47 resultados nos descritores e sumários · 422 no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    1508/09.8TAGMR.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    gravidade das possíveis consequências para o arguido, a defesa só pode ser assegurada por advogado. II – Na instrução o arguido é necessariamente assistido por advogado, desde o requerimento para ... abertura da instrução apenas subscrito pelo arguido, devem este e o seu defensor advogado ser notificados para, no prazo geral de 10 dias, juntarem aos autos requerimento com ratificação

  2. TREcitado por 4

    854/11.5TASTR.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a honra ou consideração de outrem, subscrita por advogada, de acordo com as informações prestadas pela sua cliente, e não tiver sido alegado (mesmo ... acusação particular) que a advogada agiu no convencimento de que os factos que lhe foram relatados pela cliente correspondem à verdade, deve ser liminarmente afastada a responsabilidade exclusiva da cliente

  3. TRGcitado por 2

    11009/12.1YIPRT.G1

    Relator: HELENA MELO

    requerimento de redução do pedido estão subscritos por quem se identifica como advogada, embora não se encontrando junta a procuração conferindo poderes à subscritora, a situação descrita não recai ... artº 40º do mesmo diploma. II - Tendo sido notificada a sr. Advogada para juntar procuração e remetendo-se esta ao silêncio, impõe-se a notificação pessoal da parte para outorgar

  4. TREcitado por 13

    1323/11.9TBSLV.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    imputabilidade à parte ou ao mandatário. 3 - Como se vem entendendo a doença de advogado só constitui justo impedimento se for súbita e tão grave que o impossibilite, em absoluto

  5. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    artº 81º do EOA, de forma expressa e inequívoca, o dever de o advogado guardar segredo profissional, no que respeita “A factos referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido ... artº 81º do EOA prever que, ainda nesses casos, “o advogado pode manter o segredo profissional”. III. Quanto aos interesses e valores subjacentes a estes normativos, inseridos nas regras relativas

  6. TCASsó sumário

    08228/11

    Relator: SOFIA DAVID

    artigo 61º, nº 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, é uma norma relativa aos direitos destes, norma genérica, que não configura uma norma procedimental, a cumprir pela Administração ... artigo não impõe que no procedimento administrativo se deva notificar o Advogado constituído para participar, ou se pronunciar, em dadas fases ou momentos do procedimento administrativo. II - No CPA apenas

  7. TREcitado por 1

    11/09.0TASLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo 66.º do Código Penal não é aplicável à profissão de advogado, no seguimento de uma interpretação “fortemente restritiva” do preceito, restringindo-o aos casos de exercício de função ... título público ou de autorização ou homologação da autoridade pública”, o título de advogado não pode ser qualificado como “título público” ou que seja concedido por “autoridade pública

  8. TRC

    77/10.0TANLS.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    segredo profissional regulado no artigo 87.º do EOA abrange os factos conhecidos pelo advogado no exercício da sua profissão e por causa desse exercício, numa relação de causalidade necessária ... causalidade necessária deve ter-se por excluída sempre que os factos de que o advogado tenha conhecimento no exercício das suas funções extravasem o objecto da prestação de serviços

  9. TRC

    897/09.9TAMGR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    profissional no caso, como o dos autos, em que documentos juntos ao processo por advogado (da assistente) consubstanciam missivas que lhe iam sendo dirigidas, assinadas, pela sua constituinte, reportando ... Efectivamente, nenhuma diferença se alcança entre a situação de o advogado, no exercício do seu mandato, verter em participação os factos oralmente transmitidos pelo cliente, daquela outra

  10. TREcitado por 2

    128/12.4GTABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    possibilidade de reacção tempestiva do interessado pressupõe os conhecimentos técnico-jurídicos do advogado, não sendo exigível uma imediata oposição do arguido quando desacompanhado de defensor. 6. Mas também ao defensor