208/13.9YLPRT-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Ainda que a lei imponha que o procedimento especial de despejo apenas possa ser utilizado para os contratos em que o imposto do selo tenha sido liquidado (e pago), não
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Relator: FONTE RAMOS
Ainda que a lei imponha que o procedimento especial de despejo apenas possa ser utilizado para os contratos em que o imposto do selo tenha sido liquidado (e pago), não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio
Relator: PEDRO VERGUEIRO
diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se define como uma alienação onerosa. IV) Os Recorrentes desvalorizam o facto
Relator: Catarina Almeida e Sousa
informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrassem numa relação especial com o contribuinte estava dependente de autorização judicial expressa, após audição do visado. II. Só após ... Administração aceder directamente aos documentos bancários de terceiros que se encontrem numa especial relação com o contribuinte, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para
Relator: TERESA DE SOUSA
acção administrativa especial de valor superior ao da alçada do Tribunal Central Administrativo, deve ser julgada por uma formação de três juízes, nos termos do disposto no art. 40º ... CPTA, no que respeita à acção administrativa especial, em que a intervenção do tribunal colectivo (formação de três juízes) é imposta por lei, e em que a sua intervenção não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
princípios da igualdade e da proporcionalidade visando alcançar a compensação integral do sacrifício patrimonial imposto ao expropriado é o do valor de mercado. 3. A decisão proferida pelos árbitros ... força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação, e aos especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
pode eleger o cumprimento de qualquer dos deveres. II – A obrigação de entregar os impostos ao Estado é uma obrigação legal, mais relevante que a obrigação de pagar os salários ... afasta a culpa do agente, apenas pode constituir uma mera circunstância passível de atenuar especialmente a pena ou, em casos excepcionais, de ser fundamento para que esta seja dispensada
Relator: Catarina Almeida e Sousa
âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos da legislação que lhes seja aplicável. II - Tendo ... retenções na fonte) emitidas com fundamento na falta de entrega do imposto declarado retido com respeito ao pagamento de rendimentos do trabalho dependente e independente e de rendimentos prediais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 6. Actualmente, caminha-se claramente ... relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 7. Nos termos do artº.268, nº.4, da C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela
Relator: ANÍBAL FERRAZ
CIMSISSD (redação DL. 472/99, de 8.11.), “Só poderá ser liquidado imposto municipal de sisa ou imposto sobre sucessões e doações nos oito anos seguintes à transmissão ou à data ... quanto ao restante, no artigo 46.° da lei geral tributária. (...)”. 2. Este prazo é especial, face aos fixados no art. 45.º LGT. 3. Provado que, em 9 de abril
Relator: Pedro Marchão Marques
artigo 99.º do mesmo Código tem de ser apresentada, na falta de prazo especial, no prazo de 90 dias, contados (nos termos ... pela Administração Tributária e notificado à Impugnante, donde consta, designadamente, referências ao tipo de imposto e períodos em causa, bem como a indicação de uma determinada “Data Limite de Pagamento
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
correspondentes do Código de Processo Civil, mas só na parte em que não for especialmente regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário; 2. O arresto deve ser decretado ... reparação ao arrestado; 3. Ao arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário, para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor-se à execução ao abrigo da alínea ... verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, se o regime aplicável for o previsto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Qualquer decisão administrativa pode ser hoje impugnável, questão é que o
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suporta com encargos/custos - estrutura de custos, mormente, com compromissos contratualmente assumidos, com financiamentos, com impostos, com eletricidade, água, gás e luz; quantos trabalhadores/colaboradores existiam ou existem e custos ... execução do ato administrativo em crise pode ser obtida, deduzida que foi ação administrativa especial, com a prestação de garantia bancária nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Releva, para efeitos do disposto no art.º 215.º do
Relator: CARLOS BARREIRA
acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, a que respeita o DL n.º 269/98 de 1.9, em que o réu não contestou, não pode ... 269/98, de 01.09, e excepcionar dela os juros remuneratórios, os juros indemnizatórios e o imposto de selo calculados sobre os juros remuneratórios e os prémios de seguros de vida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nele não considerados, uma vez que o licenciamento em causa é determinado por lei especial que não tem de tomar em linha de consideração a especificidade dos interesses municipais. Será ... Município de Sintra para o ano de 2009, é uma taxa (e não um imposto) e a sua criação e cobrança não ofende o princípio da legalidade tributária consagrado