atividade é legalmente MAI; tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável f) Garantir a recolha, a produção e o tratamento, desig- pela área da administração interna. nadamente estatístico, e acesso da informação adequada, 2 — A IGAI prossegue, designadamente, as seguintes nas áreas de atribuições do MAI; atribuições: g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avalia- a) Realizar inspeções utilizando métodos de auditoria e ção dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar de verificação de legalidade, com vista a avaliar do cum- a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe primento das missões, das normas legais e regulamentares sejam atribuídas na lei sobre esta matéria. e das instruções governamentais que impendem sobre a 6 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes atividade dos serviços e entidades; atribuições no âmbito das relações internacionais: b) Exercer o controlo de segundo nível sobre a gestão e a execução dos projetos de financiamento participados a) Apoiar tecnicamente a elaboração e a execução da por fundos externos, designadamente da União Europeia, política de relações internacionais e cooperação no âmbito no âmbito do MAI; do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Minis- c) Averiguar todas as notícias de violação grave dos tério dos Negócios Estrangeiros; direitos fundamentais de cidadãos por parte dos serviços ou b) Assegurar a coordenação das relações externas e da seus agentes, que cheguem ao seu conhecimento, e apreciar política de cooperação entre todos os serviços e organis- as demais queixas, reclamações e denúncias apresentadas mos do MAI; c) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado por eventuais violações da legalidade e, em geral, as sus- Português nas áreas de atribuição do MAI, coordenando a peitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento representação deste na negociação de instrumentos inter- dos serviços; nacionais; d) Efetuar inquéritos, sindicâncias e peritagens, bem d) Coordenar a representação do Estado Português em como processos de averiguações e disciplinares superior- todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações mente determinados, e instruir ou cooperar na instrução similares que, no plano internacional, se realizem na área dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja da administração interna; colaboração seja solicitada e autorizada superiormente; e) Coordenar a participação das forças e serviços de e) Realizar auditorias e estudos de organização e fun- segurança do MAI em missões internacionais e bem assim cionamento, orientados para a eficiência e eficácia dos assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica serviços, de acordo com plano de atividades ou mediante com os oficiais de ligação do MAI. determinação superior, e propor ao membro do Governo responsável pela área da administração interna providên- 7 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes cias legislativas relativas à melhoria da qualidade e efi- atribuições no âmbito da administração eleitoral: ciência e ao aperfeiçoamento das entidades, serviços e a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos re- organismos do MAI; ferendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, f) Participar aos órgãos competentes para a investigação regional, local e da União Europeia; criminal os factos com relevância jurídico-criminal e cola- b) Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, borar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre manter e gerir a respetiva base de dados central; que isso for solicitado. 6628-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos funcionamento da IGAI, no âmbito da prestação de servi- disponíveis; ços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral. j) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instru- 4 — A IGAI é dirigida por um inspetor-geral, coadju- mentos de operacionalização do número europeu de emer- vado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior gência 112, em articulação com as forças de segurança, a de 1.º e 2.º graus, respetivamente. ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica; l) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das Artigo 12.º tecnologias de informação e comunicações. Direção-Geral de Administração Interna 3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao [Revogado]. funcionamento da DGIE, no âmbito da prestação de ser- viços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral. Artigo 13.º 4 — A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos por dois subdiretores gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. 1 — A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamen- tos, abreviadamente designada por DGIE, tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução CAPÍTULO IV no domínio da gestão do património, das infraestruturas e Disposições transitórias e finais dos equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, necessários à prossecução das atribuições Artigo 14.º cometidas ao MAI, bem como assegurar a prestação de serviços comuns na área das tecnologias de informação e Governos civis comunicações das estruturas e organismos do Ministério. Com a cessação de funções dos governadores e vice- 2 — A DGIE prossegue, designadamente, as seguintes -governadores civis, bem como face à redistribuição de atribuições: funções daqueles e dos Governos Civis por outros órgãos a) Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento ou serviços da administração do Estado, o exercício do das políticas de logística e de infraestruturas das forças remanescente das suas competências é assegurado pelo de segurança e dos serviços do MAI; Ministro da Administração Interna, podendo ser delegadas, b) Coordenar e acompanhar a política de instalações com faculdade de subdelegação. das forças de segurança e dos serviços do MAI, e manter atualizado o respetivo recenseamento; Artigo 15.º c) Planear, contratar e acompanhar as obras de cons- Mapa de pessoal dirigente trução de novas instalações e outras infraestruturas, bem como as obras de beneficiação, quando tal lhe seja deter- É aprovado o mapa de dirigentes superiores da admi- minado; nistração direta do MAI, constante de anexo ao presente d) [Revogada]; decreto-lei, do qual faz parte integrante. e) Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos informáticos e aplicações, no âmbito dos Artigo 16.º sistemas de informação e comunicações, segundo orien- Extinção, fusão e reestruturação tação superior; f) Definir e promover a normalização de conceitos e 1 — É extinto o controlador financeiro. definir normas gerais e específicas relativas à negociação 2 — São extintos, sendo objeto de fusão, os seguintes e administração de contratos de empreitadas de obras pú- serviços e estruturas: blicas, no âmbito das competências referidas nas alíneas b) a) A Unidade de Tecnologias de Informação de Segu- e c); rança, sendo as suas atribuições integradas na Direção- g) Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum -Geral de Infraestruturas e Equipamentos; entre forças de segurança e serviços do MAI, nomeada- b) A Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos mente no âmbito das tecnologias de informação e comu- Comunitários, sendo as suas atribuições no domínio da nicações; gestão técnica, administrativa e financeira de programas h) Estudar e planear, numa perspetiva de rentabilização e fundos comunitários integradas na área de planeamento e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arqui- estratégico da Direção-Geral de Administração Interna, tetura dos sistemas de informação e de comunicações e e as de conceção, instrução, acompanhamento, prepara- coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de ção, programação e execução nacional anual e plurianual segurança e demais serviços do MAI; das candidaturas a financiamento relativamente a fundos i) Assegurar a prestação de serviços comuns através comunitários e outros financiamentos internacionais na da contribuição para a permanente modernização dos Secretaria-Geral. sistemas de informação do MAI, da promoção da in- teroperabilidade entre as tecnologias de informação e 3 — São objeto de reestruturação os seguintes serviços: comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de co- a) A Secretaria-Geral, sendo as suas atribuições no do- municações de uso comum ou partilhado, da garantia dos mínio do apoio ao utilizador na área das tecnologias de níveis de segurança adequados no acesso, comunicação informação e comunicações integradas na Direção-Geral e armazenamento da informação e da racionalização na de Infraestruturas e Equipamentos; Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(13) b) A Inspeção-Geral da Administração Interna, sendo Artigo 20.º as suas atribuições de natureza administrativa integradas Transição de regimes na Secretaria-Geral, no quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI; 1 — São revogadas as normas dos diplomas que apro- c) A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, vam a estrutura orgânica dos serviços da administração di- sendo as suas atribuições no domínio da execução e acom- reta do Estado do MAI que são objeto de reestruturação. panhamento do orçamento de investimento integradas na 2 — A revogação prevista no número anterior produz Secretaria-Geral; efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regula- d) A Direção-Geral de Administração Interna, sendo as mentares que aprovam as orgânicas dos serviços da ad- suas atribuições no domínio do apoio à definição das prin- ministração direta do MAI que lhes sucedem, nos termos cipais opções estratégicas em matéria orçamental integradas do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro. na Secretaria-Geral. 3 — O disposto no número anterior não prejudica o recurso à forma de lei ou decreto-lei nos casos em que tal 4 — São ainda objeto de reestruturação os demais ser- seja exigível. viços referidos no artigo 4.º, com exceção das forças de segurança. Artigo 21.º Norma revogatória Artigo 17.º É revogado o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro. Referências legais ANEXO As referências legais feitas aos serviços e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados (a que se refere o artigo 15.º) no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições. Cargos de direção superior da administração direta Artigo 18.º Número de lugares (não inclui Produção de efeitos as forças de segurança) 1 — As extinções, fusões e reestruturações previstas no Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . 6 Cargos de direção superior de 2.º grau. . . . . . . . . 11 presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respetivos diplomas orgânicos. 2 — Excetua-se do disposto no número anterior, a desig- ANEXO V nação dos titulares dos cargos de direção superior, previstos (a que se refere o artigo 14.º) no mapa anexo ao presente decreto-lei, a qual pode ter lugar com a sua entrada em vigor. Republicação do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, 3 — Nos casos de fusões, a designação prevista no nú- de 13 de março mero anterior depende da prévia cessação de funções, designadamente nos termos do número seguinte, de um Artigo 1.º número pelo menos igual de dirigentes, assegurando os Natureza dirigentes designados a direção dos serviços e organismos objeto de fusão até à entrada em vigor dos novos diplomas A Secretaria-Geral do Ministério da Administração In- terna, abreviadamente designada por SG, é um serviço orgânicos. central da administração direta do Estado dotado de auto- 4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos nomia administrativa. de direção superior de serviços e organismos cuja rees- truturação ou fusão tenha sido determinada pelo presente Artigo 2.º decreto-lei podem cessar, independentemente do disposto Missão e atribuições no n.º 1, por despacho fundamentado, quando, por efeito da reestruturação ou fusão, exista necessidade de imprimir 1 — A SG tem por missão prestar apoio técnico à formu- nova orientação à gestão dos serviços. lação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do Ministério da Administração In- Artigo 19.º terna (MAI), garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços Legislação orgânica complementar sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar 1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, fusão e reestruturação dos serviços, organismos e estruturas a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e do MAI devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a outros programas com financiamento internacional, em ar- entrada em vigor do presente decreto-lei. ticulação com as entidades nacionais e internacionais com 2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a competências neste domínio, assim como prestar apoio que se refere o número anterior, os serviços e organismos técnico ao desenvolvimento das relações internacionais do MAI continuam a reger-se pelas disposições normativas no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente que lhes são aplicáveis. o recenseamento automático e a administração eleitoral. 6628-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 2 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades normas arquivísticas nacionais e internacionais a docu- financeira e orçamental das entidades, serviços e organis- mentação de caráter histórico do MAI, assegurar uma mos do MAI: política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG; a) Apoiar a definição das principais opções estratégi- h) Assegurar os serviços de informação, apoio à im- cas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do prensa, relações públicas e protocolo; orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução i) Instruir os processos de concessão de passaporte es- orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os pecial; respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês a execução orçamental dos investimentos previstos; honoríficas; b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planea- k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas mento integrado e de investimentos, de acordo com os que não sejam da competência específica de outros ser- diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, viços; assegurando a articulação entre os instrumentos de planea- l) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribui- mento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação ções, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar, ou por determinação superior. controlar e avaliar a execução dos que forem da responsa- bilidade de outros serviços e organismos do MAI; 5 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito c) Acompanhar a execução orçamental dos investimen- do planeamento estratégico e do apoio na formulação de tos previstos, em articulação com a Direção Geral de In- políticas e da política legislativa: fraestruturas e Equipamentos (DGIE). a) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a 3 — A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito execução de iniciativas, medidas legislativas e programas da prestação de serviços comuns: no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação; b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplo- a) No quadro do exercício de funções transversais, e mas legislativos, em especial os relativos à transposição sem prejuízo das competências cometidas à DGIE: do direito da União Europeia e de adequação do direito i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comu- serviços de suporte não integrados em entidades públicas nitários ou internacionais; prestadoras de serviços partilhados; c) Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos de produção normativa, visando a melhoria da qualidade procedimentos de contratação pública, exercendo as fun- da legislação; ções de unidade ministerial de compras; d) Propor e elaborar estudos gerais de política legis- lativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia b) Assegurar os demais procedimentos de aquisições de e sucessiva; bens e serviços para as forças de segurança e restantes servi- e) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avalia- ços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros. ção dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe 4 — A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas sejam atribuídas na lei sobre esta matéria; áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão f) Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvol- e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes ver iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar máximos dos serviços destinatários: a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identifi- cando e acompanhando as tendências de longo prazo nas a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação áreas de intervenção do MAI; de medidas tendentes a promover, de forma permanente e g) Proceder à avaliação da execução do planeado, iden- sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização tificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a e os momentos de avaliação da execução das políticas, e articulação com os organismos com competências inter- desenvolvendo estratégias de gestão de desvios; ministeriais nestas áreas; h) Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento, b) Promover a aplicação das medidas de política de designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da organização e de recursos humanos definidas para a Ad- informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, ministração Pública, coordenando e apoiando os serviços formatando-a e disponibilizando-a em função das neces- e organismos do MAI na respetiva implementação; sidades dos utilizadores institucionais e do público; c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos i) Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos económicas e normativas na caracterização do ambiente serviços do MAI; social em que operam os diversos serviços do sistema de d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de con- segurança interna; sultoria jurídica e de contencioso do MAI; j) Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal ou organismos que desempenhem funções de observatório em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e de segurança; assegurar a articulação com a entidade gestora da mobili- k) Estabelecer relações com serviços de missão idêntica dade nos termos legais; de setores conexos com a segurança interna, promovendo f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de o intercâmbio de informação relevante para a prossecução interesse do MAI; das respetivas atribuições. Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(15) 6 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito b) Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo dos atos eleitorais; das competências próprias do Ministério dos Negócios c) Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos a política externa portuguesa: cidadãos eleitores; d) Organizar, manter e gerir a base de dados central do a) Apoiar a definição e a execução da política de relações recenseamento eleitoral; internacionais e cooperação no âmbito do MAI, nomeada- e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos mente articulando as ações de cooperação em matéria de eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos re- segurança interna e técnico-policial, política de imigração, sultados; fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e f) Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema administração eleitoral, em particular com os países ou de informação dos resultados eleitorais e dos referendos; territórios de língua oficial portuguesa e no contexto da g) Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os União Europeia; órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder b) Assegurar a coordenação das relações externas e da local e para o Parlamento Europeu; política de cooperação entre todos os serviços e organis- h) Difundir informação pública sobre o sistema e os mos do MAI; atos eleitorais e referendos; c) Estabelecer relações com entidades congéneres de ou- i) Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos tros países, designadamente aqueles com que Portugal tenha órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI; e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais d) Acompanhar e apoiar a política internacional do e referendários; Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coor- j) Propor as medidas adequadas à participação dos denando a representação do Ministério na negociação de cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos referendários; e memorandos de entendimento de natureza bilateral ou k) Proceder a estudos em matéria eleitoral; multilateral e a participação e representação dos orga- l) Propor e organizar ações de formação para agentes e nismos do Ministério junto de organizações e organis- técnicos das entidades locais da administração eleitoral; mos internacionais, bem como dos demais fóruns que, no m) Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral; plano internacional, se realizem na área da administração n) Cooperar com as administrações eleitorais de outros interna; países, assegurar a realização de ações de assistência téc- e) Assegurar a coordenação e a ligação funcional e téc- nica e integrar missões de observação eleitoral, sem prejuízo nica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões das competências próprias do Ministério dos Negócios diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para próprias dos respetivos chefes de missão; a política externa portuguesa. f) Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais; 8 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito g) Manter atualizado um sistema de informação sobre da programação, gestão técnica, administrativa e financeira, as disposições normativas vigentes constantes de diplo- execução e acompanhamento de programas e projetos com mas internacionais e da União Europeia, com aplicação financiamentos comunitários e internacionais: nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e a) Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a gestão conservação dos instrumentos internacionais assinados técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos no âmbito do MAI; comunitários, bem como de outros financiamentos interna- h) Dar apoio às delegações internacionais presentes em cionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes; à área da administração interna; b) Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito i) Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à atribuições do MAI; avaliação anual e plurianual dos fundos; j) Recolher e estudar as normas de direito internacional, c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação de direito comparado e de direito da União Europeia nas dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços áreas de atribuições do MAI; do MAI; k) Assegurar a representação do Ministério na Comissão d) Garantir a coerência e a complementaridade entre Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interminis- no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e terial para a Cooperação e no secretariado permanente da comunitários pertinentes. Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portu- 9 — A SG assegura, nos termos da lei, o apoio admi- guesa. nistrativo e logístico integral, bem como a gestão admi- nistrativa do património afeto aos gabinetes dos membros 7 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e da administração eleitoral: outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços: a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos refe- rendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e da União Europeia; (ANSR); 6628-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 b) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI); 2 — A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias: c) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no (DGIE). âmbito das suas atribuições; b) O produto de venda de publicações e de trabalhos 10 — Para assegurar a prossecução das suas atribuições, editados pela SG; a SG pode promover formas alargadas de parceria e de c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações cooperação com outras entidades, nacionais ou estran- e legados que lhe forem atribuídos por quaisquer entidades geiras, designadamente com universidades, centros de de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; investigação e empresas de consultoria e de serviços de d) As verbas provenientes de taxas e coimas que lhe tradução. caibam nos termos da lei; Artigo 3.º e) Os rendimentos de bens que possua a qualquer título; f) Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título Colaboração de outras entidades lhe sejam atribuídas. A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem ne- 3 — As receitas referidas no número anterior obede- cessários ao exercício das suas atribuições, designadamente cem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de à realização de despesas da SG durante a execução do compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou orçamento do ano a que respeitam. ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos espe- 4 — As quantias cobradas pela SG são fixadas e atuali- cíficos. zadas por despacho dos membros do Governo responsáveis Artigo 4.º pelas áreas das finanças e da administração interna, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados Órgãos em cada caso, devendo ainda ser tidos em conta os custos A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por indiretos de funcionamento. três secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. Artigo 8.º Despesas Artigo 5.º Constituem despesas da SG as que resultem de encargos Secretário-geral decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão 1 — Sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas. conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subde- Artigo 9.º legadas, compete ao secretário-geral: Mapa de cargos de direção a) Representar o MAI junto de quaisquer organizações Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de ou entidades, nacionais e internacionais, salvo quando o direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo contrário resulte da lei ou de decisão do Governo; ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte b) Coordenar a atividade dos serviços do MAI nas integrante. matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, Artigo 9.º-A promovendo a elaboração de instruções e acompanhando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos Comissão mista serviços; 1 — No âmbito do programa-quadro solidariedade e c) Presidir ao Conselho da Medalha; gestão de fluxos migratórios, ou outro que lhe venha a d) Exercer as funções de oficial público nos atos e con- suceder em termos idênticos, funciona junto da SG uma tratos em que participem como outorgantes os membros comissão mista, de carácter consultivo, presidida pelo do Governo; secretário-geral e composta por representantes designados e) Propor medidas e orientações em áreas de interesse pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos comum dos serviços do MAI. negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça, da integração, do desenvolvimento regional, da economia 2 — Os secretários-gerais-adjuntos exercem as com- e do emprego e segurança social. petências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo 2 — Compete à comissão mista, designadamente: secretário-geral, devendo este identificar quem o substitui nas suas faltas e impedimentos. a) Emitir parecer, a solicitação da SG, sobre a evolu- ção das prioridades dos investimentos nacionais nas áreas Artigo 6.º abrangidas pelos fundos; b) Pronunciar-se sobre os programas com financiamento Tipo de organização interna comunitário; A organização interna da SG obedece ao modelo de c) Prestar a informação necessária para que seja assegurada estrutura hierarquizada. a coerência e a complementaridade entre os financiamentos dos diversos fundos e entre estes e outros instrumentos finan- Artigo 7.º ceiros nacionais e comunitários relevantes; d) Aprovar o seu regulamento interno. Receitas 1 — A SG dispõe das receitas provenientes de dotações 3 — Os membros da comissão mista não são remune- que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. rados pelo exercício das respetivas funções. Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 6628-(17) Artigo 10.º d) O desempenho de funções de conceção, instrução, Sucessão acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financia- A SG sucede nas atribuições: mento relativamente a fundos comunitários e outros fi- nanciamentos internacionais na Estrutura de Missão para a) Da Inspeção-Geral da Administração Interna, no domí- a Gestão dos Fundos Comunitários. nio das atividades de natureza administrativa integradas no quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI; Artigo 12.º b) Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, no domínio das atribuições em matéria de acompanha- Efeitos revogatórios mento do orçamento de investimento; Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto- c) Da Direção-Geral de Administração Interna, no do- -Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou mínio das atribuições de apoio à definição das principais a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, opções estratégicas em matéria orçamental; considera-se revogado, na data de entrada em vigor do d) Da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, Comunitários, no âmbito das atividades de conceção, de 29 de março. instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas Artigo 13.º a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais. Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no Artigo 11.º 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Critérios de seleção de pessoal ANEXO São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal: (Mapa a que se refere o artigo 9.º) a) O desempenho de funções de natureza administrativa Mapa de cargos de direção na Inspeção-Geral da Administração Interna; b) O desempenho de funções no domínio do acompa- Designação dos cargos Qualificação dos cargos Número nhamento do orçamento de investimento na Direção-Geral dirigentes dirigentes Grau de lugares de Infraestruturas e Equipamentos; c) O desempenho de funções no domínio do apoio à Secretário-geral . . . . . . . Direção superior. . . . . . . 1.º 1 definição das principais opções estratégicas em matéria Secretário-geral-adjunto Direção superior. . . . . . . 2.º 3 Diretor de serviços . . . . . Direção intermédia. . . . . 1.º 9 orçamental na Direção-Geral de Administração Interna; 6628-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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