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Relator: JORGE CORTÊS
elementos constantes da matriz na mesma data, o referido vpt não pode ser posto em causa pelo requerimento de alteração dos elementos constantes da matriz do prédio em causa, datado
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Relator: JORGE CORTÊS
elementos constantes da matriz na mesma data, o referido vpt não pode ser posto em causa pelo requerimento de alteração dos elementos constantes da matriz do prédio em causa, datado
Relator: ANÍBAL FERRAZ
possibilidade de promover avaliação dos bens transmitidos, na condição de, relativamente a prédios inscritos na matriz, haverem “elementos fundados para suspeitar que o valor sobre que incidiu ou incidiria
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
/actualização da respectiva matriz; 3. Por força da entrega de tal declaração, habilitado ficava o chefe de finanças para proceder à avaliação de tal prédio e na sua totalidade
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
presunção legal de que as obras de edificação do prédio urbano a que se reporta a declaração para inscrição na matriz estão concluídas na data da sua apresentação
Relator: PEDRO VERGUEIRO
sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ... sociedade foi o de transmissão dum prédio com a área de 2.325m2, com as suas benfeitorias, incluindo as urbanas inscritas na matriz sob o artigo 799, recebendo por contrapartida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Os sinais visíveis e permanentes do artº 1548º do CC podem
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de contra-indícios, as declarações de remunerações remetidas pelo
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que