3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
proferir no processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre
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Relator: RITA ROMEIRA
proferir no processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
responsabilidade parentais, celebrado entre os progenitores, visa essencialmente salvaguardar a protecção dos interesses do menor, não obstando à homologação a inexistência de litígio, importando atender a que, sem tal homologação ... responsabilidades parentais, impõe-se ao Tribunal verificar, aquando da homologação, se os interesses do menor estão ou não acautelados. Sumário da relatora
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo e, por isso, não é apto, por si só, para declarar o que, em cada caso
Relator: JOSÉ LÚCIO
alteração, considerando o interesse do menor. 2 – Está consagrado no nosso direito o princípio da audição do menor sobre os assuntos do seu interesse, tendo-se em conta naturalmente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
conteúdo do plano, pois que, já as “Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
específica natureza da acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais e os particulares interesses em jogo, é de admitir o recurso interposto por um dos progenitores que, apesar ... sentença homologatória-, com fundamento na circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada da procedência da ação enquanto sujeito da relação material controvertida ... pronúncia jurisdicional a qual tem como seu último/único critério orientador o “superior interesse do menor”. VII. O entendimento acabado de enunciar tem de ser considerado no quadro do julgamento
Relator: PAULO AMARAL
todas, ela deve ser aplicada quando seja a única que acautele os interesses do menor. II- Tal é o caso de um menor com menos de 1 ano de idade
Relator: CARLOS MOREIRA
cariz social da obrigação do Fundo, que visa a salvaguarda dos superiores interesses dos menores, o quantum da pensão a que ficará adstrito não está limitado pelo valor da antes
Relator: JOSÉ FETEIRA
vista a realização do cabal interesse do credor em contraponto com o menor sacrifício possível dos interesses do devedor da prestação de trabalho; IV- De qualquer modo
Relator: LUIS CRAVO
pelos princípios orientadores enunciados no artº 4º, referenciando-se, desde logo, na al.a), o interesse superior da criança. 3. Na aplicação de uma medida de promoção e protecção deve também ... integrem a criança na sua família (art. 4º, al.g), da LPCJP). 5. O superior interesse da criança deve ser realizado tanto quanto possível dentro do enquadramento familiar natural, da família
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requisito do periculum in mora. II. No juízo de ponderação de interesses, a lesão para os interesses de natureza privada prosseguidos pelo requerente, decorrentes da não suspensão do ato punitivo ... seus rendimentos e na afetação do seu nível de vida é menor em relação à lesão para o interesse público, que ocorreria caso fosse decretada a suspensão de eficácia
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
encontra no gozo de licença sem vencimento para prestar assistência à filha menor que, no momento, enfrenta certo tipo de dificuldades, notificado do despacho pelo qual foi decidido ... menor, com 12 anos de idade, relativamente às do filho menor que já tenha 15, 16, 17 ou 18 anos; II.2- o tempo não para, e nunca mais a menor
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
natural e a procura de uma família psicológica com interesses em investir num novo projecto de vida para a menor, pelo que a medida aplicada é a adequada à situação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
culpa do devedor; as vantagens/benefícios que resultem do incumprimento para o devedor; o interesse naquela prestação por parte do credor; a situação económica de ambas as partes ... sendo que é ao devedor que assistirá o interesse em provar que aquele não sofreu danos ou que os mesmos assumem menor extensão para dessa forma lograr obter a redução
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O poder paternal (responsabilidades parentais na terminologia mais actual) é um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
interesse público seja apropriada à prossecução do fim ou fins a ele subjacentes; a exigibilidade a necessidade coloca a tónica na ideia de que o cidadão tem direito à menor