Informação vinculativa n.º 3870
Operações intracomunitárias/países terceiros - Aeronave - Locação financeira (Lease Agreement) – (sub)locação operacional – Localização de operações
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Operações intracomunitárias/países terceiros - Aeronave - Locação financeira (Lease Agreement) – (sub)locação operacional – Localização de operações
assessoria jurídica e consultadoria destinado a aquisição de participações sociais; holding vs. sociedade operacional
Relator: RUI PEREIRA
requerente alegou e provou que o vencimento que aufere como assistente operacional, no montante de € 667,00 líquidos era a sua única fonte de rendimento e quais as despesas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relativa ao projeto MOVE PME, inserida no Programa de Formação para PME, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), maxime quanto à definição das regras sobre a natureza e os limites
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causa determinado posicionamento num concurso para a concessão de apoios financeiros promovido pelo Programa Operacional de Potencial Humano. 2. Não obsta a esta conclusão o facto de a Requerente invocar
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: FERNANDO CHAVES
A conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Como decorre da epígrafe do artigo 64º do Código da Estrada
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O contrato de swap da taxa de juro é um contrato
DIRETIVA 2013/53/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Cláusula geral anti-abuso
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enquanto condição de licitude de despedimento colectivo, a colocação à disposição
Relator: JOSÉ FETEIRA
I. Compete ao empregador garantir previamente as condições necessárias de acesso em
Cláusula geral anti-abuso
Transmissibilidade para a incorporante de benefícios fiscais constituídos na esfera jurídica da
RBC - DT - Transmissões de bens efetuadas por meio de aparelhos de distribuição