253/05.8TAPMS.C1
Relator: CACILDA SENA
dolosa. II - Assim, independentemente da data em que tenham sido praticados os actos integradores daquele ilícito penal, o prazo de prescrição do procedimento criminal não pode começar a correr antes
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Relator: CACILDA SENA
dolosa. II - Assim, independentemente da data em que tenham sido praticados os actos integradores daquele ilícito penal, o prazo de prescrição do procedimento criminal não pode começar a correr antes
Relator: PROENÇA DA COSTA
ordenadores estabelecem um limite de tempo para a prática dos actos, mas nem por isso se praticados após o decurso desse prazo perdem validade. II – O prazo previsto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo para o recurso nessa mesma data. 2 - As decisões ou sentenças quando verbalmente proferidas, carecem de ser documentadas em acta. 3 – Estando a correr o prazo de recurso, cabe ... acta respetiva seja disponibilizada se, entretanto, decorreu já o prazo de cinco dias para a prática de actos pela secretaria
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
120º, a má fé do terceiro, esta última presume-se, contudo, quanto a actos cuja prática ou omissão tenha ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do processo ... admissão de prova em contrário, os actos de qualquer dos tipos referidos no artigo seguinte, ainda que praticados ou omitidos fora dos prazos aí contemplados”. IV – O art.º 121º
Relator: ALBERTO BORGES
Em processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legal, emita, no prazo de 15 dias, Resolução Fundamentada, em que reconheça que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. O prazo legal ... prazo de 15 dias, mas que seja enviada ao Tribunal após esse prazo, será ilegal, por extemporaneidade, tornando ineficazes os actos de execução que ao seu abrigo tenham sido praticados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 2. As nulidades de processo que não sejam ... elas não tivessem sido praticadas. 3. Relativamente às nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de actos que deveriam ser praticados antes dela), o S.T.A
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil, são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ... devedor se recusar a depor ou a prestar juramento em tribunal, ou praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento). III. Atenta a especial natureza deste tipo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados. 5. A questão central que se coloca nesta matéria parece residir ... direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, e a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos. Na mesma linha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, e a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos. Na mesma linha ... direito a uma tutela jurisdicional efectiva consubstancia-se como o direito a obter, em prazo razoável, decisões que apreciem, com força de caso julgado, as pretensões regularmente deduzidas em juízo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dívida exequenda num prazo inferior a seis meses, está implicitamente sujeita a uma condição impossível e, por isso, o mesmo nunca pode encontrar aplicação prática. XII - Dado que o ónus ... direito à prova, excepto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos actos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro e consciencioso
Relator: MARIA INÊS MOURA
negligência é revelada na omissão de um ou mais actos necessários ao prosseguimento do processo e que caiba à parte praticar, impondo-se um ónus aos beneficiários da providência ... estando demonstrado que tiveram dificuldades na sua obtenção, não tendo requerido qualquer prorrogação de prazo para o efeito nem a intervenção do tribunal com vista à remoção de eventual obstáculo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 6. As nulidades de processo que não sejam ... sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. 7. Relativamente à matéria
Relator: MANUEL CAPELO
suprimento da falta de pressupostos ou à realização de actos que visam a regularidade da instância, partindo daqueles que foram praticados pelas partes mas corrigindo-os ou completando ... nenhuma outra prova através do acto processual que a lei lhe prescrevia e no prazo que a lei lhe determinava, não constitui violação desses preceitos por não constituir poder vinculado
Relator: HELENA MELO
presuntivas o devedor fica liberado do ónus da prova do cumprimento, destinando-se o prazo prescricional estabelecido na lei a fixar o momento a partir do qual passa a recair ... confissão expressa ou tácita. IV - Não constitui confissão tácita por o devedor ter praticado em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento, a conduta do devedor que confessa
Relator: José Augusto Araújo Veloso
alterar até que seja proferido o acto de adjudicação, ou até decorrer o respectivo prazo de validade; III. O artigo 72º do CCP prevê um desvio, rigoroso, ao princípio ... favorecimento do procedimento concursal, impõe uma actuação judiciária no sentido de evitar a prática de actos inúteis, devendo manter-se na ordem jurídica o acto que, não obstante inquinado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 3. As nulidades de processo que não sejam ... sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. 4. O conhecimento imediato previsto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos na petição inicial ... estar em causa a impugnação do acto de aplicação da pena disciplinar e dos actos de classificação de serviço, referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007, deve ser proferido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: RUI PEREIRA
massa insolvente; porém, o contrato de mandato mantém-se, caso seja necessária a prática de actos pelo mandatário para evitar prejuízos previsíveis para a massa insolvente, até que o administrador ... autora – o que foi feito – e à não constituição de novo mandatário no prazo de 20 dias. VII – Dado que o decurso deste prazo ocorreu num momento