45 resultados nos descritores e sumários · 433 no texto integral

  1. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios ... simultaneamente sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 6 – Contudo, se o que se pretendeu ressarcir no processo

  2. TCASsó sumário

    09673/13

    Relator: TERESA DE SOUSA

    situação verificada é a de o julgamento ter sido realizado em situação de incompetência funcional ou intrajudicial. Ou seja, a intervenção do órgão julgador não respeita as regras da competência ... funcional ou intrajudicial, por o julgamento da matéria de facto e da decisão da causa caber à formação de três juízes; III - Incompetência esta que pode ser invocada pelas partes

  3. TCANsó sumário

    02269/10.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    contornos/requisitos. V. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta conexão funcional com o desempenho do serviço/função a que os mesmos estejam adstritos ... mesmo cumpre-se mediante uma atuação funcional de acordo com padrões de comportamento e objetivos prefixados de eficiência e mobilizando os meios adequados à consecução desses fins. VI. Daí

  4. TCANsó sumário

    02271/10.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    contornos/requisitos. V. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta conexão funcional com o desempenho do serviço/função a que os mesmos estejam adstritos ... mesmo cumpre-se mediante uma atuação funcional de acordo com padrões de comportamento e objetivos prefixados de eficiência e mobilizando os meios adequados à consecução desses fins. VI. Daí

  5. TRCcitado por 1

    402/08.4TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    normativo a atribuir ao vocábulo legal “cultura” não encerra um problema semântico, mas antes funcional ou teleológico – e que se traduz em saber se os objectivos e fins subjacentes

  6. TRG

    4634/06.1TBVCT.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    défice funcional permanente de integridade físico-psíquica, sabido que é que a A. não desenvolvia qualquer actividade remunerada, dedicando-se, ao desempenho de actividades domésticas e à educação ... vítima, de 45 anos, sem actividade profissional, ficou afectada de deficit funcional permanente de 16 pontos, apresentando fractura-luxação divergente de Lisfranc (tipo C de Myersen) do pé esquerdo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação e de prestação de serviços ... estável. 3.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH enquanto unidade funcional da ENIDH não se pode apresentar como entidade terceira para efeitos da alínea

  8. TRC

    33/10.9GCSAT.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    causal que o determina; 2.- O cúmplice não toma parte no domínio material ou funcional dos atos constitutivos do crime. Facilita a execução do crime mas o seu auxílio não ... execução do facto sem tomar parte na sua decisão ou execução, enfim no domínio funcional da sua execução. Por ultimo a cumplicidade está subordinada ao princípio da acessoriedade – a cumplicidade

  9. TCANsó sumário

    01985/12.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não, o certo é que a reclassificação teve por fundamento uma limitação funcional para o exercício das funções que o Autor anteriormente exercia. 5. Inexiste qualquer razão para não ... proteger o trabalhador, no sentido de garantir que uma reclassificação, baseada em diminuição funcional física, não tem implicações negativas no estatuto remuneratório do funcionário.* *Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCASsó sumário

    05742/09

    Relator: RUI PEREIRA

    acções de formação que não tenham uma relação, ainda que indirecta, com a área funcional em que se integra a categoria posta a concurso [cfr. Paulo Veiga e Moura, Função ... relevar acções de formação profissional que nada tinham a ver com a área funcional em que se integrava a categoria posta a concurso, ainda para mais em violação