Diário da República n.º 51
I SÉRIE Quarta-feira, 13 de março de 2013 Número 51 ÍNDICE
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I SÉRIE Quarta-feira, 13 de março de 2013 Número 51 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 26 de março de 2013 Número 60 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 25 de março de 2013 Número 59 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de março de 2013 Número 58 ÍNDICE
Relator: RAMALHO PINTO
Conjugando a redacção dos nºs 1 e 2 do artº 75º da
Incidência objetiva e subjetiva e exigibilidade do IVA, aplicabilidade da isenção prevista
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional
Relator: JORGE DIAS
1.- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime do art. 277º, n.º 1, alínea a), e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das
Tributação de mais-valias no caso de aquisição de imóveis efetuada no
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um relatório de avaliação psicológica apresentado pelo arguido não constitui perícia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Indispensabilidade do gasto, subcapitalização, benefício fiscal pela criação líquida de postos de
Decreto-Lei n.º 12/2013 V – […] de 25 de janeiro 1 - […]. No
Aviso n.º 12/2013 CAPÍTULO III Por ordem superior se torna público
capacidade de resposta para o universo das insolvências» (pág. 24). 16. Entendo, pois, ser este o momento adequado para que também o Provedor de Justiça enderece os contributos que julgue
baseada na dinamização rios, com particular ponderação dos objetivos definidos na de recursos e capacidades endógenas, fomentando o princí- «Estratégia Europa 2020», e que contribuam para reforçar pio da transversalidade ... cujos resultados alcançados, em termos de de escala numa lógica de desconcentração e descentrali- contributo para reduzir as assimetrias regionais, permitem zação da ação pública; apresentá-los e distingui
família, independentemente da forma da sua constituição6; b) Em segundo, atendendo ao princípio da capacidade contributiva e à determinação constitucional de que a tributação do rendimento das pessoas 4 Artigo ... Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) como imposto pessoal. O princípio da capacidade contributiva. De entre as diversas classificações atribuídas aos impostos, assinala o Prof. Soares Martinez13 como
encargos familiares» (artigo 67.º, n.º 2, alínea f)); b) O princípio da capacidade contributiva impõe que a tributação do rendimento das pessoas singulares seja «único e progressivo, tendo ... agregado familiar, por casamento ou por união de facto; c) O princípio da capacidade contributiva revela-se impeditivo da consagração de presunções absolutas de tributação, como foi reconhecido pelo Tribunal