10891/11.4TBOER
poço, sem prévio conhecimento e autorização da Schindler. 12. Foro Convencional .1 Para qualquer litígio emergente deste Contrato será competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia
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poço, sem prévio conhecimento e autorização da Schindler. 12. Foro Convencional .1 Para qualquer litígio emergente deste Contrato será competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia
contrato será actualizado no início de cada ano" Cláusula 10, incluida na secção "Foro": "O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato é o foro da comarca
A cláusula 4ª, n° 1, alínea f), estabelece: "ARTIGO 4° - PAGAMENTOS 1
Nestes termos e com estes fundamentos, decide este Tribunal julgar a presente
Nestes termos e com estes fundamentos, decide este Tribunal julgar a presente
sobre os valores a cobrar." A cláusula 24ª, sob a epígrafe "Litígios e foro competente", que estipula que: "Para resolução de todos e quaisquer litígios emergentes do presente contrato
Destarte, o tribunal decide julgar a presente acção parcialmente procedente, por parcialmente
pela Lei Portuguesa, e para a resolução de qualquer litígio dele emergente será competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro"; - Julgam-se improcedentes
Por todo o exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente, e, em
Julgo totalmente procedente a presente acção e, em consequência: a) Declaro proibidas
Decide o tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequência
Nesta conformidade, decide-se julgar a presente acção provada e parcialmente procedente
Julga-se a acção parcialmente procedente e, em consequência, declaram-se proibidas
Decide o Tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequência
Relator: ANTÓNIO SANTOS
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. III - Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori, antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. IV - Alegando o autor na petição inicial
Relator: MARIA INÊS MOURA
designem ou indiquem o critério para a determinação do tribunal que fica sendo o competente, sob pena da invalidade de tal cláusula. 2. O abuso de direito, na modalidade ... não excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, ao intentar a acção no foro legalmente permitido, afastando o cumprimento de uma cláusula de competência convencional inválida, já que não