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  1. TCANsó sumário

    01721/12.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito

  2. DR-I

    Lei n.º 80/2013

    Lei n.º 80/2013 Âmbito de aplicação subjetivo de 28 de novembro