Tribunal Central Administrativo Norte

00124/03-Porto

Data
2013-02-15
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Código da Contribuição Autárquica consagra a presunção legal de que as obras de edificação do prédio urbano a que se reporta a declaração para inscrição na matriz estão concluídas na data da sua apresentação; II. E do artigo 75.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária resulta a presunção de que a data de conclusão das obras de edificação aposta na declaração para inscrição na matriz é verdadeira; III. Ambas as presunções são ilidíveis, por contenderem com a norma de incidência do imposto correspondente – artigo 73.º da Lei Geral Tributária; IV. Não ilide tal presunção o sujeito passivo que não identifica concretamente as obras de edificação que, à data da apresentação daquela declaração, ainda faltava executar. * * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.