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Pelo exposto, julga-se a acção parcialmente procedente e, em consequência, declaram-se proibidas, nulas, as seguintes cláusulas contidas
no formulário - em sede de "Condições Gerais de Utilização" - do contrato de
negociação de activos financeiros designado por "Plataforma de Negociação
Big Trader 24" sob apreciação:
- A cláusula 19.2, de acordo com a qual "O Cliente reconhece que o seu
acesso à Plataforma de Negociação depende da manutenção da relação
contratual, existente entre o BiG e a Entidade Emitente. O Cliente aceita sem
reservas que caso a relação contratual existente entre o BiG e a entidade
Emitente seja terminada ou significativamente modificada por qualquer motivo,
o Cliente atribui ao BiG o direito de cancelar o seu acesso à Plataforma de
Negociação e proceder ao fecho de todas as posições por si abertas,
independentemente de estas serem ganhadoras ou perdedoras, sem que o
BiG seja responsável por quaisquer ganhos ou perdas de capital daí resultantes para o Cliente. Nesse caso, o BiG poderá, mediante envio de
notificação escrita ao Cliente, resolver o Contrato, ficando totalmente
desonerado das obrigações por si assumidas perante este, nos termos
previstos no número anterior";
- A cláusula 19.5, nos termos da qual "O Cliente aceita sem reservas
que caso o Big proceda à resolução do presente Contrato por qualquer motivo
o BiG tem o direito dé cancelar o acesso do Cliente à Plataforma de
Negociação e proceder ao fecho imediato de todas as posições por si abertas,
independentemente de estas serem ganhadoras ou perdedoras, sem que o
BiG seja responsável por quaisquer ganhos ou perdas de capital daí resultantes para o Cliente. Neste caso, o BiG ficará totalmente desonerado
das obrigações por si assumidas perante o Cliente";
- A cláusula 30., que dispõe que "Este Contrato rege-se pela Lei
Portuguesa, e para a resolução de qualquer litígio dele emergente será
competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer
outro";
- Julgam-se improcedentes as demais nulidades - de cláusulas -
Invocadas