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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Dar como provado que o arguido não tenha sido interveniente em
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A venda de produtos abaixo do custo, procedimento em princípio ilógico
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - A venda com prejuízo, ou seja, em que a oferta para
DIRETIVA 2013/53/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Cláusula geral anti-abuso
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Transmissibilidade para a incorporante de benefícios fiscais constituídos na esfera jurídica da
DIRETIVA 2013/58/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Liquidação adicional de IRC e juros; benefícios fiscais relativos à interioridade
I SÉRIE Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Número 252 ÍNDICE
período considerado, os critérios para a atribuição de incentivos institucionais em termos de acesso, desempenho assistencial, satisfa- às USF e incentivos financeiros aos profissionais que as ção dos utentes ... julho de cada ano. [...] 5 ― Caso haja lugar à atribuição de incentivos ins- 1 ― Os incentivos financeiros, regulados pela pre- titucionais, a USF apresenta uma proposta de plano de sente
çamento das transferências para a administração lo- 5— ..................................... cal — cooperação técnica e financeira — em montante 6— ..................................... até € 300 000, para o orçamento da Direção-Geral das 7— ..................................... Autarquias Locais, independentemente ... valor do incentivo, calculado nos termos do das transferências para a administração local — coope- presente artigo, pode ser atribuído à mesma igreja ou ração técnica e financeira — no montante
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Número 248 ÍNDICE
Portaria n.º 378-B/2013 A presente portaria estabelece o valor das
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Cláusula geral anti-abuso
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Ajustamentos pelo justo valor