Tribunal Central Administrativo Norte
00124/03-Porto
- Data
- 2013-02-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. O artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Código da Contribuição Autárquica consagra a presunção legal de que as obras de edificação do prédio urbano a que se reporta a declaração para inscrição na matriz estão concluídas na data da sua apresentação; II. E do artigo 75.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária resulta a presunção de que a data de conclusão das obras de edificação aposta na declaração para inscrição na matriz é verdadeira; III. Ambas as presunções são ilidíveis, por contenderem com a norma de incidência do imposto correspondente – artigo 73.º da Lei Geral Tributária; IV. Não ilide tal presunção o sujeito passivo que não identifica concretamente as obras de edificação que, à data da apresentação daquela declaração, ainda faltava executar. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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