00997/12.8BEPRT
Relator: Pedro Marchão Marques
dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. II – A acrescida dificuldade da prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força ... considerados, de acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do CPC, factos notórios os que são do conhecimento geral, não carecendo, por isso, nem de alegação