18 resultados nos descritores e sumários · 524 no texto integral

  1. TCANcitado por 8só sumário

    00997/12.8BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    insuficiência ou inexistência de bens do modo como a Administração Tributária fixou no Ofício-Circulado n.º 60.077, de 29.07.2010, na particular referência às pessoas colectivas, sob pena de somente ... primado da lei sobre as orientações administrativas (princípio da legalidade), as regras estatuídas nas circulares da Administração Tributária, têm que respeitar o quadro normativo legislativo de referência – normas jurídicas primárias

  2. TRG

    874/12.2TBFAF.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    referência a “circulação” e “ circular” efectuada no Dec. Lei do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e art.º 503 do C. Civil tem, a nosso ver, de ser entendida ... seja, que resulte da função que lhe é própria- a função de veículo circulante, o que no caso aconteceu. 3.Estando na presença de um automóvel pesado de mercadorias

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito em função de valores

  4. TRG

    2449/12.7TAGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, competindo-lhes ... eles tramitado, tal como o seria o tribunal de comércio, caso existisse naquele Círculo Judicial

  5. TRG

    10/11.2YDGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    artº 102-A, ambos da LOFTJ. III - Por não existir Tribunal de Família no Círculo Judicial de Guimarães, as varas de competência mista de Guimarães são competentes em razão ... elas tramitado, tal como o seria o tribunal de família, caso existisse naquele Círculo Judicial

  6. TCANsó sumário

    00745/12.2BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    base de uma imposição da Administração Central do Sistema de Saúde, IP através da Circular Informativa nº 02/2010 de 24 de Março de 2010 - cfr. a conclusão J) da alegação