Tribunal Central Administrativo Norte

00931/11.2BEPRT

Data
2013-02-08
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 . A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. 2 . Nenhuma norma legal, seja constitucional ou infra constitucional, impõe o período de duas horas diárias para amamentação, mas apenas e só a sua duração máxima diária. 3 . Possibilitando o acto impugnado a utilização de um ou dois períodos, mas com a duração total de uma hora, por dia, cumpre as normas legais em vigor - arts. 47.º , n.º 2 da Lei 7/2009, de 12/2 - Código Trabalho 4 . Diversamente se teria de entender se o período de uma hora, por dia, tivesse obrigatoriamente de ser gozado num único período.* * Sumário elaborado pelo Relator

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