09488/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preceito como traduzindo uma proibição absoluta de acesso à informação administrativa, de modo a conformar tal preceito com o direito fundamental do acesso à informação, previsto ... administrativa pública. IV. O escrutínio de aferir se os documentos são ou não de livre acesso pelos cidadãos cabe prima facie à Administração, mediante posterior sindicância dos Tribunais Administrativos