31 resultados nos descritores e sumários · 311 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00430/10.0BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    erro de julgamento sobre as questões nela apreciadas. II. O acto de penhora de créditos a diversos clientes não viola a sentença de intimação para um comportamento que impunha ... executado. III. Arquivado o processo de insolvência, é legítima a penhora de créditos no âmbito de execução fiscal instaurada para cobrança de dívidas fiscais que se venceram em data posterior

  2. TCANsó sumário

    02979/11.8BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    garantia idónea é aquela que é adequada a assegurar o pagamento da totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos. II. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago ... garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 80.590,00, já se encontra onerado com hipoteca e penhoras anteriormente registadas para garantir outros créditos de valor superior àquele, não

  3. TCANsó sumário

    00242/06.5BECBR

    Relator: Fernanda Esteves

    reversão da execução fiscal se não vem demonstrado nos autos que, na data da reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, existia o (alegado) crédito da devedora originária sobre

  4. TCANsó sumário

    00550/11.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    revertido, ainda em fase de direito de audição, alegado a existência de um crédito da devedora originária, susceptível de penhora, não podia o mesmo ter sido desconsiderado pela Administração Tributária ... diligências a efectuar pelo órgão da execução fiscal com vista a obter a posição do devedor sobre o invocado crédito e a notificação do executado sobre tal (o que não

  5. TCAScitado por 2só sumário

    02857/09

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    hipótese de ter sido efetuado reporte de prejuízos (e/ou de qualquer outra dedução ou crédito de imposto), firmando a regra da equivalência ao prazo do exercício desse direito de reporte ... violar o princípio vindo de coligir, a exigência, ao sujeito passivo de certa obrigação fiscal, de um imposto indevido ou de montante superior ao que seria exigível à face

  6. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão entender ... oposição à execução fiscal, se ela for deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase

  7. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal, como sejam, os embargos de terceiro e a oposição a execução. Especificamente a al.d), do artº.101, da L.G.T., alude ao recurso de actos praticados na execução fiscal, forma ... oposição à execução fiscal, se ela for deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase

  8. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    bens, fundada no receio do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito. 2. Enquanto providência cautelar, o arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora ... enquanto medida cautelar que visa garantir o pleno exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo

  9. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    depender dos seguintes requisitos: a)Existir um crédito de que é titular um contribuinte e devedor a Fazenda Pública; b)Que tal crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa ... L.G.Tributária, normativo que consagra o princípio da colaboração entre a A. Fiscal e os contribuintes, o qual tem como núcleo essencial os deveres de informação recíprocos dos mesmos intervenientes