Tribunal Central Administrativo Norte

01562/12.5BEPRT

Data
2013-06-28
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A ordem dada por um município de selagem de aparelhos de ar condicionado num centro comercial que emitem ruído acima do legalmente permitido, apenas cria uma situação transitória e reversível: os aparelhos poderão ser recolocados em funcionamento assim que a edilidade entenda estarem reunidas as condições para o seu funcionamento em respeito pela Lei Geral do Ruído; ou quando – e se – for proferida no processo principal decisão favorável às Recorrentes; até lá - e este mostra-se um facto notório ou do conhecimento geral - poderão os visados pela ordem utilizar um sistema alternativo de climatização sonoramente menos poluidor. 2. Por não se verificar, nestes termos, o requisito do periculum in mora, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia do acto que ordenou a selagem dos referidos equipamentos, deduzido ao abrigo do disposto no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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