3257/11.8TJCBR-B.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não obsta a que invoquem factos que demonstrem que não houve da sua parte qualquer comportamento dissipador do património, ou qualquer outro que fosse causal da situação de insolvência
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
não obsta a que invoquem factos que demonstrem que não houve da sua parte qualquer comportamento dissipador do património, ou qualquer outro que fosse causal da situação de insolvência
Relator: Catarina Almeida e Sousa
exercício do direito por parte do seu titular e as consequências a suportar por aquele contra o qual é invocado. VI. Entre os comportamentos que a jurisprudência (e a doutrina ... venire contra factum proprium”, ou seja, a proibição do comportamento contraditório. VII. Porém, nem toda a conduta contraditória por parte de quem a exerce é reconduzível ao abuso de direito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
causa. 2 – Este poder, complementar, de investigação oficiosa do tribunal pressupõe que as partes cumpriram o ónus que sobre elas prioritariamente recai de indicarem tempestivamente as provas de que pretendem ... lhes assiste, não podendo configurar-se como uma forma de suprimento oficioso de comportamentos negligentes das partes
Relator: MANUEL BARGADO
presumível das partes extrai-se do fim por elas prosseguido, sendo irrelevante a investigação da vontade real. IV – Resultando da matéria de facto apurada que as partes intervenientes na escritura ... inválido, ou que se considere que se dá uma revaloração jurídica do comportamento negocial das partes, em vista de lhe assegurar a produção de efeitos sucedâneos possíveis. V – Nesse caso
Relator: PAULA DO PAÇO
recepção da comunicação. III- Não o tendo feito, as ausências ao serviço a partir dessa data, devem ser consideradas faltas injustificadas. IV- A circunstância de uma trabalhadora ... confiança maior no cumprimento dos deveres obrigacionais de cada uma das partes contratantes. O súbito comportamento da autora provoca um abalo significativo nessa relação que até aí era duradoura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal Superior ter transitado em julgado ou ser imediatamente exequível e a parte ter, perante ele, um comportamento de chicana processual, assim impedindo o cumprimento do julgado, a baixa ... remessa a outro tribunal. Já o nº.2 do preceito visa sancionar a parte que procure obstar ao trânsito em julgado da decisão, através da suscitação de incidentes manifestamente infundados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes. Por outras palavras, haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do julgado não ... não coincida com o pedido. 4. Decisão surpresa é aquela que comporta uma solução jurídica que as partes não tinham obrigação de prever, quando não fosse exigível que a parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contraditório encontra-se ao serviço do princípio da igualdade das partes, sendo que a prévia audição das partes visa colocá-las em paridade, dando-lhes a oportunidade de influenciar ... litígio. Ou seja, apenas estamos perante uma decisão surpresa quando ela comporte uma solução jurídica que as partes não tinham obrigação de prever. 3. A resolução em benefício da massa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador; 2) A parte final do artº 410º nº 3 do Código Civil - não impede que o promitente vendedor ... comportamento posterior à conclusão do contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não poderia, sob pena de dar cobertura a um comportamento de abuso de direito e de má-fé por parte do contra-interessado, e face aos princípios da proporcionalidade
Relator: PAULA DO PAÇO
permite o exercício do direito de oposição por parte do executado. Pelo que não se pode assacar ao exequente um comportamento do qual resulte que, ao intentar a presente execução
Relator: ANA BARATA BRITO
entre a real ofensividade de um comportamento e a vivência pessoal deste pelos sujeitos visados. III. Imputar a alguém a pertença a um partido político legalizado, associar-lhe uma relação
Relator: COELHO DA CUNHA
relação à acção principal não exige a coincidência de pedidos, mas tão somente das partes e da causa de pedir. II- O interesse em agir constitui um pressuposto processual autónomo ... simples apreciação. IV- A medida cautelar de intimação da Administração para abstenção de um comportamento, prevista na alínea f) do nº2 do artigo 112º do CPTA, não tem obrigatoriamente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
confissão traduz reconhecimento da culpa ou da acusação por parte do arguido perante a autoridade ou a justiça. E o arrependimento equivale ao pesar sincero por algum ato ou omissão ... aceitar arrependimento por parte de quem não admite a prática de atos que a ele conduzem – porque é inaceitável que o arrependido não corrija o comportamento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
possibilidade plausível de fruição e disposição do bem (ilicitamente) apropriado. II - Assim, só a partir do momento em que o arguido manteve em seu poder o montante transferido, por engano ... impõe à acusação o dever de provar os factos imputados, facultando àquele um comportamento que, em última análise, poderá obstar à sua auto-incriminação. IV - Mas se o silêncio constitui
Relator: TELES PEREIRA
vinculam perante esta não obstante essas mesmas limitações, designadamente, quando as conheciam à partida e insistiram pela celebração do contrato nesses exactos termos. II – A invocação pelo outro contraente ... irregularidade da representação social, quando confrontado com o respectivo incumprimento pela sociedade, traduz um comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade
Relator: RAMALHO PINTO
direito a indemnização, se se verificar um comportamento que seja imputável à entidade empregadora, a título de culpa, e que esse comportamento, pela sua gravidade e consequências, torne inexigível ... refere o artº 395º, nº 1 do CT, só se conta a partir do momento em que os efeitos da violação por parte do empregador, no contexto da relação laboral
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intentos possíveis de comportamentos ilícitos, bem como prevenir situações de grande prejuízo moral e social. II. Nessa medida, os diplomas que se veem produzindo neste domínio comportam e trazem ... Inspeção de Jogos, sendo que uma vez fixado tal valor para uma sessão ou partida de jogo o mesmo considera-se tacitamente fixado para as situações subsequentes até à constatação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção cujo objecto as partes convencionaram submeter exclusivamente a tribunal arbitral. III - Nos termos da cláusula do Protocolo aqui em apreço cada uma das partes poderá a todo o momento ... esse vontade por emprego de termos como deverá cada uma das partes ou terá cada uma das partes de recorrer a arbitragem, ou recorrerá, ou, ainda, obrigatoriamente; IV.2-por outro lado