07331/11
Relator: SOFIA DAVID
regulamentos de execução ou de simples desenvolvimento. VI- São ofensivos daquele princípio e norma constitucional, os regulamentos que careçam de norma legal habilitante ou que a não indiquem expressamente
45 resultados nos descritores e sumários · 772 no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
regulamentos de execução ou de simples desenvolvimento. VI- São ofensivos daquele princípio e norma constitucional, os regulamentos que careçam de norma legal habilitante ou que a não indiquem expressamente
Relator: MANSO RAÍNHO
mensais, que aliás corresponde ao salário mínimo nacional. V. Não ofende qualquer norma constitucional a decisão que determina que os subsídios de férias e de natal devidos ao insolvente
Relator: José Augusto Araújo Veloso
normas, constitucional e legal, que servem de pano de fundo ao artigo 6º do DL nº48.051, de 21.11.67, resulta que não é qualquer «ilegalidade» que determina o surgimento
Relator: MANUEL MATOS
decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma no quadro da fiscalização concreta só produz efeitos no próprio processo em que a mesma foi proferida, pelo que, enquanto ... Ainda que julgada inconstitucional, enquanto a norma referida na anterior conclusão não vier a ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, ela mantém-se em vigor para as situações
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estiver em causa a incompatibilidade dessas normas com a Constituição, a análise e decisão desta matéria cabe ao Tribunal Constitucional e não aos tribunais administrativos, conforme resulta conjugadamente dos arts
Relator: JOAQUIM CONDESSO
relativamente à reclamação da conta de custas. 6. O Tribunal Constitucional já se debruçou sobre a constitucionalidade de norma paralela artº.33, da Portaria 419-A/2009, de 17/4, mais exactamente ... artº.20, nº.1, da C.R.P. (cfr.ac.T.Constitucional 347/2009, de 8/7/2009), visto que este normativo constitucional, o qual consagra o direito de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva enquanto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
onde impera o princípio da legalidade, da não rectroactividade e da tipicidade. 3. As “normas sancionatórias em branco” são aceitáveis desde que garantam um mínimo de determinabilidade, definindo o núcleo ... acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 299/92, n.º 427/95, nº 534/98 e nº 115/08, acórdão 635/2011 do Tribunal Constitucional. 4. Se coincidem na mesma norma – lei formal - a ameaça
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estiver em causa a incompatibilidade dessas normas com a Constituição, a análise e decisão desta matéria cabe ao Tribunal Constitucional e não aos tribunais administrativos, conforme resulta do artigo 281º ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. A apreciação da inconstitucionalidade de normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos das mesmas disposições legais, matéria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos
Relator: Antero Pires Salvador
dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. 2 . Nenhuma norma legal, seja constitucional ou infra constitucional, impõe o período de duas horas diárias para amamentação ... dois períodos, mas com a duração total de uma hora, por dia, cumpre as normas legais em vigor - arts. 47.º , n.º 2 da Lei 7/2009, de 12/2 - Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ou administrativa (cfr.art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
restrição ou condicionamento. 2 – A importância do princípio constitucional da intangibilidade do caso julgado decorre da própria opção feita pelo legislador constitucional, que se mostra plasmada no nº3 ... decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional e exarada no Acórdão n.º 401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa que vem sendo seguida pelas decisões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ou administrativa, nem tão pouco
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação de coima deve conter a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, assim não bastando uma mera remissão para qualquer peça processual, mesmo ... gravidade das sanções contra-ordenacionais. O que exige esta norma, interpretada à luz das garantias do direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
normas gerais acerca do crime continuado, definido no art.º 30.º, n.º2 do Código Penal e com a previsão da sua forma de punição na norma ... correspondente à conduta mais grave que integra a continuação. II – Por força do princípio constitucional da lei mais favorável, a eficácia normativa da lei penal, estende-se, muito frequentemente, para
Relator: HENRIQUE ANDRADE
douto acórdão nº388/2013, do Tribunal Constitucional, publicado na I série do DR de 24-092013, e que julgou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artº814
Relator: Pedro Marchão Marques
interpretação das normas adjectivas deve efectuar-se em articulação com o princípio “pro actione”, o qual constitui uma concretização do princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
direito à tutela jurisdicional efectiva, constitucionalmente reconhecido -artº 20º da CRP- e dirige-se ao julgador, exigindo-lhe que interprete e aplique as normas processuais no sentido de favorecer