00886/12.6BEAVR
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O tribunal, em sede de julgamento de facto, não deve seleccionar
26 resultados nos descritores e sumários · 688 no texto integral
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O tribunal, em sede de julgamento de facto, não deve seleccionar
Relator: MANUEL CAPELO
fisicamente identificável o imóvel penhorado, podendo na realidade e em concreto ser apreciado e certificado pelos interessados na venda nas suas características físicas, nomeadamente na sua área, composição, confrontações ... ónus e encargos, a eventual discrepância de área, alteração de artigo matricial não certificada nos autos ou diferente composição não obsta à realização da venda uma vez que a possibilidade
entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de programa certificado
entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de programa certificado
Relator: CRUZ BUCHO
censura. III – Por isso, para a condenação como reincidente nunca é suficiente o certificado do registo criminal. Os autos devem ser instruídos com as competentes certidões condenatórias, que habilitem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como ilegal a exigência inserta no «PC/CE» da junção por parte dos candidatos de certificado de qualidade de acordo com a Norma ISSO 9001:2008 ou equivalente e do certificado ... justificação/motivação para a imposição da obrigação de junção com a proposta daqueles certificados. V. No quadro de aspetos não submetidos à concorrência não se surpreende dos termos pré
Tributação de rendimentos obtidos de certificados enquanto produtos financeiros complexos
Devolução de bens – Comunicação à AT – Programa de faturação certificada - Transporte de materiais para serem objeto de tratamento de superfície
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
pode realizar-se quando o funcionário/solicitador de execução se certificar que o citando reside ou trabalha no local indicado, não constituindo, assim, meio idóneo para suprir uma ausência prolongada ... citando reside no local indicado e se o funcionário/agente de execução se certificou dessa circunstância, o que só será possível depois de produzida a prova respectiva. III - Acresce
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Dezembro ); 2. - O valor indicado em 5.1. cobre já o custo dos certificados de registo predial emitidos e entregues ao utente no âmbito do referido processo de registo , não devendo ... Julho, apenas é devida quando visa remunerar uma emissão avulsa de certidão/ certificado de registo predial, porque requisitada fora de um determinado processo de registo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
são chamados a disciplinar. VIII. Considerando que as contra-interessadas não deixaram de apresentar certificados em relação ao equipamento proposto e que da conjugação do estabelecido no Programa de Procedimento ... normas por que se rege o procedimento, não decorre que a junção de tais certificados, constitua um atributo da proposta, pois a entidade adjudicante ao estabelecer os critérios da adjudicação
Relator: CARVALHO GUERRA
proposição da acção” quando, em consequência das diligências para citação do réu, resultar certificado o seu falecimento, o que sugere que, em princípio, a habilitação só tem lugar quando
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
exigíveis apenas ao adjudicatário, mas a todos os concorrentes. 2. A falta de alvarás, certificados, títulos de registo, etc., exigidos no programa do procedimento em razão de previsão normativa legal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
executa que a ré foi ouvida, contestou e apresentou prova, bem como certificada a notificação da decisão e o seu trânsito em julgado, não pode concluir-se pela ausência
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
qualquer prémio relativo ao contrato, nos 60 dias correspondentes ao período de validade do certificado provisório do seguro, nem nos 30 dias subsequentes ao termo daquele prazo, não havendo, assim
Relator: MANUEL CAPELO
usucapião, valendo esse título, registo e boa-fé para determinar, depois de se ter certificado a posse boa, qual o prazo necessário ao decurso dessa posse para se decretar
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma função delimitadora (por ele se determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva
Relator: JORGE LOUREIRO
directo da indemnização por ITA que seja devida ao sinistrado, sem antes se ter certificado que não houve qualquer pagamento de subsídio de doença por parte da Segurança Social
Relator: Pedro Marchão Marques
autorização de saída das mercadorias, assim como proceder a controlos a posteriori para se certificar da exactidão dos elementos da declaração e, no caso de constatar que as disposições