07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação, ainda que parcial, da decisão recorrida. 8. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes ... causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil