Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2965/12.0YXLSB

Data
2013-06-17
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (328 palavras)

Pelo exposto, julga-se a acção parcialmente procedente e, em consequência, declaram-se proibidas, nulas, as seguintes cláusulas contidas no formulário - em sede de "Condições Gerais de Utilização" - do contrato de negociação de activos financeiros designado por "Plataforma de Negociação Big Trader 24" sob apreciação: - A cláusula 19.2, de acordo com a qual "O Cliente reconhece que o seu acesso à Plataforma de Negociação depende da manutenção da relação contratual, existente entre o BiG e a Entidade Emitente. O Cliente aceita sem reservas que caso a relação contratual existente entre o BiG e a entidade Emitente seja terminada ou significativamente modificada por qualquer motivo, o Cliente atribui ao BiG o direito de cancelar o seu acesso à Plataforma de Negociação e proceder ao fecho de todas as posições por si abertas, independentemente de estas serem ganhadoras ou perdedoras, sem que o BiG seja responsável por quaisquer ganhos ou perdas de capital daí resultantes para o Cliente. Nesse caso, o BiG poderá, mediante envio de notificação escrita ao Cliente, resolver o Contrato, ficando totalmente desonerado das obrigações por si assumidas perante este, nos termos previstos no número anterior"; - A cláusula 19.5, nos termos da qual "O Cliente aceita sem reservas que caso o Big proceda à resolução do presente Contrato por qualquer motivo o BiG tem o direito dé cancelar o acesso do Cliente à Plataforma de Negociação e proceder ao fecho imediato de todas as posições por si abertas, independentemente de estas serem ganhadoras ou perdedoras, sem que o BiG seja responsável por quaisquer ganhos ou perdas de capital daí resultantes para o Cliente. Neste caso, o BiG ficará totalmente desonerado das obrigações por si assumidas perante o Cliente"; - A cláusula 30., que dispõe que "Este Contrato rege-se pela Lei Portuguesa, e para a resolução de qualquer litígio dele emergente será competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro"; - Julgam-se improcedentes as demais nulidades - de cláusulas - Invocadas