Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 58, 1.º suplemento
- Data
- 2013-03-01
Texto integral (38 511 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 22 de março de 2013 Número 58
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 6 (RH6), designado PGBH do Sado e Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(2)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-B/2013:
Aprova os Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 4 (RH4), designados PGBH do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste . . . 1844-(6)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 3 (RH3), designado PGBH do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(14)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-D/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 2 (RH2), designado PGBH do Cávado, Ave e Leça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(18)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-E/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 8 (RH8), designado PGBH das Ribeiras do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(23)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-F/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 5 (RH5), designado PGBH do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(27)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-G/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 7 (RH7), designado PGBH do Guadiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(31)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-H/2013:
Aprova o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográ-
fica 1 (RH1), designado PGBH do Minho e Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1844-(35)
1844-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS junho de 2012, e teve a intervenção do Conselho Nacional
da Água, nos termos da Lei da Água.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2013 Contudo, na fase final do processo de planeamento, en-
trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012,
Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da
de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con- aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
selho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro (APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho,
de ação comunitária no domínio da política da água, dora- que procede à segunda alteração à Lei da Água.
vante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA Neste enquadramento, constituem agora atribuições da
tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde-
proteção das águas de superfície interiores, de transição namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente
e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos
de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem documentos que compõem e acompanham o Plano refle-
o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas. tirem a organização institucional vigente à época da sua
Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra- elaboração, a gestão, implementação e avaliação do PGBH
vés da aplicação dos programas de medidas especificados do Sado e Mira vão desenrolar-se de acordo com a nova
nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos estrutura orgânica.
constituem instrumentos de natureza setorial de planea- A presente resolução aprova, assim, o PGBH do Sado e
mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção Mira, que é constituído por um relatório técnico e acom-
e a valorização ambiental, social e económica das águas panhado pelo relatório de base e pelos relatórios proce-
ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter- dimentais complementares, bem como o relatório técnico
minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei resumido referido na Portaria n.º 1284/2009, de 19 de
da Água. outubro.
Neste contexto, o Despacho n.º 18429/2009, de 27 de Nos termos da DQA, os programas de medidas devem
julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar
agosto, determinou a elaboração do plano de gestão das 15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida
bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região hidro- diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma
gráfica do Sado e Mira, também designada RH6. a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo da
A elaboração do PGBH do Sado e Mira obedeceu ao dis- regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Água,
posto na DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 77/2006, o PGBH do Sado e Mira deve ser revisto decorridos três
de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de anos após a sua aprovação, atentos os objetivos definidos
24 de setembro, que complementa a transposição da Dire- para 2015 e tendo em consideração a avaliação a realizar
tiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, pela APA, I.P.
de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime Foi promovida a audição da Associação Nacional de
fixado na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, Municípios Portugueses.
de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos Assim:
recursos hídricos, e no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
junho, que estabelece o regime económico e financeiro da de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do
artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada
utilização dos recursos hídricos.
pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro,
A elaboração do referido plano, para além dos princí-
60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e
pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro-
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei
de Ministros resolve:
n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin- 1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que
cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da integram a região hidrográfica 6 (RH6), doravante designado
Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido PGBH do Sado e Mira, disponível no endereço eletrónico
aos princípios do planeamento das águas definidos pelo http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
artigo 25.º da mesma lei. do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente,
A elaboração do PGBH do Sado e Mira foi comple- I.P. (APA, I.P.), que faz parte integrante da presente re-
mentada pelo desenrolar, em paralelo, de um processo de solução.
avaliação ambiental estratégica, realizado nos termos do 2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Sado e Mira, que consta do anexo à presente resolução e
Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime jurí- da qual faz parte integrante.
dico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo 3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acom-
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. panham o PGBH do Sado e Mira se encontram disponíveis
O Plano foi também objeto de discussão pública no pe- para consulta nas sedes da Direção-Geral do Território e
ríodo que decorreu de 15 de julho de 2011 a 15 de janeiro da APA, I.P.
de 2012, com os resultados e efeitos registados no relatório 4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da
da participação pública. elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de
O PGBH do Sado e Mira foi ainda acompanhado pelo ordenamento do território e dos planos especiais de orde-
Conselho de Região Hidrográfica do Alentejo, que emitiu namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade
parecer à proposta final do Plano na sua reunião de 15 de nacional da água, assegura a necessária compatibilização
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com as orientações e medidas contidas no PGBH do Sado (AIA) e no âmbito do regime de prevenção e controlo
e Mira. integrados de poluição (PCIP).
5 - Determinar que o PGBH do Sado e Mira deve ser As medidas que propõem desenvolver no âmbito do
revisto nos termos e atentos os objetivos definidos, para Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a
2015, pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Euro- região hidrográfica 6 (RH6), doravante designado PGBH
peu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda do Sado e Mira, visam garantir a melhoria e a proteção das
em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P. características ecológicas e químicas, no caso das massas
6 - Determinar que a assunção de compromissos para a de água superficiais, e químicas e quantitativas, no caso
execução das medidas do PGBH do Sado e Mira depende das massas de água subterrâneas.
da existência de fundos disponíveis por parte das entidades Neste contexto, as medidas de base são estruturadas da
públicas competentes. seguinte forma:
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor
1. Medidas e ações necessárias para a execução da le-
no dia seguinte ao da sua publicação.
gislação nacional e comunitária de proteção da água;
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2. Medidas que se destinam a condicionar, restringir e
2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. interditar as atuações e utilizações suscetíveis de perturbar
os objetivos específicos das massas de água e medidas
ANEXO dirigidas a zonas de infiltração máxima das massas de
água subterrâneas;
Relatório Técnico Resumido 3. Medidas de proteção, de melhoria e de recuperação
das massas de água;
(Sado e Mira) 4. Medidas necessárias para prevenir ou reduzir o im-
1. Introdução pacte de casos de poluição acidental;
O Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) cons- 5. Medidas a serem tomadas na sequência de derrames
titui um instrumento de planeamento que visa fornecer de hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas;
uma abordagem integrada para a gestão, a proteção e a 6. Medidas de promoção do uso eficiente e sustentável
valorização ambiental, social e económica das águas da da água;
bacia hidrográfica a que respeita, e assegura a aplicação 7. Medidas para a recuperação de custos dos serviços da
da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do água, incluindo os custos ambientais e de escassez.
Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um
quadro de ação comunitária no domínio da política da água, As medidas suplementares visam garantir uma maior
doravante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre
2. Programa de Medidas que tal seja necessário, nomeadamente para o cumpri-
2.1. Enquadramento mento de acordos internacionais e englobam as medidas,
Em conformidade com o disposto na Portaria os projetos e as ações previstas no n.º 6 do artigo 30.º da
n.º 1284/2009, de 19 de outubro, foi definido um programa Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decre-
de medidas a aplicar na região hidrográfica, incluindo as tos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14
seguintes tipologias, com importância diferencial na con- de março, e 130/2012, de 22 de junho, que aprovou a Lei
tribuição para o alcance dos objetivos ambientais: da Água (Lei da Água), e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei
– Medidas de base; n.º 103/2010, de 24 de setembro.
– Medidas suplementares; As medidas de conservação e reabilitação da rede hi-
– Outras medidas; drográfica e zonas ribeirinhas compreendem as medidas
– Medidas adicionais. indicadas no artigo 33.º da Lei da Água. As medidas de
conservação e reabilitação da zona costeira e estuários
Na seleção de medidas foi tido em conta: compreendem as medidas indicadas no artigo 34.º da Lei
• O estado das massas da água e os problemas associa- da Água. As medidas de conservação e reabilitação de
dos às mesmas; zonas húmidas compreendem as medidas indicadas no
• A existência de medidas já em curso ou previstas, à artigo 35.º da Lei da Água. As medidas de proteção contra
data de elaboração do PGBH; cheias e inundações compreendem as medidas indicadas no
• A análise de efeitos de sinergia: verificação dos efeitos artigo 40.º da Lei da Água. As medidas de proteção contra
das medidas propostas para uma massa de água para que secas compreendem as medidas indicadas no artigo 41.º
da Lei da Água. As medidas de proteção contra rotura de
outras massas de água a jusante atinjam os objetivos;
infraestruturas hidráulicas são indicadas no artigo 43.º da
• A análise de compatibilidade entre medidas: certifi-
Lei da Água. Consideram-se como medidas complemen-
cações de que as medidas propostas para certas massas
tares as medidas consideradas nestas tipologias que não
de água não comprometem os objetivos ambientais nem
serão objeto de Plano Específico de Gestão das Águas.
degradam o estado das massas de água a jusante.
Por último, as medidas adicionais são aplicadas às mas-
sas de água em que não é provável que sejam alcançados os
As medidas em curso ou previstas foram identificadas
objetivos ambientais, bem como às massas de água em que
tendo por base estratégias, planos e programas já aprova-
é necessário corrigir os efeitos da poluição acidental.
dos, relevantes para os recursos hídricos. Foram também
Consideram-se medidas adicionais as seguintes:
identificadas as medidas de mitigação e os programas de
monitorização relevantes decorrentes de obrigações impos- • A investigação das causas do eventual fracasso das
tas nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental medidas já tomadas (artigo 55.º da Lei da Água);
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• A análise e a revisão das licenças e das autorizações 3. Sistema de promoção, de acompanhamento, de
relevantes, conforme for adequado; controlo e de avaliação
• A revisão e o ajustamento dos programas de controlo, 3.1. Enquadramento
conforme adequado; A dimensão e a importância do PGBH do Sado e Mira
• O estabelecimento de normas de qualidade ambiental ditam a necessidade de existência de um sistema orga-
adequadas, segundo os procedimentos fixados no anexo V nizacional que garanta a concretização, a coerência e a
do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março alterado pelo consistência da aplicação dos programas de medidas, bem
Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro. como a sua aplicação coordenada com os restantes planos
e programas sectoriais, especiais ou específicos com re-
2.2. Programa de execução e investimentos flexos nas massas de água, e que contemple os níveis ou
O Programa de medidas do PGBH do Sado e Mira é os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu.
composto por um total de 36 medidas: 19 medidas de base, O sistema de controlo e avaliação da aplicação do
12 medidas suplementares, quatro outras medidas e uma PGBH do Sado e Mira, assente numa bateria de indica-
medida adicional. dores, constitui-se assim como uma ferramenta de uso
As ações mais onerosas do programa de medidas re- quotidiano de gestão do processo, garantindo e informando
portam-se às intervenções de instalação e de reparação de a todo o momento sobre o estado de implementação e o
sistemas de abastecimento de água, de forma a garantir a grau de alcance dos objetivos ambientais previstos no
qualidade da água para consumo humano, às intervenções PGBH. Trata-se, portanto, de uma ferramenta de gestão de
em sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais informação de apoio à decisão, assente numa base tecno-
urbanas, às intervenções na recuperação, modernização e lógica multiplataforma que permitirá a colaboração entre
promoção da eficiência do uso da água em perímetros de entidades, a atualização e consulta de dados e a análise
rega públicos e à recuperação ambiental de áreas mineiras
dinâmica de resultados.
abandonadas.
De forma a garantir a consistência com as restantes fases
Analisando em maior profundidade o conteúdo do pro-
grama de medidas, verifica-se que este contempla ações e análises já produzidas, a apresentação da informação é or-
direcionadas para as principais pressões que influenciam ganizada pelas seguintes áreas temáticas prioritárias (AT):
o estado das massas de água na região hidrográfica, no- AT1 - Qualidade da água;
meadamente, para: AT2 - Quantidade de água;
• O controlo da poluição pontual; AT3 - Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico;
• O controlo da poluição difusa; AT4 - Quadro institucional e normativo;
• A garantia da quantidade da água necessária para sa- AT5 - Quadro económico e financeiro;
tisfazer as necessidades; AT6 - Monitorização, investigação e conhecimento;
• A proteção e restauro ambiental; AT7 - Comunicação e governança.
• A recuperação de custos dos serviços da água;
• A prevenção, adaptação e gestão de riscos; Norteado pelos princípios da melhoria contínua e da
• Outros domínios, incluindo a monitorização, a melho- gestão adaptativa, o sistema de promoção, de acompa-
ria do conhecimento, a sensibilização e formação, o acom- nhamento, de controlo e de avaliação será promovido por
panhamento da eficácia do programa de medidas, etc. um sistema organizacional que garantirá a aplicação do
PGBH do Sado e Mira e assegure o controlo e a avaliação
Tendo em conta a existência de grandes constrangi- do respetivo progresso.
mentos orçamentais na atual conjuntura, o curto espaço de 3.2. Sistema organizacional
tempo para a recuperação das massas de água, as incertezas 3.2.1. Funções e modelo de funcionamento
quanto ao estado de algumas massas de água e quanto às Além das atribuições cometidas à APA, I.P., a gestão
pressões responsáveis pelo mesmo (que implicam a reali- da água ao nível da região hidrográfica envolve necessa-
zação prévia de estudos de aprofundamento dos problemas riamente a intervenção e a articulação com uma multipli-
existentes e de identificação das soluções mais adequadas cidade de entidades com áreas de atuação e responsabili-
com vista à sua resolução), considerou-se a prorrogação dades diferenciadas. O grau de envolvimento das diversas
do prazo para atingir o bom estado de algumas massas de entidades no processo de acompanhamento é variável, indo
água para 2021 e 2027, nos termos do artigo 50.º da Lei desde a produção de informação de base para cálculo de
da Água (não foram adotados objetivos menos exigentes). indicadores até a avaliações periódicas e obrigações de
Estas medidas deverão possibilitar que 17 massas de reporte à União Europeia, entre outras.
água superficiais recuperem do estado inferior a bom para Uma condição essencial para garantir uma eficiente
o estado bom em 2015. Contribuirão ainda para a manuten- implementação do sistema de acompanhamento e avalia-
ção do estado bom em 97 massas de água, e para melhorar ção é a designação de uma Estrutura de Coordenação e
o estado de 113 massas de água (sendo que, para a massa Acompanhamento (ECA) no seio da APA, I.P., com res-
de água Lagoa de Santo André e para as massas de água ponsabilidades bem definidas ao nível da gestão e articu-
artificiais não se estabeleceram objetivos ambientais, uma lação do processo. A ECA terá assim como atribuições
vez que o estado atual das mesmas é ainda indeterminado). fundamentais:
No caso das massas de água subterrânea, as medidas
previstas contribuirão para manter o estado bom de oito • Assegurar o acompanhamento do PGBH do Sado e
massas de água e para a recuperação da massa de água Mira, através da monitorização, avaliação e controlo da
subterrânea Sines-Zona Sul, cujo bom estado químico só implementação das medidas previstas, recorrendo funda-
deverá contudo ser atingido em 2027 (apesar de estarem mentalmente ao sistema de indicadores definido e supor-
já a serem implementadas ações com vista à sua recupe- tando-se no sistema colaborativo de gestão de informação
ração). a criar;
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• Promover as iniciativas de avaliação periódica do grau curto espaço de tempo, de forma a poder influenciar em
de implementação do PGBH; tempo útil o ciclo de planeamento;
• Promover o envolvimento do público e das entidades • A objetividade, uma vez que é primordial assegurar a
do sector da água nos processos de avaliação, revisão e qualidade dos resultados e manter a comparabilidade entre
tomada de decisão. os vários momentos de avaliação, bem como a isenção
da mesma;
A ECA, enquanto responsável pela monitorização e ava- • A facilidade de difusão de resultados, tendo em mente
liação de todo o processo de implementação do PGBH do a divulgação pública dos resultados mais relevantes das
Sado e Mira, manterá e atualizará permanentemente uma avaliações, bem como a promoção da respetiva utilização
base de dados estruturada que contenha, pelo menos: como recurso para a qualificação do debate público.
• Classificação do estado das massas de água da RH6;
Uma avaliação suportada por um sistema de indicadores
• Os objetivos a alcançar para cada massa de água;
adequa-se especialmente bem a estes princípios e objeti-
• O Programa de medidas proposto para garantir o al-
vos, permitindo avaliar de forma expedita e sem custos
cance dos objetivos;
significativos o progresso registado.
• As medidas previstas e as respetivas ações, assim
A avaliação deve ocorrer em vários níveis, de forma a
como os restantes elementos associados: prazos de im-
assegurar a independência das análises:
plementação e operacionalização, entidades responsáveis
e entidades envolvidas, entre outros; • Avaliação interna (periódica): a realizar pela APA,
• O sistema de indicadores proposto para acompanhar I.P., através da ECA, em articulação técnica com as enti-
a aplicação do PGBH; dades da Administração Pública às quais também compete
• Resultados das avaliações periódicas. a execução de medidas definidas no PGBH do Sado e
Mira e a recolha e tratamento da informação de caráter
A ECA ficará responsável por, em função das avaliações estatístico, técnico e científico necessária ao cálculo dos
periódicas efetuadas, delinear propostas de alteração, adap- indicadores;
tação e de introdução de correções ao processo, de modo • Avaliação externa (periódica): avaliação intercalar
dinâmico, de forma a garantir uma eficiência e eficácia do PGBH a realizar por uma entidade externa e sujeita a
máximas, mediante a adequação das medidas à evolução procedimento de participação pública;
dos indicadores de pressão, de estado e de resposta ao • Avaliação externa (permanente): viabilizada de forma
nível de cada região hidrográfica. Iniciativas deste género permanente pela disponibilização na Internet do estado
serão apresentadas à presidência da APA, I.P., e também ao de implementação do PGBH através dos resultados dos
Conselho de Região Hidrográfica (CRH) para discussão indicadores de progresso, relatórios, entre outra informação
e validação. relacionada, bem como da provisão de mecanismos de
Em termos de articulação com as entidades, a ECA participação pública através dessa mesma plataforma.
manterá uma relação próxima e privilegiada com o CRH,
reportando e reunindo periodicamente para avaliar o pro- A Avaliação Interna Periódica, a realizar anualmente
gresso na implementação das medidas e dar conta da evo- pela ECA, deverá incluir a elaboração de um relatório
lução dos indicadores definidos, respeitando no mínimo técnico contendo:
as três reuniões ordinárias previstas anualmente. Serão
• Os resultados obtidos nos indicadores e sua evolução
também privilegiadas as relações com as várias entidades
ao longo do tempo;
externas responsáveis pela implementação de medidas e
• Uma análise crítica do estado de implementação das
ações, podendo para o efeito ser criados grupos de trabalho
medidas e do grau de cumprimento dos objetivos preten-
por área temática ou ação específica.
didos;
A atuação da ECA será de base trimestral, fazendo-se
• Justificações para eventuais desvios em relação ao
nesse momento um ponto de situação interno sobre o pro-
previsto e propostas de alteração, caso necessário.
gresso das ações e medidas, dos contactos estabelecidos
com as entidades responsáveis e envolvidas, um balanço
A Avaliação Externa Periódica ou avaliação intercalar,
de novos desenvolvimentos com interesse para o PGBH,
será realizada no prazo de três anos a contar da publica-
entre outros aspetos úteis.
ção do PGBH do Sado e Mira e servirá para fazer um
3.2.2. Avaliação, difusão de informação e participa-
balanço mais aprofundado do seu estado de implementa-
ção pública
ção. De forma a garantir a independência desta avaliação
A avaliação é assim uma das componentes mais impor-
a mesma será efetuada por uma entidade externa à APA,
tantes do ciclo de planeamento, uma vez que ao permitir
I.P., embora sob sua coordenação. Os pontos a focar serão
medir o progresso da aplicação do PGBH do Sado e Mira
basicamente os mesmos das avaliações internas periódicas,
e a aproximação aos objetivos traçados, viabiliza a cor-
sendo porém as análises mais aprofundadas e com ênfase
reção atempada de eventuais desvios e a melhoria dos
na averiguação da necessidade de efetuar alterações ao
processos de gestão e de decisão política. É também uma
PGBH antes da sua revisão obrigatória. O respetivo rela-
etapa essencial num quadro de transparência processual,
tório de avaliação intercalar será primeiramente disponibi-
devendo os seus resultados ser amplamente difundidos
lizado ao CRH para debate e validação. Deverá seguir-se
de forma a promover o envolvimento ativo das entidades
um período destinado à participação pública, não inferior
e do público.
a 30 dias.
A definição do processo de avaliação deve ter como
A Avaliação Externa Permanente, como já se referiu,
princípios orientadores:
será assegurada mediante a possibilidade de acesso, a
• A simplicidade, uma vez que para cumprir os objetivos qualquer momento, aos resultados do estado de avanço
pretendidos e poder ser eficaz terá de ser efetuado num da implementação do PGBH (indicadores, relatórios, grá-
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ficos, mapas, entre outros). Serão previstos mecanismos nómico da região, de forma a permitir a comparação com
de participação pública através da plataforma de divulga- outras unidades territoriais, nacionais ou estrangeiras.
ção, nomeadamente que permitam aos utilizadores colocar O sistema de indicadores contribuirá para a obtenção
questões e deixar sugestões, pareceres e comentários. Serão de noções de eficácia e eficiência resultantes da aplica-
também difundidas através da mesma as iniciativas de ção do PGBH do Sado e Mira, de forma discriminada
participação pública previstas, designadamente sessões de acordo com o elemento avaliado, contemplando os
públicas de apresentação e debate, palestras, entre outras. níveis e âmbitos da região hidrográfica, bacia hidrográfica
3.3. Sistema de indicadores e massa de água. De forma a garantir a consistência com
3.3.1. Indicadores de pressão-estado-resposta as restantes fases e análises já produzidas, a apresentação
O sistema de promoção, de acompanhamento, de con- dos indicadores é organizada pelas seguintes áreas temá-
trolo e de avaliação será largamente suportado por um ticas prioritárias: qualidade da água, quantidade de água,
sistema de indicadores que deve ser capaz de medir de gestão de riscos e valorização do domínio hídrico, quadro
forma eficiente e o mais expedita possível o desempe- institucional e normativo, quadro económico e financeiro,
nho do PGBH do Sado e Mira em termos dos objetivos monitorização, investigação e conhecimento e comunica-
traçados. ção e governança.
Os indicadores (e os índices derivados) podem servir Para estes indicadores, e para algumas ações a imple-
um conjunto alargado de aplicações consoante os objetivos mentar de acordo com o programa de medidas do PGBH,
em causa. foram estabelecidas metas a atingir em 2015.
A grande diversidade de sistemas de indicadores am-
bientais descritos na literatura aconselha a focagem e or- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-B/2013
ganização dos mesmos em torno de um modelo concep-
tual coerente e de fácil compreensão. A classificação dos A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos
indicadores segundo o modelo Pressão-Estado-Resposta Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012,
(PSR – Pressure-State-Reponse) foi inicialmente desenvol- de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a
vida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvi- Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a
mento Económico (OCDE) para estruturar o seu trabalho Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con-
sobre as políticas ambientais e de comunicação. selho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro
Este modelo considera que as atividades humanas exer- de ação comunitária no domínio da política da água, dora-
cem pressões sobre o ambiente («Pressão»), afetando a vante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA
qualidade e quantidade do ambiente e dos recursos natu- tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a
rais («Estado»); a sociedade responde a essas mudanças proteção das águas de superfície interiores, de transição
(«Resposta») mediante políticas ambientais e económicas e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano
e através de mudanças na perceção e comportamento, as de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem
quais podem ser direcionadas a qualquer compartimento o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas.
do sistema. Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra-
Segundo o modelo Pressão-Estado-Resposta (PSR) os vés da aplicação dos programas de medidas especificados
indicadores são assim alocados a três grupos-chave: nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos
constituem instrumentos de natureza setorial de planea-
• Os indicadores de pressão, que descrevem as pressões mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção
das atividades humanas sobre o ambiente e que se traduzem e a valorização ambiental, social e económica das águas
na qualidade do ambiente, na qualidade e quantidade de ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter-
recursos naturais; minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei
• Os indicadores de estado caracterizam a qualidade do da Água.
ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais Neste contexto, o Despacho n.º 18313/2009, de 27 de
num dado horizonte espaço/ tempo, permitindo obter uma julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7
visão global e imediata do seu estado; de agosto, determinou a elaboração do plano de gestão
• Os indicadores de resposta evidenciam os esforços das bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região
efetuados pela sociedade em resposta a alterações no es- hidrográfica do Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras do Oeste,
tado do ambiente, nomeadamente a implementação de também designada RH4.
políticas e medidas em prol da qualidade do ambiente e A elaboração dos PGBH do Vouga, Mondego e Lis e
da quantidade de recursos naturais. das Ribeiras do Oeste obedeceu ao disposto na DQA, na
Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março,
Por sua vez, a fase de diagnóstico do PGBH recor- alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro,
reu a metodologias de análise e avaliação tanto quanto que complementa a transposição da Diretiva n.º 2000/60/
possível quantificáveis e mensuráveis, que suportaram a CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de ou-
posterior definição de um conjunto de indicadores do tipo tubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na
Pressão-Estado-Resposta. Atendendo a que se está perante Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de
um conjunto de processos dinâmicos, isto é, que se vão maio, e no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que
alterando com o tempo e se vão ajustando à medida que estabelece o regime económico e financeiro da utilização
vão sendo implementadas as ações definidas no PGBH, dos recursos hídricos.
será pertinente manter o mesmo modelo de sistema de A elaboração dos referidos Planos, para além dos prin-
indicadores, adotado na fase de diagnóstico. cípios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro-
3.3.2. Indicadores por área temática vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei
Tendo em conta os considerandos enunciados, os indi- n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin-
cadores foram, sempre que possível ou pertinente, relati- cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da
vizados face ao contexto geográfico, populacional ou eco- Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(7)
aos princípios do planeamento das águas definidos pelo Assim:
artigo 25.º do mesmo diploma. Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
A elaboração dos PGBH do Vouga, Mondego e Lis e de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do
das Ribeiras do Oeste foi complementada pelo desenrolar, artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada
em paralelo, de um processo de avaliação ambiental estra- pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro,
tégica, realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e
de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de 4 de maio, e do regime jurídico dos instrumentos de de Ministros resolve:
gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, 1 - Aprovar os Planos de Gestão das Bacias Hidro-
de 22 de setembro. gráficas que integram a região hidrográfica 4 (RH4), do-
Os Planos foram também objeto de discussão pública, ravante designados PGBH do Vouga, Mondego e Lis e
no que diz respeito às bacias do Vouga, Mondego e Lis, das Ribeiras do Oeste, disponível no endereço eletrónico
no período que decorreu de 26 de outubro de 2011 a 26 http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
de abril de 2012, e relativamente às Ribeiras do Oeste, do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente,
entre 24 de novembro de 2011 e 24 de maio de 2012, I.P. (APA, I.P.), que faz parte integrante da presente re-
com os resultados e efeitos registados nos relatórios da solução.
participação pública. 2 - Aprovar os relatórios técnicos resumidos dos PGBH
O PGBH do Vouga, Mondego e Lis foi ainda acompa- do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste, que
nhado pelo Conselho de Região Hidrográfica do Centro, constam dos anexos I e II à presente resolução e da qual
que emitiu parecer à proposta final de plano na sua reunião fazem parte integrante.
de 29 de junho de 2012, e teve a intervenção do Conselho 3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acom-
Nacional da Água, nos termos da Lei da Água. panham os PGBH do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras
Por sua vez, o PGBH das Ribeiras do Oeste foi ainda do Oeste se encontram disponíveis para consulta nas sedes
acompanhado pelo Conselho de Região Hidrográfica do da Direção-Geral do Território e da APA, I.P.
Tejo, que emitiu parecer favorável à proposta final de 4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da
plano na sua reunião de 26 de junho de 2012, e teve a elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de
intervenção do Conselho Nacional da Água, nos termos ordenamento do território e dos planos especiais de orde-
da Lei da Água. namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade
Contudo, na fase final do processo de planeamento, en- nacional da água, assegura a necessária compatibiliza-
trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor ção com as orientações e medidas contidas nos PGBH do
do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012, Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste.
de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da 5 - Determinar que os PGBH do Vouga, Mondego e Lis
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do e das Ribeiras do Oeste devem ser revistos nos termos e
Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que atentos os objetivos definidos, para 2015, pela Diretiva
aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
(APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda em consideração a
que procede à segunda alteração à Lei da Água. avaliação a realizar pela APA, I.P.
Neste enquadramento, constituem agora atribuições da 6 - Determinar que a assunção de compromissos para
APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde- a execução das medidas do PGBH do Vouga, Mondego
namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente e Lis e das Ribeiras do Oeste depende da existência de
da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos fundos disponíveis por parte das entidades públicas com-
documentos que compõem e acompanham os Planos re- petentes.
fletirem a organização institucional vigente à época da 7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor
sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos no dia seguinte ao da sua publicação.
PGBH do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste
vão desenrolar-se de acordo com a nova estrutura orgâ- Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de
nica. 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
A presente resolução aprova, assim, os PGBH do Vouga,
ANEXO I
Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste, que é constituído
por um relatório técnico e acompanhado pelo relatório de
Relatório Técnico Resumido
base e pelos relatórios procedimentais complementares,
bem como o relatório técnico resumido referido na Portaria (Vouga, Mondego e Lis)
n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
Nos termos da DQA, os programas de medidas devem 1. Introdução
ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar Os recursos hídricos constituem, hoje, um recurso fun-
15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida damental, cuja gestão é de vital importância para assegurar
diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma o desenvolvimento do território nas suas diversas vertentes,
a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo especialmente a social, a económica e a ambiental. Essa
da regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da gestão deve estar adequada a unidades territoriais coe-
Água, os PGBH do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras rentes e relevantes para a temática dos recursos hídricos,
do Oeste devem ser revistos decorridos três anos após a sua designadamente a região hidrográfica, a bacia hidrográfica
aprovação, atentos os objetivos definidos para 2015 e tendo e as massas de águas.
em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P. O exercício do planeamento dos recursos hídricos é
Foi promovida a audição da Associação Nacional de bastante complexo mas tem uma importância fundamental
Municípios Portugueses. para possibilitar uma gestão correta e sustentada que inte-
1844-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
gre os usos e necessidades com os princípios de prevenção, âmbito das bacias hidrográficas do Vouga, Mondego e Lis.
proteção, recuperação e valorização (ambiental, social e Esta abordagem conduziu a um número significativo de
económica) da água, dentro de uma realidade variável de medidas, que facilitará a respetiva implementação, acom-
disponibilidades, cujo equilíbrio é muitas vezes ténue. panhamento e avaliação de resultados.
Adicionalmente, a adoção do princípio do valor econó- A identificação e a seleção das medidas tiveram como
mico da água induz obrigatoriamente um cuidado redo- ponto de partida:
brado na correta gestão dos recursos hídricos, valorizando
a eficácia das medidas de gestão aplicadas e apoiando-as – Os objetivos estratégicos, ambientais e outros estabe-
na racionalização de custos, sustentabilidade ambiental, e lecidos no quadro do PGBH;
equilíbrio entre aceitação social e território. – A avaliação do estado expectável das massas de água
A Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do em 2015, 2021 e 2027 em função dos cenários socioeco-
Conselho, de 23 de outubro de 2000 (DQA), estabeleceu nómicos;
um quadro de ação de âmbito comunitário para o domí- – O estado das massas de água e os incumprimentos
nio da política da água, que constitui hoje a ferramenta detetados no respetivo diagnóstico;
principal para a gestão integrada dos recursos hídricos, – A avaliação das pressões mais significativas pelo es-
satisfazendo as necessidades atuais sem comprometer a tado inferior a bom em cada massa de água;
satisfação das necessidades das gerações futuras e evitando – As medidas em curso ou programadas à data da ela-
o conflito entre desenvolvimento e proteção ambiental boração do plano, para as quais existe financiamento pro-
com vista a garantir uma gestão sustentável dos recursos gramado, com influência no cumprimentos dos objetivos
hídricos, protegendo assim as águas superficiais interiores, estratégicos globais do PGBH, e, designadamente, com
de transição e costeiras e as águas subterrâneas. efeito na manutenção ou melhoria do estado das massas
De acordo com a DQA, o planeamento dos recursos de água.
hídricos deve basear-se na elaboração de Planos Gestão
de Bacia Hidrográfica (PGBH) e de Planos de Gestão de A exequibilidade técnica dos objetivos preliminares
Região. estabelecidos para cada massa de água foi avaliada, tendo
1.1. Caracterização territorial e institucional em conta as pressões mais significativas responsáveis pelo
A área do Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica dos estado, identificadas na fase de caraterização e diagnóstico,
rios Vouga, Mondego e Lis integradas na Região Hidrográ- a expetável evolução desse estado em resultado das dinâ-
fica 4 (RH 4), doravante designado como PGBH do Vouga, micas socioeconómicas e, ainda, as medidas que podem
Mondego e Lis, inclui as Bacia hidrográfica do Vouga, do ser executadas para cumprir os objetivos definidos. Nal-
Mondego (que inclui as sub-bacias do Dão e do Alva) e guns casos, esta avaliação levou à alteração dos objetivos
do Lis. Inclui ainda as bacias hidrográficas das ribeiras da
previamente propostos.
costa compreendidas entre a Barrinha de Esmoriz e a foz
O programa de medidas integrou o conjunto das me-
do rio Lis, as bacias hidrográficas das ribeiras da costa
entre o limite sul da bacia hidrográfica do rio Lis e o cabo didas em curso ou previstas em estratégias, programas
Raso e os espaços localizados entre estas bacias, as Bacias ou planos setoriais já aprovados e que podem contribuir
hidrográficas das Ribeiras do Oeste e as massas de água de para a redução das pressões significativas sobre massas de
transição e costeiras associadas as estas bacias. água com estado inferior a bom. Apenas se consideraram
Assim, o PGBH do Vouga, Mondego e Lis não integra aquelas para as quais existia financiamento programado
as bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste, nos termos à data da elaboração do plano. A maioria destas medidas
do disposto no Despacho n.º 4593/2009. Refere-se ainda é da responsabilidade de outras entidades, competindo à
que o presente plano também não inclui a área designada APA, I.P., acompanhar a sua execução e verificar o seu
por Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, por decisão resultado.
conjunta da então Administração de Região Hidrográfica 2.2. Medidas por tipo
(ARH) do Norte, I.P. e ARH do Centro, I.P., tendo sido As medidas estão classificadas de acordo com a tipifi-
a referida área incluída no plano de gestão das bacias hi- cação prevista na Portaria n.º 1284/2009, ou seja:
drográficas que integram a região hidrográfica do Douro, Medidas Base - requisitos mínimos para cumprir os
também designada RH3.
objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
A área total integrada no PGBH do Vouga, Mondego
englobam as medidas, os projetos e as ações previstas no
e Lis é de 11 477,50 km2, abrangendo 39 concelhos. Os
principais afluentes do rio Vouga são os rios Sul, Caima e n.º 3 do artigo 30.º da Lei da Água, o n.º 1 do artigo 5.º do
Antuã, na margem direita e o rio Águeda e seus principais Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março e os pontos 34.1
afluentes, Cértima e Alfusqueiro, na margem esquerda. Os a 34.18 da Portaria;
principais afluentes do rio Mondego são os rios Pranto, Medidas Suplementares – medidas que visam garantir
Arunca, Ceira e Alva, na margem direita e o rio Dão, na uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas
margem esquerda. sempre que tal seja necessário, nomeadamente o cumpri-
2. Programa de Medidas mento dos acordos internacionais; englobam as medidas, os
2.1. Enquadramento projetos e as ações previstas no n.º 6 do artigo 30.º da Lei
O Programa de Medidas foi elaborado de acordo com a da Água, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 77/2006
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e com e os pontos 35.1 a 35.12 da Portaria;
a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro, que a comple- Medidas Adicionais – medidas aplicadas às massas de
menta. Na identificação e especificação das medidas optou- água em que não é provável que sejam alcançados os
-se, sempre que possível, por indicar medidas concretas objetivos ambientais a que se refere a parte 5 do anexo
e individualizáveis que constituem propostas de atuação à Portaria; englobam as medidas, os projetos e as ações
da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA I.P.), no previstas nos pontos 36.1 a 36.4 da Portaria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(9)
Além destas, consideraram-se também medidas com- tos. A maioria destas medidas estão já previstas em planos
plementares as previstas nos artigos 32.º a 43.º da Lei da de ordenamento de albufeiras, de áreas protegidas ou foram
Água de prevenção e proteção contra riscos de cheias e determinados por estudos de impactes ambientais.
inundações, de secas e acidentes graves de rotura de in- – CONHECER que visa a projetos de investigação,
fraestruturas hidráulicas. desenvolvimento e demonstração, estudos integrados de
O programa de medidas (PGBH + Outros Planos) inclui qualidade e reforço da monitorização.
um total de 186 medidas distribuídas por 119 medidas de – RACIONALIZAR que visa a uso eficiente da água
base, 59 medidas suplementares, 6 medidas adicionais e e recuperação de custos; Este programa prevê 5 medidas
2 medidas complementares. de recuperação de custos.
2.3. Medidas por programa operacional – ORGANIZAR que visa a capacitação e ações ad-
Para facilitar a gestão global do programa, as medidas ministrativas, económicas e fiscais; Neste programa está
foram enquadradas em 10 programas operacionais que incluída a execução de alguns planos de ordenamento e
agregam medidas com objetivos semelhantes. A apresen- ainda medidas de planeamento de melhoria de processos
tação do programa de medidas por programa facilita a e procedimentos da APA, I.P.
explicação da sua lógica e coerência interna. Os dez pro- – PREPARAR que visa a projetos de reabilitação e pro-
gramas previstos são: jetos de obras para garantir o abastecimento de água para
– REDUZIR-TOP que visa a redução de contaminação os diferentes usos; Neste programa incluem-se 36 medidas,
tópica. Este programa inclui o maior número de medidas, entre as quais 2 obras de construção de barragens para reso-
refletindo o investimento que está a ser realizado no do- lução de problemas de escassez de água no abastecimento à
mínio da melhoria dos sistemas de drenagem e tratamento população, 5 obras de desenvolvimento de aproveitamentos
de águas residuais para controlo da contaminação pontual. hidroagrícolas, 3 intervenções de reabilitação de infraes-
Entre as 45 medidas previstas incluem-se 27 intervenções truturas hidráulicas, 3 medidas de regularização fluvial e
específicas nos sistemas de saneamento de várias entidades 8 medidas de proteção costeira. Está também incluída a
gestoras e 4 medidas de construção ou melhoria do nível de elaboração de 4 Planos Quinquenais de Dragagens para
tratamento de ETAR, no âmbito da diretiva de tratamento o porto da Figueira da Foz, canal da barra do porto da
de águas residuais urbanas, todas executadas no quadro Figueira da Foz, canais de navegação da ria de Aveiro, e
do PEAASAR II. canal da barra de Aveiro.
Muitas destas medidas já se encontram concluídas ou É também no âmbito do programa PREPARAR que se
estão em curso, prevendo-se a sua conclusão até 2015. prevê um pacote integrado de medidas que visam quan-
As restantes medidas dizem respeito ao licenciamento tificar o peso real dos problemas de contaminação tópica
das descargas de águas residuais não licenciadas, à im- e difusas para adequar as licenças de descarga das ETAR
plementação de programas de autocontrolo, ao reforço da às necessidades das massas de água com um mínimo de
fiscalização das condições de descarga das indústrias, à custos globais para as entidades gestoras.
regulamentação das cargas de rejeição das aquiculturas, à – REQUALIFICAR que visa a requalificação hidro-
avaliação das afluências indevidas à rede de drenagem e a morfológica. Este programa prevê 22 medidas, na sua
obras para a sua eliminação. Estão ainda previstas medidas maioria de restauração ecológica, de reabilitação da rede
específicas para reabilitação da massa de água subterrânea hidrográfica, de melhoria da condutividade estuarina e
Quaternário de Aveiro na envolvente do Complexo Quí- ainda ações de dessoreamento. Está também prevista a
mico de Estarreja e para o estudo do impacte dos resíduos implementação do Plano de Gestão da Enguia nas várias
urbanos e industriais sobre o estado das massas de água bacias abrangidas por este plano e a construção de uma
para a bacia do rio Pavia. nova escada de peixes no Açude-Ponte de Coimbra.
– REDUZIR-DIF que visa a redução de contaminação 3. Fontes de financiamento
difusa. Este programa inclui 8 medidas que visam a redução Merecem destaque os seguintes fundos, que poderão
das pressões de origem difusa. Entre estas, estão incluídas cofinanciar as medidas previstas:
4 medidas previstas em outros planos e que que têm por
objectivo a melhoria das práticas agrícolas, de pecuária e de – Fundo de Proteção de Recursos Hídricos (FPRH) –
exploração do solo, assim como de monitorização do uso criado através do Decreto-Lei n.º 172/2009, destina-se
de adubos químicos e orgânicos e de pesticidas. No quadro a financiar iniciativas que contribuam para a utilização
do PGBH estão previstas medidas de acompanhamento da racional e para a proteção dos recursos hídricos;
execução destas medidas e avaliação da prevista redução – Fundo Europeu das Pescas (FEP) – destina-se a
da pressão sobre as massas de água. contribuir para a concretização dos objetivos da Política
– PREVENIR que visa a prevenção ou redução do im- Comum da Pesca (PCP) que consistem, nomeadamente,
pacte de poluição acidental, riscos de cheias e inundações, em assegurar a conservação e exploração duradouras dos
de secas e de rotura de infraestruturas hidráulicas. recursos do mar;
– SENSIBILIZAR que visa a elaboração e aplicação de – Fundo de Coesão – este instrumento estrutural visa
códigos de boas práticas e projetos educativos. reduzir as disparidades económicas e sociais entre os
– PROTEGER que visa a proteção das massas de água, Estados-Membros da União Europeia, acolhendo, além de
definição de critérios de classificação de massas de água, projetos relativos a infraestruturas de transportes, projetos
revisão das licenças e das autorizações relevantes, condi- no domínio do ambiente, que se enquadrem nas prioridades
cionamento de utilizações; Este programa inclui 24 me- da política comunitária de proteção ambiental;
didas, entre as quais ações para a proteção das captações – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FE-
de água superficial e subterrânea, para monitorização de DER) – contribui para o reforço da coesão económica e
massas de água em risco, para controlo de espécies invaso- social, através do apoio ao desenvolvimento e ao ajusta-
ras ou para definição, implementação e monitorização de mento estrutural das economias regionais, concentrando as
regimes de caudais ecológicos para vários aproveitamen- intervenções num conjunto de prioridades temáticas, desig-
1844-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
nadamente as que estão associadas aos objetivos «Conver- económicas. Os indicadores de estado descrevem o estado
gência» e «Competitividade Regional e Emprego»; geral da qualidade das massas de água e refletem a sua
evolução ao longo do tempo. Finalmente, os indicadores
O FPRH é um instrumento de âmbito exclusivamente de resposta são diretamente relacionados com as medidas e
nacional, estando regulamentado através da Portaria ações propostas no PGBH do Vouga, Mondego e Lis, tendo
n.º 486/2010, que estabelece as condições de acesso ao em vista aferir o grau de execução e de desempenho das
fundo e os procedimentos para submissão de candidaturas. medidas propostas, relativamente aos objetivos ambientais
Os restantes fundos acima identificados são instrumentos preconizados.
estruturais da União Europeia, que asseguram, no corrente Ressalve-se que os indicadores são ferramentas rele-
período de programação (2007-2013), o cofinanciamento de: vantes para avaliar o desempenho da implementação deste
– Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), plano, mas devem ser objeto de uma análise cuidada tendo
que engloba o Programa Operacional Valorização do Ter- em conta as situações diagnosticadas para evitar conclusões
ritório (POVT), o Programa Operacional Fatores de Com- erradas ou pouco objetivas, nomeadamente considerando
petitividade (POFC) e o Programa Operacional Potencial os fatores tempo e espaço que muitas vezes condicionam
Humano (POPH), bem como os 5 Programas Operacionais o efetivo desempenho da determinadas ações
Regionais do Continente, incluindo o POR-Centro (+Cen- O sistema de indicadores de medição da eficácia e efi-
tro) – cofinanciado pelo FEDER, Fundo de Coesão e Fundo ciência deste plano irá contemplar os níveis e âmbitos da
Social Europeu (FSE); sua área de intervenção, das bacias hidrográficas consi-
– Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) – co- deradas, das sub-bacias e das massas de água (MA), e
financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvi- permitir avaliar a evolução do estado, das pressões, das
mento Rural (FEADER); respostas e do progresso conducente ao cumprimento dos
– Programa Operacional da Pesca (PROMAR) - cofi- objetivos ambientais.
nanciado pelo FEP. 4.3. Modelo de Promoção e Acompanhamento
Após a definição e identificação do conjunto de indi-
As taxas de cofinanciamento associadas a estes pro- cadores para efeitos do acompanhamento do PGBH do
gramas poderão oscilar, em regra, entre 40% e 85% das Vouga, Mondego e Lis, importa agora definir a forma de
aplicações relevantes, dependendo da tipologia dos pro- acompanhamento, bem como estabelecer o modelo de
jetos a desenvolver e da natureza (pública ou privada) das promover a implementação do plano.
entidades responsáveis pela sua execução. 4.3.1. Responsabilidade
4. Sistema de Promoção, Acompanhamento, Con- A implementação dos PGBH do Vouga, Mondego e
trolo e Avaliação do Plano Lis deve atender especificamente às responsabilidades
4.1. Enquadramento previstas na Lei da Água. A APA, I.P., tem como responsa-
A implementação do PGBH do Vouga, Mondego e Lis bilidade «elaborar e executar os planos de gestão de bacias
deve ser objeto de um adequado sistema de promoção, hidrográficas e os planos específicos de gestão das águas».
acompanhamento e avaliação. Este sistema tem como Cabe-lhe em particular, promover as medidas sob a sua
objetivo verificar e assegurar que a implementação deste responsabilidade, fomentar o cumprimento de medidas
PGBH está em conformidade com as linhas de orientação pelas restantes entidades abrangidas e a divulgação da
e objetivos nele definidos e avaliar o grau de execução informação relevante sobre a implementação do PGBH.
das medidas propostas durante o período de aplicação do O Conselho de Região Hidrográfica (CRH) é o órgão de
plano. carácter consultivo da APA, I.P., cujas competências gerais
O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação estão também definidas na Lei da Água. Em particular,
baseia-se na utilização de um conjunto de indicadores de ao CRH compete «apreciar e acompanhar a elaboração
avaliação e progresso, devendo ser uma ferramenta de do plano de gestão da bacia hidrográfica e dos planos
uso quotidiano que permita verificar e assegurar a imple- específicos de gestão das águas, devendo emitir parecer
mentação do PGBH, nomeadamente o cumprimento dos antes da respectiva aprovação».
seus objetivos ambientais e a concretização do programa 4.3.2. Modelo organizacional
de medidas. Deverá ainda permitir elaborar produtos de Em termos organizativos a APA, I.P., deve assegurar
divulgação que garantam o fácil acesso à informação por duas componentes base:
parte do público interessado. Componente procedimental – que inclui o modelo de
4.2. Sistema de Indicadores funcionamento, com responsabilidades definidas para os
Considerando a extensa área geográfica do PGBH do atores envolvidos, a frequência ou periodicidade de atuação
Vouga, Mondego e Lis e o seu espectro temporal, entendeu- e os produtos a desenvolver;
-se que a melhor abordagem para o acompanhamento e Componente operacional – que integra o sistema de indi-
avaliação deste seria através da utilização de um conjunto cadores, os mecanismos de recolha e tratamento de dados,
de indicadores quantitativos que garantissem uma maior os momentos de avaliação de desempenho e as ferramentas
objetividade e consistência do processo de planeamento. de difusão e promoção da participação pública.
Na sequência do exercício de planeamento que constitui
o PGBH do Vouga, Mondego e Lis e para o acompanha- O processo de avaliação será contínuo e deverá integrar
mento da sua implementação, será adotado o modelo de vários níveis e âmbitos de análise, designadamente:
indicadores PER: Pressão – Estado – Resposta, dando
sequência à abordagem realizada designadamente na fase Avaliação interna (contínua) – a desenvolver pela APA,
de diagnóstico. Os indicadores de pressão têm como ob- I.P., por equipa interna que faz o acompanhamento da
jetivo caracterizar as pressões que se verificam sobre os implementação do Plano, recolhe e sistematiza toda a in-
recursos hídricos da região, designadamente as pressões formação de indicadores e faz o seu tratamento e avaliação
antropogénicas de origem doméstica ou das atividades preliminar;
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Avaliação interna (periódica) – a realizar anualmente estas bacias hidrográficas. Tendo em vista a caracterização
pela equipa dirigente da APA, I.P., e pelo CRH, enquanto das bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste e a apre-
órgão consultivo. sentação de resultados, a divisão em unidades de análise
Avaliação externa (periódica) – avaliação intercalar homogéneas torna-se essencial, pelo que, para efeitos de
em 2015 (3 anos após publicação) por equipa externa, planeamento, foram definidas oito bacias hidrográficas,
com participação pública e consulta ao CRH, visando a cobrindo na totalidade o âmbito espacial do PGBH Ri-
revisão do Plano. beiras do Oeste.
Avaliação externa (contínua) – pelo público interessado As bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste, com
através da divulgação em permanência de informação de um total de 445 683 habitantes, englobam 17 concelhos,
acompanhamento, com mecanismos de participação em dos quais 5 estão totalmente inseridos nestas bacias e 12
permanência. parcialmente.
As bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste possuem
ANEXO II um escoamento anual médio em regime natural de 195 mm.
As necessidades de água para usos consumptivos ascendem
Relatório Técnico Resumido a cerca de 114 hm3/ano, podendo atingir um valor máximo,
em anos muito secos, de 135 hm3/ano. Tendo em conta a
(Ribeiras do Oeste) distribuição pelos diferentes usos, a agricultura é o maior
1. Enquadramento do PGBH das Ribeiras do Oeste consumidor de água, com cerca de 51% das necessidades
A Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e totais. Segue-se o sector urbano com um peso de 38% e a
do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um indústria, com um peso de 9%.
quadro de ação comunitária no domínio da política da água, O sector urbano apresenta-se como o sector que mais
doravante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA), contribui para o total das cargas poluentes de origem tópica
transposta para o direito nacional pela Lei n.º 58/2005, afluentes às massas de água superficiais e subterrâneas
de 29 de dezembro (Lei da Água), complementada pelo das bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste. O sector
Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, constituiu as da pecuária assume igualmente um papel de destaque, es-
regiões hidrográficas, tendo estabelecido que as Ribeiras pecificamente no que se refere às cargas tópicas afluentes
do Oeste integrariam a Região Hidrográfica 4 (RH 4), às massas de água superficiais. No respeitante à poluição
juntamente com as bacias hidrográficas do Vouga, Mon- difusa, destaca-se a maior contribuição da agricultura nas
dego e Lis. massas de água subterrâneas, e da agricultura e das florestas
A elaboração do PGBH das Ribeiras do Oeste foi de- nas massas de água superficiais.
terminada no Despacho n.º 18313/2009, de 7 de agosto Relativamente à qualidade da água, apenas 6% das
de 2009, estando o seu conteúdo estabelecido na Portaria 33 massas de água da categoria Rios possuem bom estado
n.º 1284/2009, de 19 de outubro. ou superior. A massa de água fortemente modificada da
O presente documento constitui o Relatório Técnico categoria Rios, troço a jusante da barragem de São Do-
mingos (4 km), não possui classificação. A massa de água
Resumido do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das
fortemente modificada da categoria Rios, troço a monte
Ribeiras do Oeste (PGBH das Ribeiras do Oeste) para efei-
da barragem de São Domingos, apresenta potencial ecoló-
tos de publicação no Diário da República que, de acordo
gico razoável. A massa de água Artificial correspondente
com o previsto na Portaria n.º 1284/2009, deve incluir
ao canal de rega do perímetro da Cela possui potencial
apenas as medidas, o orçamento, as fontes de financia-
ecológico razoável.
mento, as entidades executoras e o sistema de promoção
Das quatro massas de água da categoria «Costeiras»,
e avaliação.
duas estão classificadas com bom estado, uma possui es-
2. Enquadramento das bacias hidrográficas das Ri-
tado razoável e a outra não se encontra classificada. Das
beiras do Oeste
massas de água subterrâneas quatro estão em bom estado,
As bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste estão
encontrando-se as restantes quatro em estado medíocre
integradas na região hidrográfica do Vouga, Mondego, Lis
devido aos resultados obtidos na avaliação do estado quí-
e Ribeiras do Oeste – Região Hidrográfica 4 (RH4) – de-
mico.
finida pelo Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro,
Tendo em conta os vetores de intervenção definidos
correspondendo-lhe uma área em terra de 2 412 km2, que
para os recursos hídricos e tendo subjacente o diagnós-
representa 17% da região hidrográfica supracitada. Con-
tico efetuado, foram estabelecidos objetivos estratégicos
siderando o plano de água das massas de água costeiras,
que permitem materializar a programação de medidas,
a área é de 2 798 km2. As bacias hidrográficas das Ri-
nomeadamente:
beiras do Oeste constituem uma estreita faixa, com cerca
de 120 km de extensão, que apresenta uma orientação de • Área Temática 1: Quadro institucional e normativo
NNE-SSW e uma largura máxima da ordem dos 35 km. • Área Temática 2: Quantidade de água
A área total das bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste • Área Temática 3: Gestão de riscos e valorização do
engloba oito bacias com áreas superiores a 70 km2. As Domínio Hídrico
bacias correspondem às sete bacias hidrográficas das prin- • Área Temática 4: Qualidade da água
cipais linhas de água, a que acresce uma bacia que integra • Área Temática 5: Monitorização, investigação e co-
as pequenas linhas de água que drenam diretamente para o nhecimento
Oceano Atlântico. Nas bacias hidrográficas das Ribeiras do • Área Temática 6: Comunicação e governança
Oeste encontram-se delimitadas 40 massas de água super- • Área Temática 7: Quadro económico e financeiro
ficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 36 massas
de água Rios e 4 massas de água costeiras. No que se refere ao estabelecimento dos objectivos am-
Relativamente às águas subterrâneas, existem 11 mas- bientais, prevê-se que das 40 massas de água superficiais
sas de água, das quais apenas 8 se encontram afectas a existentes nas bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste,
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20% atinjam o bom estado em 2015, sendo que em 2021 lacunas de dados que impossibilitam o conhecimento apro-
e 2027 é espectável que esta percentagem aumente, respe- fundado da realidade em termos de recursos hídricos.
tivamente, para 53% e 65%. De referir que 14 massas de AT6 - Comunicação e Governança – Identificam-se
água superficiais (35%) não possuem estado classificado, medidas para promover programas de comunicação, in-
pelo que não foram definidos objectivos ambientais. Rela- formação ao cidadão, educação cívica e de apoio à go-
tivamente às massas de água subterrâneas, verifica-se que vernança.
apenas três não se encontram em condições de atingir o AT7 - Quadro Económico e Financeiro – O Programa
bom estado até 2015, prevendo-se que destas duas atinjam de Medidas contempla ações para recuperação dos custos
o bom estado em 2021 e uma em 2027. dos serviços da água, incluindo os custos ambientais e de
Por último, no Programa de Medidas do PGBH das escassez. Estas medidas visam assegurar o contributo ade-
Ribeiras do Oeste, que se detalha em seguida e que tem quado dos diversos sectores económicos, tendo em conta
por objectivo garantir o cumprimento dos objetivos apre- o princípio do utilizador-pagador e o estabelecimento de
sentados anteriormente, são propostas 53 medidas, que uma política de preços da água.
complementam 36 medidas previstas. noutros planos ou
estratégias já aprovados, num total de 89 medidas. Para cada área temática foram equacionadas medidas
3. Programa de medidas de Base, medidas de Base DQA, medidas Suplementares,
3.1. Enquadramento medidas Adicionais e medidas Complementares. Esta di-
No Programa de Medidas do PGBH das Ribeiras do ferenciação das medidas é estabelecida pela legislação
Oeste foram definidas as seguintes áreas temáticas para a em vigor, sendo o seu enquadramento seguidamente apre-
identificação de medidas: sentado:
– Medidas de Base – Medidas para garantir o cum-
AT1 - Quadro Institucional e Normativo – Integra me- primento da legislação comunitária, correspondentes à
didas referentes à publicação e implementação do regime alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º da DQA e especificadas na
económico e financeiro dos recursos hídricos, do regime Parte A do anexo VI da mesma diretiva e alíneas c), g), h), i),
de utilização de recursos hídricos, do regime de exercício j), l), m), n), o), p) e q) do n.º 3 do artigo 30.º da Lei da Água.
da atividade industrial e pecuária e a regulamentação da Importa ainda considerar, no âmbito das medidas de
Lei da Água. Base, caso exista a necessidade de imposição de valores
AT2 - Quantidade de Água – O programa de medidas limite de emissão de poluentes mais estritos, o artigo 53.º
visa promover a aplicação eficaz do Plano Nacional para da Lei da Água, que diz respeito à abordagem combinada.
o Uso Eficiente da Água (PNUEA), assim como condi- – Medidas de Base DQA – Medidas correspondentes aos
cionar, restringir e interditar as utilizações suscetíveis de requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao
comprometer o cumprimento dos objetivos específicos abrigo da legislação em vigor e que englobam as medidas,
em termos de quantidade e de qualidade das massas de os projetos e as ações previstas no n.º 3 do artigo 11.º da
água, nomeadamente com o controlo das captações de DQA (com exclusão da alínea a) que se refere às medidas
águas superficiais e subterrâneas e outras infraestruturas de Base) e no n.º 3 do artigo 30.º da Lei da Água.
hidráulicas, através do estabelecimento de um regime de – Medidas Suplementares – Medidas que visam garantir
licenciamento ou registo. uma maior proteção ou melhoria adicional das massas de
AT3 - Gestão de Riscos e Valorização do Domínio Hí- água, sempre que tal seja necessário, nomeadamente para
drico – Enquadram-se medidas que permitem minimizar cumprimento de acordos internacionais relevantes.
riscos de poluição e promover a valorização do domínio – Medidas Adicionais – São medidas aplicadas às mas-
hídrico, dando ênfase ao continuum dos rios e à sua re- sas de água em que não é provável que sejam alcançados
qualificação e renaturalização, assim como assegurar a os objetivos ambientais, medidas previstas no n.º 5 do
implementação de um regime de caudais ecológicos para artigo 11.º da DQA e artigo 55.º da Lei da Água.
cada aproveitamento hidráulico. – Medidas Complementares – Conjunto de medidas para
AT4 - Qualidade da Água – O Programa de Medidas sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos
visa proteger, melhorar e recuperar as massas de água, para alcançar os objetivos previstos no n.º 2 do artigo 32.º
tendo em conta o objetivo de atingir o bom estado/po- da Lei da Água. São as medidas previstas nos artigos 33.º
tencial das mesmas. Destaca-se o controlo das descargas ao 43.º da Lei da Água.
de águas residuais, através do estabelecimento de um Tendo em conta os resultados do diagnóstico do estado
regime de licenciamento. Salienta-se ser ainda objetivo atual das massas de água das bacias hidrográficas das
deste programa promover a aquisição de informação que Ribeiras do Oeste e os cenários prospetivos para 2015
permita classificar o estado das massas de água para as por sector económico responsável pelas pressões sobre as
quais não foi possível inferir o seu estado. No respeitante massas de água, avaliou-se, para as massas de água com
às águas subterrâneas acrescem ainda medidas regula- estado inferior a bom, a necessidade de implementação de
mentares para fixar limiares para todos os poluentes e novas medidas para atingir os objetivos ambientais para
indicadores de poluição, de acordo com os critérios a que cada massa de água, isto é, o bom estado em 2015.
se refere o artigo 3.º, alínea b), e o Anexo II da Diretiva 3.2. Programação material e financeira
n.º 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, O Programa de Medidas inclui um total de 89 medidas,
de 12 de Dezembro de 2006. das quais 36 correspondem a medidas previstas e 53 a
AT5 - Monitorização, Investigação e Conhecimento – medidas propostas.
Integra medidas que promovem a obtenção de informação As 89 medidas que compõem o Programa de Medidas
tanto pela via da monitorização como da investigação. De distribuem-se por 20 medidas de base, 20 medidas de base
entre estas medidas destacam-se as que visam otimizar os DQA, 32 medidas suplementares e 17 medidas comple-
programas de monitorização, tendo em conta aspetos de mentares, não tendo sido definidas medidas adicionais no
cariz económico e técnico, com vista ao preenchimento de âmbito PGBH das Ribeiras do Oeste.
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As medidas suplementares representam a tipologia com os efeitos que as pressões podem ter sobre esse estado.
maiores investimentos previstos, seguidas das medidas Finalmente, os indicadores de resposta devem encontrar-
de base. -se diretamente relacionados com os projetos definidos
A área temática que mobiliza um maior investimento é no PGBH das Ribeiras do Oeste, e visam, por um lado,
a AT4 – Qualidade da água. Esta área temática congrega caracterizar quais as respostas que estão a ser obtidas, e por
medidas de controlo de pressões que envolvem a cons- outro, avaliar o desempenho das medidas propostas.
trução de infraestruturas como estações de tratamento de Todavia, deve notar-se que os indicadores são ferra-
águas residuais e redes de saneamento. A área temática mentas relevantes mas devem ser analisados dentro do seu
AT2 - Quantidade de água também apresenta alguma ex- contexto, dado que a simplificação de realidades complexas
pressão em termos de investimento. a números simples acarreta a necessidade de perfeita com-
Importa referir que cerca de 91% do valor de inves- preensão dos conceitos em uso e de uma contextualização
timento das medidas propostas correspondem ao cum- para evitar análises erróneas.
primento dos objetivos do Plano Estratégico de Abaste- 4.2. Modelo de promoção e acompanhamento
cimento de Água e Saneamento de Águas Residuais II Para além da definição do conjunto de indicadores que
(PEAASAR II). deve ser caracterizado para efeitos do acompanhamento do
O Programa de Medidas do PGBH das Ribeiras do PGBH das Ribeiras do Oeste, importa definir de que forma
Oeste deverá ser, para a sua efetivação, suportado por um esse acompanhamento será feito, para além de se estabele-
conjunto de fontes e instrumentos financeiros que garan- cer a forma de promover a implementação do Plano.
tam o adequado grau de cobertura em termos orçamentais. 4.2.1 Responsabilidade
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), poderá A implementação dos PGBH deve atender especifi-
financiar uma parte do programa de medidas através do camente às responsabilidades previstas na Lei da Água.
recurso a receitas próprias. A APA, I.P., tem como responsabilidade «elaborar e execu-
Contudo, o esforço financeiro associado ao programa de tar os planos de gestão de bacias hidrográficas e os planos
medidas, justificará o recurso a instrumentos financeiros específicos de gestão das águas». Cabe-lhe em particular,
exógenos à APA, I.P., designadamente o próximo ciclo promover as medidas sob sua responsabilidade e fomentar
de programação comunitária 2014-2020, para que todo o cumprimento de medidas pelas restantes entidades abran-
programa possa ser concretizado. gidas. Cabe também à APA, I.P., promover a divulgação
4. Sistema de promoção, de acompanhamento, de da informação relevante sobre a implementação do Plano.
controlo e de avaliação O Conselho de Região Hidrográfica (CRH) é o órgão
4.1. Indicadores de avaliação de carácter consultivo cujas competências gerais estão
A implementação adequada do PGBH das Ribeiras do também definidas na Lei da Água. O CRH do Tejo, deverá
Oeste deverá ser efetuada através de um sistema de pro- assegurar o envolvimento de todos os interessados na ges-
moção, acompanhamento e avaliação adequado que se tão da água, utilizando a representatividade das entidades e
apoie num conjunto de indicadores, de forma a precisar personalidades envolvidas, para criar sinergias e vontades
uma maior objetividade e consistência do processo de que permitam uma adequada implementação do plano.
planeamento. 4.2.2 Âmbito da promoção e acompanhamento
Existindo vários modelos conceptuais ou conjuntos de O âmbito e natureza da promoção e acompanhamento
indicadores, desenvolvidos por várias organizações, que do plano devem incluir os seguintes aspetos:
podem ser utilizados para a caracterização dos recursos • Dinamização e implementação de medidas
hídricos das bacias hidrográficas, considerou-se que o A responsabilidade da dinamização das medidas pre-
sistema deve ser completo, mas simples, garantindo-se a vistas no plano será da competência de cada entidade res-
capacidade efetiva para produção de indicadores. É neces- ponsável pelas medidas. As medidas sob responsabilidade
sário ainda que seja assegurada a recolha da informação de direta da APA, I.P., devem ser incluídas no respetivo plano
forma fácil e não onerosa, devendo igualmente assegurar- de atividades anual.
-se que os indicadores são mensuráveis e auditáveis, dado As restantes medidas da responsabilidade de outras
que será necessário garantir a qualidade de informação entidades deverão ser acompanhadas pela APA, I.P., e
utilizada. discutidas no âmbito do CRH.
Pela natureza do exercício de planeamento que cons- • Divulgação e discussão do progresso da implemen-
titui o PGBH das Ribeiras do Oeste optou-se por adotar tação
o modelo DPSIR: Força Motriz – Pressão – Estado – Im- De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da DQA,
pacte – Resposta, desenvolvido pela APA, I.P., existindo, no prazo de três anos a contar da publicação do plano de
no entanto, exemplos de outros modelos de indicadores gestão de bacia hidrográfica, os Estados-Membros apre-
como seja o modelo PSR: Pressão – Estado – Resposta, sentarão um relatório intercalar em que se descrevam os
desenvolvido pela Organização para a Cooperação e De- progressos realizados na execução do programa de medidas
senvolvimento Económico (OCDE). planeado.
Os indicadores de forças motrizes caracterizam as prin- A apresentação do progresso de implementação do pro-
cipais variáveis geradoras de pressões. Os indicadores de grama de medidas do plano tem concretamente em vista a
pressão têm como objetivo caracterizar as pressões que avaliação do estado de aplicação do programa de medidas,
se verificam sobre os recursos hídricos das bacias hidro- não tendo por objetivo avaliar a eficácia das medidas, nem
gráficas. São caracterizadas as pressões antropogénicas avaliar de que forma o estado tem evoluído. Essas análises
de origem doméstica ou das atividades económicas. Os são feitas a cada ciclo de elaboração dos PGBH.
indicadores de estado devem descrever o estado geral da Tendo em conta as orientações da Comissão Europeia, a
qualidade das massas de água. Enquanto os indicadores apresentação de informação sobre aplicação dos programas
de estado se focam nas características físicas mensuráveis de medidas deve assentar em informação qualitativa para
do ambiente, os indicadores de impacte visam capturar todas as medidas apresentadas. Esta informação deve res-
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peitar as regras de reporte, nomeadamente código, nome da das bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região
medida, descrição, responsabilidade, estado: não iniciada, hidrográfica do Douro, também designada por RH3.
em curso mas com atrasos, em curso e no calendário e A elaboração do PGBH do Douro obedeceu ao disposto
implementada. Para além desta informação deve ainda ser na DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 77/2006, de
selecionado um conjunto de medidas para as quais deve 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24
ser apresentada informação quantitativa sobre a sua im- de setembro, que complementa a transposição da Diretiva
plementação. Por esse facto, são apresentados indicadores n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de avaliação de medida para algumas medidas. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime
Entende-se todavia que, para além destas obrigações fixado na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007,
de reporte, a APA, I.P., deve proceder à produção anual de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos
de informação que permita avaliar de que forma o PGBH recursos hídricos, e no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de
das Ribeiras do Oeste está a ser implementado. A infor- junho, que estabelece o regime económico e financeiro da
mação a produzir deve ser sintética e versar a comparação utilização dos recursos hídricos.
dos objetivos previstos com o estado das massas de água, A elaboração do referido Plano, para além dos princí-
assim como o estado de aplicação concreta das medidas. pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro-
A utilização do modelo de indicadores do plano permitirá vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei
esse acompanhamento. n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin-
As reuniões de CRH deverão ser um fórum por exce- cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da
lência para discussão do progresso da implementação do Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido
PGBH das Ribeiras do Oeste devendo a APA, I.P., preparar aos princípios do planeamento das águas definidos pelo
numa base anual informação da evolução da aplicação artigo 25.º da mesma lei.
do plano. A elaboração do PGBH do Douro foi complementada
4.2.3. Produtos pelo desenrolar, em paralelo, de um processo de avaliação
Para além do relatório síntese, compilando a informação ambiental estratégica, realizado nos termos do Decreto-Lei
relevante, são utilizadas as tecnologias de informação e n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei
comunicação para permitir um acompanhamento eficaz n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime jurídico dos ins-
do Plano. Em particular, o sítio de Internet do PGBH das trumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei
Ribeiras do Oeste, acessível através do sítio da APA, I.P., n.º 380/99, de 22 de setembro.
é o repositório principal de informação e deve continuar a O Plano foi também objeto de discussão pública no
funcionar após a conclusão da sua elaboração, constituindo- período que decorreu de 3 de outubro de 2011 a 3 de abril
-se como uma plataforma central de acompanhamento do de 2012, com os resultados e efeitos registados no relatório
Plano. da participação pública.
No sítio consta a informação mais atual sobre o PGBH O PGBH do Douro foi ainda acompanhado pelo Conse-
das Ribeiras do Oeste, nomeadamente o seu conteúdo, as lho de Região Hidrográfica do Norte, que emitiu parecer
pressões, o estado das massas de água, os objetivos bem à proposta final do Plano, na sua reunião de 25 de junho
com a identificação e progresso de implementação das
de 2012, e teve a intervenção do Conselho Nacional da
medidas.
Água, nos termos da Lei da Água.
Contudo, na fase final do processo de planeamento, en-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013 trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012,
Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da
de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con- aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
selho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro (APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho,
de ação comunitária no domínio da política da água, dora- que procede à segunda alteração à Lei da Água.
Neste enquadramento, constituem agora atribuições da
vante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA
APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde-
tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a
namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente
proteção das águas de superfície interiores, de transição da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos
e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano documentos que compõem e acompanham o Plano re-
de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem fletirem a organização institucional vigente à época da
o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas. sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos
Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra- PGBH do Douro vão desenrolar-se de acordo com a nova
vés da aplicação dos programas de medidas especificados estrutura orgânica.
nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos A presente resolução aprova, assim, o PGBH do Douro,
constituem instrumentos de natureza setorial de planea- que é constituído por um relatório técnico e acompanhado
mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção pelo relatório de base e pelos relatórios procedimentais
e a valorização ambiental, social e económica das águas complementares, bem como o relatório técnico resumido
ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter- referido na Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei Nos termos da DQA, os programas de medidas devem
da Água. ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar
Neste contexto, o Despacho n.º 18201/2009, de 27 de 15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida
julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 6 diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma
de agosto, determinou a elaboração do plano de gestão a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(15)
da regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, na sua
Água, o PGBH do Douro deve ser revisto decorridos três área de jurisdição. O plano foi desenvolvido com base
anos após a sua aprovação, atentos os objetivos definidos na melhor informação existente e disponível, nacional e
para 2015 e tendo em consideração a avaliação a realizar internacional, nomeadamente o conjunto de documentos
pela APA, I.P. guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia
Foi promovida a audição da Associação Nacional de para a Implementação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do
Municípios Portugueses. Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de
Assim: 2000, (Diretiva-Quadro da Água) os constantes no Com-
Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99, munication & Information Resource Centre Administra-
de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do tor – CIRCA, no sítio da União Europeia e no UK Water
artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada Framework Directive.
pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, A região hidrográfica do Douro (RH3) integra uma
60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e bacia hidrográfica internacional, com uma área de, apro-
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho ximadamente, 79 000 km2, sendo que destes, 19 000 km2
de Ministros resolve: são em território nacional. Nesta bacia residem cerca de
1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas 4,2 milhões de habitantes, distribuídos em número aproxi-
que integram a região hidrográfica 3 (RH3), doravante de- mado entre Portugal (47%) e Espanha (53%). Esta região
signado PGBH do Douro, disponível no endereço eletrónico é constituída por nove sub-bacias hidrográficas: Águeda,
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834 Côa, Ribeiras Costeiras entre o Douro e o Vouga, Douro,
do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Paiva, Rabaçal/Tuela, Sabor, Tâmega e Tua. Destas, as
(APA, I.P.), que faz parte integrante da presente resolução. sub-bacias Águeda, Douro, Rabaçal/Tuela, Sabor e Tâmega
2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do são bacias hidrográficas transfronteiriças e a sub-bacia Côa
Douro, que consta do anexo à presente resolução e da qual corresponde a uma bacia hidrográfica fronteiriça.
faz parte integrante. Na RH3 encontram-se delimitadas três massas de água
3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acom- subterrâneas e 383 massas de água superficiais, distribuí-
panham o PGBH do Douro se encontram disponíveis para das pelas seguintes categorias: 361 rios (seis troços de rio
consulta nas sedes da Direção-Geral do Território e da fortemente modificados e duas massas de água artificiais),
APA, I.P. 17 albufeiras (massas de água fortemente modificadas da
4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da categoria lagos), 3 águas de transição (duas fortemente mo-
elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de dificadas) e duas águas costeiras. Relativamente à disponi-
ordenamento do território e dos planos especiais de orde- bilidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total
namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade média anual disponível na região é de, aproximadamente,
nacional da água, assegura a necessária compatibilização 17 023 hm3, sendo que 8 023 hm3 são gerados pela bacia
com as orientações e medidas contidas no PGBH do Douro. portuguesa e 9 000 hm3 pela bacia espanhola. No que diz
5 - Determinar que o PGBH do Douro deve ser revisto respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se
nos termos e atentos os objetivos definidos, para 2015, que esta é, sensivelmente, 975 hm3/ano no conjunto das
pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e três massas de água subterrânea. As necessidades de água
do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda em para usos consumptivos, na região hidrográfica do Douro,
consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P. estimam-se em cerca de 628 hm3/ano, podendo atingir um
6 - Determinar que a assunção de compromissos para valor máximo, em ano seco, de 725 hm3/ano. A agricultura
a execução das medidas do PGBH do Douro depende da é o maior consumidor de água, sendo responsável por
existência de fundos disponíveis por parte das entidades cerca de 81% das necessidades totais da região. Segue-se
públicas competentes. o sector urbano, com um peso de cerca de 17% das ne-
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor cessidades de água totais e a indústria, com um peso de
no dia seguinte ao da sua publicação. 1,3%. Como utilização quantitativamente não consump-
tiva, a produção hidroelétrica assume grande significado,
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de existindo atualmente em exploração 11 aproveitamentos
2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. hidroelétricos de dimensão significativa, com um total
de potência instalada de 1 951 MW, bem como inúmeros
ANEXO
aproveitamentos de pequena dimensão, e também uma
central de ciclo combinado.
Relatório Técnico Resumido
A análise do balanço anual entre as necessidades e as
(Douro)
disponibilidades de água superficiais na RH3 revela que,
em termos anuais e em ano médio, as necessidades esti-
1. Introdução madas são inferiores a 8% das disponibilidades. A taxa de
O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Douro utilização global dos recursos hídricos na área da RH3 é,
(PGBH) constitui um instrumento de planeamento que em ano médio, de 4%, correspondendo a um valor conside-
visa fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos rado como relativamente baixo. No entanto, este dado não
recursos hídricos, dando coerência à informação para a significa que não possam ocorrer situações de escassez de
ação e sistematizando os recursos necessários para cum- água nas zonas interiores da RH3. A regularização anual
prir objetivos. Este Plano de Gestão, em conjunto com a assume assim um papel fundamental na gestão dos recursos
promoção de outras ações e iniciativas, será uma das bases hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de
para o cumprimento dos desígnios da Agência Portuguesa água totais da região. Neste âmbito, importa referir que a
do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), sejam eles de proteção das escassez de água para consumo humano afeta, com par-
componentes ambientais das águas, ou de valorização ticular relevância, os concelhos de Bragança e Carrazeda
1844-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
de Ansiães, em resultado de insuficiências nos sistemas mento, nomeadamente planos e programas nacionais re-
de captação e armazenamento. levantes para os recursos hídricos, foram definidos os
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, seguintes objetivos estratégicos para a RH3, apresentados
importa salientar que as zonas de risco de inundação que por Área Temática (AT):
implicam maior potencial de prejuízos humanos e materiais AT1 – Qualidade da Água
são a zona ribeirinha de Porto, Castelo de Paiva, Régua, AT2 – Quantidade da Água
rio Sabor/ribeira Vilariça, Mirandela e Chaves. Quanto aos AT3 – Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico
fenómenos de erosão costeira, as áreas críticas de maior AT4 – Quadro institucional e normativo
risco são o Cabedelo e a faixa litoral desde Espinho até AT5 – Quadro económico e financeiro
Paramos/barrinha de Esmoriz. AT6 – Monitorização, investigação e conhecimento
Relativamente à qualidade da água, em geral os rios AT7 – Comunicação e governança
apresentam «Bom» estado (≈ 71%;), estando apenas 29%
das massas de água em incumprimento. Relativamente No âmbito do PGBH do Douro, são propostas 122 me-
às massas de água fortemente modificadas «Rios», ve- didas, que complementam 94 medidas previstas noutros
rifica-se que 50% apresentam «Bom» Estado e a outra planos ou estratégias já aprovados, correspondendo a um
metade possui estado inferior a «Bom». Das massas de total de 216 medidas. Este programa de medidas, que se
água «albufeiras», 12% apresentam «Bom» estado e 76% detalha de seguida, deverá garantir o cumprimento dos
apresentam potencial inferior a «Bom». Optou-se por não objetivos apresentados anteriormente.
classificar duas massas de água «albufeiras» (Crestuma e 2. Programa de medidas
Carrapatelo), dado que os resultados obtidos não refletem 2.1. Enquadramento
as pressões antropogénicas sentidas em ambas as massas Do ponto de vista de enquadramento legal, as medidas
de água. Das duas massas de água «Costeiras» presentes foram tipificadas da seguinte forma:
na RH3, uma possui estado excelente e a outra apresenta
estado razoável. Face ao caráter preliminar dos critérios de Medidas de base – requisitos mínimos para cumprir os
classificação e à insuficiência de dados, as massas de água objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor.
de transição e «artificiais» apresentam-se «Sem Classifica- Medidas suplementares – visam garantir uma maior
ção». As massas de água subterrâneas apresentam «Bom» proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
estado. As pressões maioritariamente responsáveis pelo tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de
estado inferior a «Bom» são de origem urbana, pecuária acordos internacionais.
e industrial nas regiões próximas do litoral e nos grandes Medidas adicionais – correspondem a medidas que são
centros urbanos e de origem agrícola no interior. aplicadas às massas de água em que não é provável que
Relativamente às pressões quantitativas, identifica- sejam alcançados os objetivos ambientais a que se refere
ram-se 120 captações de origem superficial, das quais a parte 5 do anexo da Portaria n.º 1284/2009, de 19 de
86 correspondem a captações superficiais para abaste- outubro.
cimento público, responsáveis por mais de 95% do vo- Medidas complementares – têm por objetivo a preven-
lume captado. Importa salientar que em massas de água ção e a proteção contra riscos de cheias e inundações, de
do nordeste transmontano, têm vindo a ocorrer problemas secas e de acidentes graves de rotura de infraestruturas
de escassez de água, colocando em causa a utilização da hidráulicas.
água para o consumo humano e atividades económicas.
As captações subterrâneas identificadas destinam-se fun- Do ponto de vista, de enquadramento operacional as
damentalmente a usos agrícolas, e ainda para o abasteci- medidas foram enquadradas nos seguintes programas ope-
mento público de pequenos aglomerados, existindo apenas racionais:
pressões significativas de caráter quantitativo, em resposta • Redução da contaminação tópica (REDUZIRTOP):
a períodos de seca. Este grupo de medidas visa o controlo e a redução da
No que concerne às pressões hidromorfológicas, existem contaminação tópica, sendo que grande parte destas me-
69 grandes barragens (67 em território português e duas didas já está prevista noutros planos, em particular, no
em território espanhol), para as quais o efeito de barreira PEAASAR II. Inclui medidas do tipo Base, já que as me-
foi considerado de intensidade elevada. Neste âmbito, didas que nele se inserem dizem respeito à aplicação da
verifica-se, também, uma intensa regularização do curso regulamentação destinada à proibição de descargas de
principal do rio Douro devido, sobretudo, aos armazena- poluentes provenientes de fontes pontuais urbanas e indus-
mentos existentes na bacia espanhola. As sub-bacias onde triais e medidas específicas para redução gradual das des-
a pressão biológica, nomeadamente a pesca, é superior, são cargas e das emissões de poluentes ou grupos de poluentes.
as do Tâmega e Tua, ao nível da atividade lúdica, e a do As entidades gestoras dos serviços de saneamento urbano
Douro, essencialmente devido à pesca profissional. Por são as entidades responsáveis pela maior parte das medidas
último, identificaram-se numerosas espécies exóticas, de previstas neste programa, encontrando-se já em curso, ou
caráter invasor, na sub-bacia do Tâmega e nas albufeiras mesmo executadas, um número significativo de medidas.
presentes ao longo do rio Douro. As medidas previstas pela APA, I.P., são essencialmente
Tendo em conta as pressões identificadas, o estado de fiscalização e de definição de requisitos das descargas
das massas de água, os cenários e as medidas previstas das entidades gestoras dos sistemas de saneamento e da
estima-se que 104 das 383 massas de água superficiais indústria.
não atinjam os objetivos ambientais em 2015. Destas, • Redução da poluição difusa (REDUZIRDIF): Este
23 irão atingir o «Bom» estado em 2021 e as restantes 81 grupo de medidas visa o controlo e a redução da conta-
em 2027. minação difusa. Inclui medidas do tipo Base tendentes à
Enquadrando os objetivos ambientais, e com base na proteção, melhoria e recuperação das massas de água com
análise integrada dos diversos instrumentos de planea- o objetivo de atingir o bom estado e medidas de aplicação
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da regulamentação destinada à proibição de descargas de de custos. Pretende-se desta forma enquadrar no mesmo
poluentes provenientes de fontes difusas. programa e de forma concertada os incentivos ao uso efi-
• Requalificação hidromorfológica (RESTAURAR): ciente da água e as medidas compensatórias pela utilização
Este Programa Operacional diz respeito ao restauro do deste mesmo recurso.
estado natural de rios e visa a melhoria do estado eco- • Capacitação e ações administrativas, económicas e
lógico e geomorfológico de um conjunto de locais e de fiscais (CAPACITAR): Este Programa Operacional inclui
espaços hídricos que podem ser reabilitados com baixos as medidas do tipo Suplementar respeitantes a «Atos e
custos, em resultado do seu interesse para a melhoria das instrumentos legislativos, administrativos, económicos
funções ecológicas da rede hidrográfica. As medidas de e fiscais».
restauração ecológica, a requalificação hidromorfológica • Proteção e valorização das águas (CONSERVAR):
e ainda a melhoria da conectividade fluvial e estuarina são Este programa inclui o grupo das medidas respeitantes à
incluídas no presente programa. proteção e valorização das águas.
• Proteção das massas de água (PROTAGUA): Este • Projetos de obras para garantir o abastecimento de
Programa Operacional de remediação de massas de água água para os diferentes usos (ABASTECER): Neste grupo
inclui o grupo de medidas de proteção das massas de água, incluem-se as medidas respeitantes à elaboração de proje-
para além das medidas de outros Planos, nomeadamente tos de construção. As características da maior parte destas
medidas específicas dos planos de ordenamento de áreas medidas dizem respeito a obras de regularização, para a
protegidas. resolução dos problemas de escassez no abastecimento
• Valorização Energética (VALENER): Este programa urbano e abastecimento agrícola.
visa dotar a região hidrográfica do Douro com um conjunto • Elaboração e aplicação de códigos de boas práticas e
de aproveitamentos hidroelétricos que contribuam para a projetos educativos (SENSIBILIZAR): Incluem-se neste
consecução dos objetivos definidos no Plano Nacional de grupo as medidas do tipo Suplementar respeitantes à ela-
Ação para as Energias Renováveis (PNAER), boração e aplicação de códigos de boas práticas e outras
• Monitorização das massas de água e controlo de emis- respeitantes a projetos educativos.
sões (MONITORAR): Este programa inclui diversas me- • Projetos de reabilitação (REABILITAR): No âmbito
didas de controlo e de monitorização das massas de água do programa REABILITAR encontram-se incluídas as
e das respetivas pressões. Inclui as medidas propostas medidas respeitantes à elaboração de projetos de reabili-
de reforço das atuais redes de monitorização das águas tação. Estão também incluídas medidas previstas noutros
superficiais do interior e subterrâneas e ainda de operacio- planos nomeadamente para proteção costeira.
nalização da rede de monitorização das águas de transição • Recarga artificial de aquíferos (AQUÍFERO): O pro-
e costeiras. Estão ainda previstas medidas específicas para grama AQUÍFERO diz respeito ao grupo das medidas
levantamento de pressões e de monitorização de proble- respeitantes à recarga artificial de aquíferos.
mas específicos de algumas massas de água. Inserem-se • Projetos de investigação, desenvolvimento e demons-
também, no programa MONITORAR, várias medidas tração (INOVECER): Incluem-se neste grupo as medidas
já previstas decorrentes de compromissos de empresas respeitantes a projetos de investigação, desenvolvimento
produtoras de eletricidade. e demonstração.
• Condicionamento de utilizações em perímetros de • Definição de novos critérios de classificação das massas
proteção (PROTEGER): Incluem-se neste grupo as me- de água, revisão das licenças e das autorizações relevantes,
didas de base que se destinam a condicionar, restringir e ajustamento dos programas de controlo, estabelecimento
interditar as atuações e utilizações suscetíveis de perturbar de normas de qualidade ambiental adequadas (AFERIR):
os objetivos específicos em termos de quantidade e de Incluem-se neste âmbito as medidas do tipo Base de defini-
qualidade das massas de água nos perímetros de proteção e ção de critérios de classificação para o potencial ecológico
zonas adjacentes às captações, zonas de infiltração máxima das massas de água rios fortemente modificados e massas
e zonas vulneráveis ou sensíveis. de água artificiais. Para além destas últimas, incluem-se
• Prevenção ou redução do impacte de poluição aci- também as medidas do tipo Adicionais correspondentes a
dental, riscos de cheias e inundações, de secas e de rotura revisão das licenças e das autorizações relevantes, ajus-
de infraestruturas hidráulicas (PREVENIR): Incluem-se tamento dos programas de controlo e estabelecimento de
neste programa as medidas de base a tomar na sequência normas de qualidade ambiental adequadas.
de derrames de hidrocarbonetos ou outras substâncias
perigosas nas águas marinhas, portos, estuários e trechos 2.2 Programação material e financeira
navegáveis dos rios, as quais deverão ser coordenadas Das 216 medidas que compõem o programa de medidas,
com o Plano Mar Limpo. Incluem-se ainda as medidas 139 são de base, 63 são suplementares, 11 são adicionais
previstas com vista a prevenir ou reduzir o impacte de e três são complementares.
casos de poluição acidental. As medidas de base representam a tipologia com maior
incidência de investimento, estimando-se que corresponda
Para além destas medidas de base, enquadram-se ainda a cerca de 83% do investimento total.
no programa PREVENIR, algumas medidas classificadas, Foram também analisadas as medidas segundo o tipo de
neste documento, como complementares e que visam a pre- contributo para o bom estado das massas de água, nomea-
venção e a proteção contra riscos de cheias e inundações, damente contributos ao nível do «potencial ecológico»,
de secas e de rotura de infraestruturas hidráulicas. «estado químico» e «outros». Do total das 216 medidas
• Uso eficiente da água e recuperação de custos (VA- estabelecidas, 118 têm como objetivo promover a melhoria
LORAGUA): O Plano Nacional para o Uso Eficiente da do potencial ecológico das massas de água. A definição
Água inclui um conjunto de medidas de base que deverão de medidas maioritariamente focadas no potencial ecoló-
ser enquadradas no Programa Operacional VALORAGUA gico é justificada pelo facto de o problema identificado
que inclui também algumas das medidas de recuperação nas massas de água com estado inferior a bom resultar
1844-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
de elementos biológicos, nomeadamente aos invertebra- dos impactes. Os indicadores foram distribuídos segundo
dos bentónicos. Contudo, o programa de medidas inclui as áreas temáticas de atuação do PGBH do Douro sendo
90 medidas referentes a “outros” contributos tendo por base que, em alguns casos, poderão ser aplicáveis e válidos
ações ao nível, por exemplo, da melhoria do conhecimento para diferentes áreas.
de suporte, monitorização, fiscalização, licenciamento, 3.1.2 Modelo de promoção e acompanhamento
sensibilização e informação. O modelo de promoção e acompanhamento estabelece
A maior percentagem de investimento caberá às enti- a forma como a evolução do PGBH do Douro irá ser mo-
dades gestoras dos serviços de água, o que é justificável nitorizada e o seu conteúdo promovido.
pelo facto de estas serem responsáveis pela construção 3.1.2.1 Principais atores e responsabilidades
das infraestruturas às quais estão associadas necessidades A APA, I.P., tem o papel primordial na execução do
superiores de recursos financeiros. PGBH do Douro, particularmente na promoção, acompa-
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento nhamento e avaliação de medidas sob a sua responsabili-
para a implementação do programa de medidas, desde a dade, bem como junto das restantes entidades abrangidas
própria utilização de verbas transferidas para a APA, I.P., a pelas mesmas. O Conselho de Região Hidrográfica (CRH),
mobilização de fundos de incentivo / estruturais específicos órgão consultivo da APA, I.P., deve ainda assegurar o
e a elaboração de possíveis candidaturas. envolvimento de todos os interessados na gestão da água,
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- utilizando a representatividade das entidades e personali-
clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da dades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que
implementação do Programa de Medidas do PGBH: favoreçam a adequada implementação do PGBH do Douro.
3.1.2.2 Âmbito do modelo
– Prevê-se a possibilidade da APA, I.P., poder atingir O modelo de promoção e acompanhamento do PGBH
um grau de autofinanciamento para as três regiões hidro- do Douro baseia-se nos seguintes eixos:
gráficas sob a sua jurisdição;
– Atendendo ao Programa de Medidas proposto para a – Dinamização e implementação de medidas – A APA,
RH3, considera-se possível garantir por parte do Fundo I.P., deverá dinamizar a implementação de medidas prove-
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) nientes de outras entidades, recorrendo ao CRH, bem como
e do Banco Europeu de Investimento, desde já, a execução implementar as medidas da sua responsabilidade;
de diversas medidas, para o período 2012-2015, nas áreas – Monitorização do progresso da implementação – A rea-
da agricultura e da introdução de novas tecnologias; lizar pela APA, I.P., nomeadamente através da aplicação e
– No que se refere ao financiamento das medidas APA, atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores
I.P., afigura-se pertinente admitir o recurso à utilização específicos do programa de medidas. Devido ao caráter
de verbas do Quadro de Referência Estratégico Nacional transfronteiriço da região hidrográfica do Douro, deverá
(QREN), bem como às do próximo ciclo de programação incentivar-se o diálogo e a troca de informação de ambas
comunitário (2014-2020). as partes;
– Estes investimentos serão naturalmente conjugados, – Produção, divulgação e discussão de informação –
parcial ou integralmente, com dotações do Fundo de Pro- A APA, I.P., compilará e produzirá informação e fomentará
teção dos Recursos Hídricos e de outras fontes nacionais. a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem
como às restantes partes interessadas, tendo em atenção o
3. Sistema de promoção, de acompanhamento, de grau de tecnicidade e detalhe adequado.
controlo e de avaliação
3.1 Definição do sistema 3.1.2.3 Produtos e prazos
A implementação do PGBH do Douro exige um sistema A APA, I.P., procederá à avaliação anual da implemen-
integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, tação do PGBH do Douro, pelo que produzirá e divulgará,
apoiado em indicadores, permita atribuir uma maior obje- anualmente, informação atualizada sobre a respetiva im-
tividade e consistência ao processo de planeamento. Esse plementação, particularmente no que toca aos objetivos,
sistema estabelece-se segundo uma estrutura de coordena- ao programa de medidas e ao estado das massas de água
ção e acompanhamento e um sistema organizacional que através dos indicadores de avaliação. Adicionalmente, a
garantem a concretização e a consistência da aplicação do APA, I.P., disponibilizará uma síntese das principais infor-
programa de medidas, bem como a sua aplicação coorde- mações submetidas à CE no âmbito das suas obrigações
nada com os restantes planos e programas sectoriais com legais e, para promover a implementação efetiva e eficiente
reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis do PGBH do Douro, fará a avaliação qualitativa dirigida à
ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema aferição da evolução das questões significativas da água.
de promoção, acompanhamento e avaliação integra um
sistema de indicadores para averiguar em que medida a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-D/2013
implementação do PGBH do Douro está em conformidade
com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos. A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos
3.1.1 Indicadores de avaliação Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012,
O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a
é operacionalizado através da determinação periódica, Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a
quantitativa ou qualitativa, de cada um dos indicadores Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con-
que o compõe. Os indicadores, segundo o modelo DPSIR selho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro
(Força motriz – Pressão – Estado – Impacte – Resposta), de ação comunitária no domínio da política da água, dora-
são os mesmos que foram utilizados no diagnóstico, o que vante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA
possibilitará o acompanhamento do PGBH do Douro da tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a
forma objetiva e simples, possibilitando, simultaneamente, proteção das águas de superfície interiores, de transição
a comparabilidade dos resultados e a efetiva monitorização e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(19)
de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem documentos que compõem e acompanham o Plano re-
o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas. fletirem a organização institucional vigente à época da
Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra- sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos
vés da aplicação dos programas de medidas especificados PGBH do Cávado, Ave e Leça vão desenrolar-se de acordo
nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos com a nova estrutura orgânica.
constituem instrumentos de natureza setorial de planea- A presente resolução aprova, assim, o PGBH do Cávado,
mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção Ave e Leça, que é constituído por um relatório técnico e
e a valorização ambiental, social e económica das águas acompanhado pelo relatório de base e pelos relatórios
ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter- procedimentais complementares, bem como o relatório
minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei técnico resumido referido na Portaria n.º 1284/2009, de
da Água. 19 de outubro.
Neste contexto, o Despacho n.º 18203/2009, de 27 de Nos termos da DQA, os programas de medidas devem
julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 6 ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar
de agosto, determinou a elaboração do plano de gestão das 15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida
bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região hidro- diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma
gráfica do Cávado, Ave e Leça, também designada RH2. a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo da
A elaboração do PGBH do Cávado, Ave e Leça obede- regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Água,
ceu ao disposto na DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei o PGBH do Cávado, Ave e Leça deve ser revisto decorri-
n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei dos três anos após a sua aprovação, atentos os objetivos
n.º 103/2010, de 24 de setembro, que complementa a definidos para 2015 e tendo em consideração a avaliação
transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento a realizar pela APA, I.P.
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, em Foi promovida a audição da Associação Nacional de
desenvolvimento do regime fixado na Lei da Água, no Municípios Portugueses.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabe- Assim:
lece o regime da utilização dos recursos hídricos, e no Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do
regime económico e financeiro da utilização dos recursos artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada
hídricos. pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro,
A elaboração do referido Plano, para além dos princí- 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e
pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro- da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei de Ministros resolve:
n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin- 1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hi-
cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da drográficas que integram a região hidrográfica 2
Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido (RH2), doravante designado PGBH do Cávado,
aos princípios do planeamento das águas definidos pelo Ave e Leça, disponível no endereço electrónico
artigo 25.º da mesma lei. http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
A elaboração do PGBH do Cávado, Ave e Leça foi com- do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
plementada pelo desenrolar, em paralelo, de um processo (APA, I.P.), que faz parte integrante da presente resolução.
de avaliação ambiental estratégica, realizado nos termos 2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do
do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado Cávado, Ave e Leça, que consta do anexo à presente re-
pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime solução e da qual faz parte integrante.
jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado 3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acom-
pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. panham o PGBH do Cávado, Ave e Leça se encontram
O Plano foi também objeto de discussão pública no disponíveis para consulta nas sedes da Direção-Geral do
período que decorreu de 3 de outubro de 2011 a 3 de abril Território e da APA, I.P.
de 2012, com os resultados e efeitos registados no relatório 4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da
da participação pública. elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de
O PGBH do Cávado, Ave e Leça foi ainda acompanhado ordenamento do território e dos planos especiais de orde-
pelo Conselho de Região Hidrográfica do Norte, que emitiu namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade
parecer à proposta final do Plano, na sua reunião de 25 de nacional da água, assegura a necessária compatibilização
junho de 2012, e teve a intervenção do Conselho Nacional com as orientações e medidas contidas no PGBH do Cá-
da Água, nos termos da Lei da Água. vado, Ave e Leça.
Contudo, na fase final do processo de planeamento en- 5 - Determinar que o PGBH do Cávado, Ave e Leça deve
trou em vigor o novo enquadramento institucional do sector ser revisto nos termos e atentos os objetivos definidos, para
do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012, 2015, pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Euro-
de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da peu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P.
Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que 6 - Determinar que a assunção de compromissos para a
aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. execução das medidas do PGBH do Cávado, Ave e Leça
(APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, depende da existência de fundos disponíveis por parte das
entidades públicas competentes.
que procede à segunda alteração à Lei da Água.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor
Neste enquadramento, constituem agora atribuições da
no dia seguinte ao da sua publicação.
APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde-
namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de
da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
1844-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
ANEXO baixo. No entanto, tal não significa que não possam ocorrer
situações de escassez de água durante o semestre seco, caso
Relatório Técnico Resumido não exista uma regularização anual. A regularização anual
assume assim um papel fundamental na gestão dos recursos
(Cávado, Ave e Leça) hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de
1. Introdução água totais da região.
O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Cávado, No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações,
Ave e Leça (PGBH) constitui um instrumento de planea- importa salientar que a zona de risco de inundação que
mento que visa fornecer uma abordagem integrada para a implica maiores prejuízos humanos e materiais é a zona
gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação ribeirinha das cidades de Esposende, Guimarães Trofa,
para a ação e sistematizando os recursos necessários para Vila do Conde e Maia.
cumprir objetivos. Este plano de gestão será uma das bases A bacia do rio Ave apresenta suscetibilidade à erosão e
para o cumprimento dos desígnios da Agência Portuguesa a bacia do rio Leça apresenta situações de assoreamento.
do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), sejam eles de proteção das Quanto a fenómenos de erosão costeira, as áreas com maior
componentes ambientais das águas, ou de valorização risco são o litoral norte de Esposende, desde a foz do Neiva
dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, na sua até à zona a Sul de São Bartolomeu do Mar, e a restinga
área de jurisdição. O plano foi desenvolvido com base de Ofir.
na melhor informação existente e disponível, nacional e Quanto à qualidade da água, 54% das massas de água
internacional, nomeadamente o conjunto de documentos da categoria «Rios» apresentam «Bom» estado, estando
guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia 46% das massas de água em incumprimento. No que
para a Implementação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Par- diz respeito às massas de água fortemente modificadas
lamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, «Rios», verifica-se que 22% apresentam «Bom» estado e
(Diretiva-Quadro da Água), constantes no Communication as restantes estado inferior a «Bom». Quanto às massas
& Information Resource Centre Administrator – CIRCA, de água «albufeiras», 86% apresentam «Bom» potencial
no sítio da União Europeia e no UK Water Framework e 14% apresentam potencial inferior a «Bom». A única
Directive. massa de água «Costeira» possui estado «Razoável». Face
A região hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2) ao carácter preliminar dos critérios de classificação e à
possui uma área de cerca de 3 400 km2, inserindo-se, na insuficiência de dados, as massas de água de «transição»
íntegra, em território nacional. Na RH2 residem cerca apresentam-se «Sem Classificação». Das quatro massas de
de 1,4 milhões de habitantes, distribuídos por 30 con- água subterrânea duas apresentam «Bom» estado quantita-
celhos. Esta região é constituída por quatro sub-bacias tivo e outras duas apresentam estado químico «Inferior».
hidrográficas: Cávado, Ave, Leça e Ribeiras Costeiras Relativamente às pressões quantitativas, identifica-
entre o Neiva e o Douro. Na RH2 encontram-se delimi- ram-se 138 captações de origem superficial, das quais
tadas quatro massas de água subterrâneas e 83 massas de 15 correspondem a captações para abastecimento público,
água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: responsáveis por mais de 82% do volume captado. Rela-
69 rios (nove troços de rio fortemente modificados), sete tivamente às massas de água subterrâneas, não existem
albufeiras (massas de água fortemente modificadas da pressões significativas de carácter quantitativo, podendo
categoria lagos), seis massas de água de transição (uma existir situações de défice hídrico localizadas, em períodos
fortemente modificada) e uma massa de água costeira. de seca prolongados.
Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos No que concerne às pressões hidromorfológicas, existem
superficiais, a afluência total média anual disponível na 15 grandes barragens na RH2, para as quais o efeito de bar-
região é de, aproximadamente, 3 607 hm3. No que diz reira foi considerado de intensidade elevada. A sub-bacia
respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se do Cávado é aquela onde a pressão biológica é superior,
que esta é de, sensivelmente, 273 hm3/ano no conjunto das nomeadamente devido à pesca lúdica. Na RH2 identifica-
quatro massas de água subterrâneas. ram-se numerosas espécies exóticas, de carácter invasor,
As necessidades de água para usos consumptivos, na principalmente na sub-bacia do Ave.
RH2, estimam-se em cerca de 335 hm3/ano, podendo Tendo em conta as pressões identificadas, o estado
atingir um valor máximo, em ano seco, de 400 hm3/ano. das massas de água, os cenários e as medidas previstas,
A agricultura é o maior consumidor de água, sendo res- estima-se que 43 das 83 massas de água superficiais não
ponsável por cerca de 68% das necessidades totais da atinjam os objetivos ambientais em 2015. Destas, três
região. Segue-se o sector urbano com cerca de 24% das irão atingir o «Bom» estado em 2021 e as restantes 40
necessidades de água totais e a indústria, com um peso em 2027.
de 7%. Como utilização quantitativamente não consump- Enquadrando os objetivos ambientais, e com base na
análise integrada dos diversos instrumentos de planea-
tiva, a produção hidroelétrica assume grande significado,
mento, nomeadamente planos e programas nacionais re-
existindo atualmente, em exploração, seis aproveitamen-
levantes para os recursos hídricos, foram definidos os
tos hidroelétricos de grande dimensão, com um total de
seguintes objetivos estratégicos para a RH2, apresentados
potência instalada de 633 MW, e 21 de pequena dimensão.
por Área Temática (AT):
Estão ainda previstos três reforços de potência de grande
envergadura, para além de novas mini-hídricas. AT1 – Qualidade da Água
A análise do balanço anual entre as necessidades e as AT2 – Quantidade da Água
disponibilidades de água superficial nesta região revela AT3 – Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico
que, em termos anuais e em ano médio, as necessida- AT4 – Quadro institucional e normativo
des estimadas são, inferiores a 10% das disponibilidades. AT5 – Quadro económico e financeiro
A taxa de utilização global dos recursos hídricos na área AT6 – Monitorização, investigação e conhecimento
da RH2 é, em ano médio, de 9%, um valor relativamente AT7 – Comunicação e governança
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(21)
No âmbito do PGBH do Cávado, Ave e Leça são propos- • Condicionamento de utilizações em perímetros de
tas 98 medidas, que complementam 65 medidas previstas proteção (PROTEGER): Incluem-se neste grupo medidas
noutros planos ou estratégias já aprovados, correspondendo de base que se destinam a condicionar, restringir e interditar
a um total de 163 medidas. Este programa de medidas as atuações e utilizações suscetíveis de perturbar os obje-
deverá garantir o cumprimento dos objetivos apresentados tivos específicos em termos de quantidade e de qualidade
anteriormente. das massas de água nos perímetros de proteção e zonas
2. Programa de medidas adjacentes às captações, zonas de infiltração máxima e
2.1. Enquadramento zonas vulneráveis ou sensíveis.
O enquadramento legal das medidas foi tipificado da • Prevenção ou redução do impacte de poluição aci-
seguinte forma: dental, riscos de cheias e inundações, de secas e de rotura
de infraestruturas hidráulicas (PREVENIR): Incluem-se
Medidas de base – requisitos mínimos para cumprir os neste programa as medidas de base a tomar na sequência
objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor. de derrames de hidrocarbonetos ou outras substâncias
Medidas suplementares – visam garantir uma maior perigosas nas águas marinhas, portos, estuários e trechos
proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que navegáveis dos rios, as quais deverão ser coordenadas
tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de com o Plano Mar Limpo. Incluem-se ainda as medidas
acordos internacionais. previstas com vista a prevenir ou reduzir o impacte de
Medidas adicionais – correspondem a medidas que são casos de poluição acidental.
aplicadas às massas de água em que não é provável que Para além das medidas de base, enquadram-se ainda
sejam alcançados determinados objetivos ambientais. no programa PREVENIR, algumas medidas classificadas
Medidas complementares – têm por objetivo a preven- como complementares e que visam a prevenção e a pro-
ção e a proteção contra riscos de cheias e inundações, de teção contra riscos de cheias e inundações, de secas e de
secas e de acidentes graves de rotura de infraestruturas rotura de infraestruturas hidráulicas.
hidráulicas. • Uso eficiente da água e recuperação de custos (VA-
LORAGUA): O Plano Nacional para o Uso Eficiente da
Do ponto de vista do enquadramento operacional, as Água inclui um conjunto de medidas de base que deverão
medidas foram enquadradas nos seguintes 16 programas ser enquadradas no Programa Operacional VALORAGUA,
operacionais: que inclui também algumas das medidas de recuperação
• Redução da contaminação tópica (REDUZIRTOP): de custos. Pretende-se desta forma enquadrar no mesmo
Este grupo de medidas visa o controlo e a redução da programa, e de forma concertada, os incentivos ao uso
eficiente da água e as medidas compensatórias pela utili-
contaminação tópica, sendo que uma grande parte destas
zação deste mesmo recurso.
medidas já está prevista noutros planos, em particular, no
• Capacitação e ações administrativas, económicas e
PEAASAR II.
fiscais (CAPACITAR): Este Programa Operacional inclui
• Redução da poluição difusa (REDUZIRDIF): Este as medidas do tipo Suplementar respeitantes a «Atos e
grupo de medidas visa o controlo e a redução da conta- instrumentos legislativos, administrativos, económicos
minação difusa. Inclui medidas do tipo Base tendentes à e fiscais».
proteção, melhoria e recuperação das massas de água com • Proteção e valorização das águas (CONSERVAR):
o objetivo de atingir o bom estado e medidas de aplicação Este programa inclui o grupo das medidas respeitantes à
da regulamentação destinada à proibição de descargas de proteção e valorização das águas.
poluentes provenientes de fontes difusas. • Elaboração e aplicação de códigos de boas práticas e
• Requalificação hidromorfológica (RESTAURAR): projetos educativos (SENSIBILIZAR): Incluem-se neste
Este Programa diz respeito ao restauro do estado natural grupo as medidas do tipo Suplementar respeitantes à ela-
de rios e visa a melhoria do estado ecológico e geomorfo- boração e aplicação de códigos de boas práticas, e outras
lógico de um conjunto de locais e de espaços hídricos que respeitantes a projetos educativos.
podem ser reabilitados com baixos custos, em resultado • Projetos de reabilitação (REABILITAR): No âmbito
do seu interesse para a melhoria das funções ecológicas deste programa estão incluídas as medidas respeitantes à
da rede hidrográfica. elaboração de projetos de reabilitação. Estão também in-
• Proteção das massas de água (PROTAGUA): Este cluídas medidas previstas noutros planos, nomeadamente
Programa Operacional de remediação de massas de água para proteção costeira.
inclui o grupo de medidas de proteção das massas de água, • Recarga artificial de aquíferos (AQUÍFERO): O pro-
para além das medidas de outros Planos, nomeadamente grama AQUÍFERO diz respeito ao grupo das medidas
medidas específicas dos planos de ordenamento de áreas respeitantes à recarga artificial de aquíferos.
protegidas. • Projetos de investigação, desenvolvimento e demons-
• Valorização Energética (VALENER): Este programa tração (INOVECER): Incluem-se neste grupo as medidas
visa dotar a RH2 com um conjunto de aproveitamentos respeitantes a projetos de investigação, desenvolvimento
hidroelétricos que contribuam para a consecução dos obje- e demonstração.
tivos definidos no Plano Nacional de Ação para as Energias • Definição de novos critérios de classificação das
Renováveis (PNAER). massas de água, revisão das licenças e das autorizações
• Monitorização das massas de água e controlo de emis- relevantes, ajustamento dos programas de controlo, es-
sões (MONITORAR): Este programa inclui as medidas tabelecimento de normas de qualidade ambiental ade-
propostas de reforço das atuais redes de monitorização quadas (AFERIR): Incluem-se neste âmbito as medidas
das águas superficiais, do interior e subterrâneas e ainda do tipo Base de definição de critérios de classificação
de operacionalização da rede de monitorização das águas para o potencial ecológico das massas de água de rios
de transição e costeiras. fortemente modificados e massas de água artificiais. Para
1844-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
além destas últimas, incluem-se também as medidas do mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita
tipo Adicionais correspondentes a revisão das licenças e atribuir uma maior objetividade e consistência ao processo
das autorizações relevantes, ajustamento dos programas de planeamento. Esse sistema estabelece-se segundo uma
de controlo e estabelecimento de normas de qualidade estrutura de coordenação e acompanhamento e um sis-
ambiental adequadas. tema organizacional que garantem a concretização e a
consistência da aplicação do programa de medidas, bem
2.2. Programação material e financeira como a sua aplicação coordenada com os restantes planos
Das 163 medidas que compõem o programa de medidas, e programas sectoriais com reflexos nas massas de água.
105 são medidas de base, 50 são suplementares, sete são O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
adicionais e uma é complementar. integra um sistema de indicadores para averiguar em que
As medidas de base representam a tipologia com maior medida a implementação do PGBH do Cávado, Ave e Leça
incidência de investimento, estimando-se em 96% do in- está em conformidade com as linhas orientadoras e com
vestimento total previsto. os objetivos propostos.
Foram também analisadas as medidas segundo o tipo de 3.1.1. Indicadores de avaliação
contributo para o bom estado das massas de água, nomea- O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
damente contributos ao nível do «potencial ecológico», é operacionalizado através da determinação periódica,
«estado químico» e «outros». Do total das 163 medidas quantitativa ou qualitativa, de cada um dos indicadores
estabelecidas, 92 têm como objetivo promover a melhoria que o compõe. Os indicadores, segundo o modelo DPSIR
do potencial ecológico das massas de água. A definição (Força motriz – Pressão – Estado – Impacte – Resposta),
de medidas maioritariamente focadas no potencial ecoló- são os mesmos que foram utilizados no diagnóstico, o que
gico é justificada pelo facto de o problema identificado possibilitará o acompanhamento do PGBH do Cávado, Ave
nas massas de água com estado inferior a bom resultar e Leça de forma objetiva e simples, possibilitando, simul-
de elementos biológicos, nomeadamente os invertebra- taneamente, a comparabilidade dos resultados e a efetiva
dos bentónicos. Contudo, o programa de medidas inclui monitorização dos impactes. Os indicadores foram distri-
66 medidas referentes a outros contributos tendo por base buídos segundo as áreas temáticas de atuação do PGBH do
ações ao nível da melhoria do conhecimento de suporte, Cávado, Ave e Leça sendo que, em alguns casos, poderão
monitorização, fiscalização, licenciamento, sensibilização ser aplicáveis e válidos para diferentes áreas.
e informação. 3.1.2. Modelo de promoção e acompanhamento
A maior percentagem de investimento necessário para O modelo de promoção e acompanhamento estabelece a
aplicação das medidas caberá às entidades gestoras dos servi- forma como a evolução do PGBH do Cávado, Ave e Leça
ços de água, prevendo-se que atinja cerca de 82% do investi- irá ser monitorizada e o seu conteúdo promovido.
mento total, o que é justificável pelo facto de estas serem res- 3.1.3. Principais atores e responsabilidades
ponsáveis pela construção das infraestruturas às quais estão A APA, I.P., tem o papel primordial na execução do
associadas necessidades superiores de recursos financeiros. PGBH do Cávado, Ave e Leça, particularmente na pro-
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento moção, acompanhamento e avaliação de medidas sob a
para a implementação do programa de medidas, desde a sua responsabilidade, bem como junto das restantes enti-
própria utilização de verbas transferidas para a APA, I.P., a dades abrangidas pelas mesmas. O Conselho de Região
mobilização de fundos de incentivo / estruturais específicos Hidrográfica (CRH), órgão consultivo da APA, I.P., deve
e a elaboração de possíveis candidaturas. ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- na gestão da água, utilizando a representatividade das
clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
implementação do Programa de Medidas do PGBH: e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
do PGBH do Cávado, Ave e Leça.
– Prevê-se a possibilidade da APA, I.P., poder atingir 3.1.4 Âmbito do modelo
um grau de autofinanciamento para as três regiões hidro- O modelo de promoção e acompanhamento do PGBH
gráficas sob a sua jurisdição; do Cávado, Ave e Leça baseia-se nos seguintes eixos:
– Atendendo ao Programa de Medidas proposto para a
RH2, considera-se possível garantir por parte do Fundo – Dinamização e implementação de medidas – A APA,
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) I.P., deverá dinamizar a implementação de medidas pro-
e do Banco Europeu de Investimento, desde já, a execução venientes de outras entidades e implementar as medidas
de diversas medidas, para o período 2012-2015, nas áreas da sua responsabilidade;
da agricultura e da introdução de novas tecnologias; – Monitorização do progresso da implementação – A rea-
– No que se refere ao financiamento das medidas APA, lizar pela APA, I.P., nomeadamente através da aplicação e
I.P., afigura-se pertinente admitir o recurso à utilização atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores
de verbas do Quadro de Referência Estratégico Nacional específicos do programa de medidas;
(QREN), bem como às do próximo ciclo de programa- – Produção, divulgação e discussão de informação –
ção comunitário (2014-2020). Estes investimentos serão A APA, I.P., compilará e produzirá informação e fomentará
naturalmente conjugados, parcial ou integralmente, com a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem
dotações do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e como às restantes partes interessadas, tendo em atenção o
de outras fontes nacionais. grau de tecnicidade e detalhe adequado.
3. Sistema de promoção, de acompanhamento, de 3.1.5. Produtos e prazos
controlo e de avaliação A APA, I.P., procederá à avaliação anual da implemen-
3.1. Definição do sistema tação do PGBH do Cávado, Ave e Leça, pelo que pro-
A implementação do PGBH do Cávado, Ave e Leça duzirá e divulgará, anualmente, informação atualizada
exige um sistema integrado de promoção, acompanha- sobre a respetiva implementação, particularmente no que
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(23)
toca aos objetivos, ao programa de medidas e ao estado jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado
das massas de água através dos indicadores de avaliação. pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
Adicionalmente, a APA, I.P., disponibilizará uma síntese O Plano foi também objeto de discussão pública no
das principais informações submetidas à CE no âmbito das período que decorreu de 19 de setembro de 2011 a 19 de
suas obrigações legais e, para promover a implementação março de 2012, com os resultados e efeitos registados no
efetiva e eficiente do PGBH do Cávado, Ave e Leça, fará relatório da participação pública.
a avaliação qualitativa dirigida à aferição da evolução das O PGBH das Ribeiras do Algarve foi ainda acompa-
questões significativas da água. nhado pelo Conselho de Região Hidrográfica do Algarve,
que emitiu parecer à proposta final do Plano na sua reunião
de 18 de abril de 2012, e teve a intervenção do Conselho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-E/2013 Nacional da Água, nos termos da Lei da Água.
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Contudo, na fase final do processo de planeamento, en-
Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor
de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012,
Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con- Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
selho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que
de ação comunitária no domínio da política da água, dora- aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
vante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA (APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho,
tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a que procede à segunda alteração à Lei da Água.
proteção das águas de superfície interiores, de transição Neste enquadramento, constituem agora atribuições da
e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde-
de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente
o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas. da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos
Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra- documentos que compõem e acompanham o Plano re-
vés da aplicação dos programas de medidas especificados fletirem a organização institucional vigente à época da
nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos
constituem instrumentos de natureza setorial de planea- PGBH das Ribeiras do Algarve vão desenrolar-se de acordo
mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção com a nova estrutura orgânica.
e a valorização ambiental, social e económica das águas A presente resolução aprova, assim, o PGBH das Ribei-
ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter- ras do Algarve, que é constituído por um relatório técnico
e acompanhado pelo relatório de base e pelos relatórios
minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei
procedimentais complementares, bem como o relatório
da Água.
técnico resumido referido na Portaria n.º 1284/2009, de
Neste contexto, o Despacho n.º 18430/2009, de 27 de
19 de outubro.
julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
Nos termos da DQA, os programas de medidas devem
10 de agosto, determinou a elaboração do plano de gestão ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar
das bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região 15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida
hidrográfica das Ribeiras do Algarve, também designada diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma
por RH8. a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo da
A elaboração do PGBH das Ribeiras do Algarve obe- regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Água,
deceu ao disposto na DQA, na Lei da Água, no Decreto- o PGBH das Ribeiras do Algarve deve ser revisto decor-
-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto- ridos três anos após a sua aprovação, atentos os objetivos
-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que complementa definidos para 2015 e tendo em consideração a avaliação
a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento a realizar pela APA, I.P.
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, em Foi promovida a audição da Associação Nacional de
desenvolvimento do regime fixado na Lei da Água, no Municípios Portugueses.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabe- Assim:
lece o regime da utilização dos recursos hídricos, e no Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do
regime económico e financeiro da utilização dos recursos artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada
hídricos. pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro,
A elaboração do referido Plano, para além dos princí- 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e
pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro- da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei de Ministros resolve:
n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin- 1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que
cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da integram a região hidrográfica 8 (RH8), doravante designado
Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido PGBHdasRibeirasdoAlgarve,disponívelnoendereçoeletrónico
aos princípios do planeamento das águas definidos pelo http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
artigo 25.º da mesma lei. do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente,
A elaboração do PGBH das Ribeiras do Algarve foi com- I.P. (APA, I.P.), que faz parte integrante da presente re-
plementada pelo desenrolar, em paralelo, de um processo solução.
de avaliação ambiental estratégica, realizado nos termos 2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH das
do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado Ribeiras do Algarve, que consta do anexo à presente re-
pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime solução e da qual faz parte integrante.
1844-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acom- não comprometem os objetivos ambientais nem degradam
panham o PGBH das Ribeiras do Algarve se encontram o estado das massas de água a jusante.
disponíveis para consulta nas sedes da Direção-Geral do
Território e da APA, I.P. As medidas já em curso ou previstas foram identificadas
4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da tendo por base estratégias, planos e programas já aprova-
elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de dos, relevantes para os recursos hídricos. Foram também
ordenamento do território e dos planos especiais de orde- identificadas as medidas de mitigação e programas de mo-
namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade nitorização relevantes decorrentes de obrigações impostas
nacional da água, assegura a necessária compatibilização nos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental
com as orientações e medidas contidas no PGBH das Ri- (AIA) e no âmbito do regime de prevenção e controlo
beiras do Algarve. integrados de poluição (PCIP).
5 - Determinar que o PGBH das Ribeiras do Algarve As medidas a implementar no âmbito do presente Plano
deve ser revisto nos termos e atentos os objetivos definidos, visam garantir a melhoria e proteção das características
para 2015, pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento ecológicas e químicas, no caso das massas de água super-
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ficiais, e químicas e quantitativas, no caso das massas de
ainda em consideração a avaliação a realizar pela APA, água subterrâneas. A implementação de medidas requer a
I.P. aplicação de esforços técnicos e financeiros por parte das
6 - Determinar que a assunção de compromissos para empresas e da Administração Pública e também por parte
a execução das medidas do PGBH do Douro depende da dos utilizadores de recursos hídricos, desde o cidadão
existência de fundos disponíveis por parte das entidades comum até aos grandes consumidores de água como o
públicas competentes. setor agrícola. Neste contexto, são propostas não só me-
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor didas, mas também recomendações que complementam e
no dia seguinte ao da sua publicação. potenciam as medidas propostas.
São consideradas medidas de base as necessárias ao
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de cumprimento dos objetivos ambientais estabelecidos nos
2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. artigos 45.º a 47.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezem-
bro (Lei da Água) (artigo 45.º – Objetivos ambientais;
ANEXO artigo 46.º – Objetivos para as águas superficiais; ar-
tigo 47.º – Objetivos para as águas subterrâneas), bem
Relatório Técnico Resumido como os objetivos específicos da legislação nacional e
comunitária de proteção das águas.
(Ribeiras do Algarve) De acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei da Água,
1. Introdução os programas de medidas de base, enquanto requisitos
O Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH), mínimos a cumprir, compreendem as medidas, projetos
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa a e ações necessários para o cumprimento dos objetivos
gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e eco- ambientais, ao abrigo das disposições legais em vigor.
nómica das águas da bacia hidrográfica a que respeita, O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30
e assegura a aplicação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do de março, estabelece que os programas indicados no ar-
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de tigo 30.º da Lei da Água integram as medidas previstas em
2000 (Diretiva Quadro da Água). várias diretivas, já transpostas para o direito interno.
2. Programa de medidas Neste contexto, as medidas de base são estruturadas da
2.1. Enquadramento seguinte forma:
Em conformidade com o indicado na Portaria n.º 1284/2009, - Medidas e ações necessárias para a execução da legis-
de 19 de outubro, foi definido um programa de medidas lação nacional e comunitária de proteção da água;
a aplicar na região hidrográfica, incluindo as seguintes - Medidas que se destinam a condicionar, restringir e
tipologias, com importância diferencial na contribuição interditar as atuações e utilizações suscetíveis de perturbar
para o alcance dos objetivos ambientais: os objetivos específicos das massas de água e medidas
- Medidas de base; dirigidas a zonas de infiltração máxima das massas de
- Medidas suplementares; água subterrâneas;
- Outras medidas; - Medidas de proteção, de melhoria e de recuperação
- Medidas adicionais. das massas de água;
- Medidas necessárias para prevenir ou reduzir o impacte
Na seleção de medidas foi tido em conta: de casos de poluição acidental;
- Medidas a serem tomadas na sequência de derrames
- O estado das massas da água e os problemas associados de hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas;
às mesmas; - Medidas de promoção do uso eficiente e sustentável
- A existência de medidas já em curso ou previstas, à da água;
data de elaboração do Plano, no âmbito de outros planos - Medidas para a recuperação de custos dos serviços da
estratégicos e programas independentes da implementação água, incluindo os custos ambientais e de escassez.
do presente PGBH;
- A análise de efeitos de sinergia: verificação dos efeitos As medidas suplementares visam garantir uma maior
das medidas propostas para uma massa de água para que proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
outras massas de água a jusante atinjam os objetivos; tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de
- A análise de compatibilidade entre medidas: certifica- acordos internacionais e englobam as medidas, os proje-
ção de que as medidas propostas para certas massas de água tos e as ações previstas no n.º 6 do artigo 30.º da Lei da
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(25)
Água, e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 77/2006, de água superficiais com estado inferior a Bom em 2009.
30 de março. Contribuirão ainda para o alcance do estado Bom de ou-
As medidas de conservação e reabilitação da rede hi- tras 19 massas de água superficiais até 2027. As restantes
drográfica e zonas ribeirinhas compreendem as medidas massas de água superficiais apresentam já um estado igual
indicadas no artigo 33.º da Lei da Água. As medidas de ou superior a Bom em 2009 (42 massas de água) ou não
conservação e reabilitação da zona costeira e estuários foi possível estabelecer um objetivo ambiental para elas
compreendem as medidas indicadas no artigo 34.º da Lei (12 massas de água). No caso das massas de água subter-
da Água. As medidas de conservação e reabilitação de râneas, as medidas propostas contribuirão para manter o
zonas húmidas compreendem as medidas indicadas no estado Bom de 19 massas de água e para a recuperação
artigo 35.º da Lei da Água. As medidas de proteção contra das quatro massas de água subterrânea com estado inferior
cheias e inundações compreendem as medidas indicadas no a Bom para estado Bom entre 2021 e 2027.
artigo 40.º da Lei da Água. As medidas de proteção contra Deste modo, as medidas propostas no programa de me-
secas compreendem as medidas indicadas no artigo 41.º didas do PGBH das Ribeiras do Algarve contemplam ações
da Lei da Água. As medidas de proteção contra rutura de cujo efeito se propagará para lá do horizonte de 2015, que
infraestruturas hidráulicas são indicadas no artigo 43.º da representa o final do ciclo de aplicação do presente PGBH.
Lei da Água.
E não foram adotados objetivos menos exigentes, embora
Por último, as medidas adicionais são aplicadas às mas-
sas de água em que não é provável que sejam alcançados se tenha considerado a prorrogação do prazo para atingir o
os objetivos ambientais, bem como às massas de água em bom estado de algumas massas de água para 2021 e 2027,
que é necessário corrigir os efeitos da poluição acidental. nos termos do artigo 50.º da Lei da Água, tendo em conta
Consideram-se medidas adicionais as seguintes: a existência de grandes constrangimentos orçamentais na
conjuntura atual, o curto espaço de tempo para a recupe-
- A investigação das causas do eventual fracasso das ração das massas de água, as incertezas quanto ao estado
medidas já tomadas (artigo 55.º da Lei da Água); de algumas massas de água e quanto às pressões respon-
- A análise e a revisão das licenças e das autorizações sáveis pelo mesmo (que implicam a realização prévia de
relevantes, conforme for adequado; estudos de aprofundamento dos problemas existentes e
- A revisão e o ajustamento dos programas de controlo, de identificação das soluções mais adequadas com vista
conforme adequado; à sua resolução).
- O estabelecimento de normas de qualidade ambiental 3. Sistema de promoção, de acompanhamento, de
adequadas, segundo os procedimentos fixados no anexo V controlo e de avaliação
do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março. 3.1. Enquadramento
A dimensão e a importância do PGBH ditam a neces-
2.2. Programa de execução e investimentos
sidade de existência de um sistema organizacional que
O programa de medidas é composto por um total de
37 medidas: 19 medidas de base, 14 medidas suplemen- garanta a concretização, a coerência e a consistência da
tares, 3 outras medidas e 1 medida adicional, num total aplicação dos programas de medidas, bem como a sua
de 126 ações (83 ações incluídas em medidas de base e aplicação coordenada com os restantes planos e progra-
43 ações incluídas em medidas suplementares, adicionais mas sectoriais, especiais ou específicos com reflexos nas
ou outras medidas). massas de água, e que contemple os níveis ou os âmbitos
As ações mais onerosas do programa de medidas nacional e europeu.
reportam-se à conservação e reabilitação de zonas costei- O sistema de controlo e avaliação da aplicação do
ras, à realização de intervenções em sistemas de tratamento PGBH, assente numa bateria de indicadores, constitui-se
de águas residuais urbanas, à proteção contra cheias e assim como uma ferramenta de uso quotidiano de gestão
inundações, à realização de intervenções em sistemas de do processo, garantindo e informando a todo o momento
abastecimento de água, à realização de ações de sensi- sobre o estado de implementação e grau de alcance dos
bilização e à realização de intervenções em sistemas de objetivos ambientais previstos no Plano.
tratamento de águas residuais industriais e suinícolas. De forma a garantir a consistência com as restantes par-
Analisando em maior profundidade o conteúdo do pro- tes e análises já produzidas, a apresentação da informação
grama de medidas, verifica-se que este contempla ações é organizada pelas seguintes áreas temáticas prioritárias
direcionadas para as pressões mais importantes que in- (AT):
fluenciam o estado das massas de água na região hidro-
gráfica, nomeadamente: AT1 - Qualidade da Água;
AT2 - Quantidade de Água;
- O controlo da poluição pontual; AT3 - Gestão de Riscos e Valorização do Domínio Hí-
- O controlo da poluição difusa; drico;
- A garantia da quantidade da água necessária para sa- AT4 - Quadro Institucional e Normativo;
tisfazer as necessidades; AT5 - Quadro Económico e Financeiro;
- O controlo das intervenções de regularização de cau- AT6 - Monitorização, Investigação e Conhecimento;
dais e de alterações morfológicas; AT7 - Comunicação e Governança.
- O controlo das pressões biológicas;
- O controle de outras pressões, nomeadamente as re- O sistema organizacional a desenvolver caracteriza-se
sultantes das alterações climáticas. por:
As medidas propostas no PGBH das Ribeiras do Algarve - Componente procedimental, que inclui o modelo de
deverão possibilitar o cumprimento do objetivo ambien- funcionamento, os agentes envolvidos, a periodicidade de
tal de alcance do estado Bom até 2015 por 7 massas de atuação, entre outros;
1844-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
- Componente tecnológica/técnica, que inclui o sistema gresso na implementação das medidas e dar conta da evo-
de indicadores, as ferramentas de recolha, tratamento de lução dos indicadores definidos, respeitando no mínimo
informação e difusão de dados. as três reuniões ordinárias previstas anualmente. Serão
também privilegiadas as relações com as várias entidades
3.2. Sistema organizacional externas responsáveis pela implementação de medidas e
3.2.1. Funções e modelo de funcionamento ações, podendo para o efeito ser criados grupos de trabalho
Além das atribuições cometidas à Agência Portuguesa por área temática ou ação específica.
do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), a gestão da água ao nível da A atuação da ECA será de base trimestral, fazendo-se
região hidrográfica envolve necessariamente a interven- nesse momento um ponto de situação interno sobre o pro-
ção e a articulação com uma multiplicidade de entidades gresso das ações e medidas, dos contactos estabelecidos
com áreas de atuação e responsabilidades diferenciadas. com as entidades responsáveis e envolvidas, um balanço
O grau de envolvimento das diversas entidades no processo de novos desenvolvimentos com interesse para o Plano,
de acompanhamento é variável, indo desde a produção entre outros aspetos úteis.
de informação de base para cálculo de indicadores até 3.2.2. Avaliação, difusão de informação e participa-
a avaliações periódicas e obrigações de reporte à União ção pública
Europeia, entre outras. A avaliação é uma das componentes mais importantes
Uma condição essencial para garantir uma eficiente do ciclo de planeamento, uma vez que ao permitir medir o
implementação do sistema de acompanhamento e avalia- progresso da aplicação do Plano e a aproximação aos obje-
ção será a designação de uma Estrutura de Coordenação tivos traçados, viabiliza a correção atempada de eventuais
e Acompanhamento (ECA) no seio da APA, I.P., com res- desvios e a melhoria dos processos de gestão e de decisão
ponsabilidades bem definidas ao nível da gestão e articu- política. É também uma etapa essencial num quadro de
lação do processo. A ECA terá assim como atribuições transparência processual, devendo os seus resultados ser
fundamentais: amplamente difundidos de forma promover o envolvimento
ativo das entidades e do público.
- Assegurar o acompanhamento do PGBH das Ribeiras
A avaliação externa periódica, será realizada no prazo
do Algarve, através da monitorização, avaliação e con-
de três anos a contar da publicação do Plano e servirá
trolo da implementação das medidas previstas, recorrendo
para fazer um balanço mais aprofundado do seu estado de
fundamentalmente ao sistema de indicadores definido e
implementação. De forma a garantir a independência desta
suportando-se no sistema colaborativo de gestão de in-
avaliação a mesma será efetuada por uma entidade externa
formação a criar;
à APA, I.P., embora sob sua coordenação. Os pontos a fo-
- Promover as iniciativas de avaliação periódica do grau
car serão basicamente os mesmos das avaliações internas
de implementação do Plano;
periódicas, sendo porém as análises mais aprofundadas
- Promover o envolvimento do público e das entidades
e com ênfase na averiguação da necessidade de efetuar
do setor da água nos processos de avaliação, revisão e
alterações ao Plano antes da sua revisão obrigatória. O res-
tomada de decisão.
petivo relatório de avaliação intercalar será primeiramente
disponibilizado ao CRH para debate e validação. Deverá
A ECA, enquanto responsável pela monitorização e
seguir-se um período destinado à participação pública, não
avaliação de todo o processo de implementação do Plano,
inferior a 30 dias.
manterá e atualizará permanentemente uma base de dados
A avaliação externa permanente, como já se referiu,
estruturada que contenha, pelo menos:
será assegurada mediante a possibilidade de acesso, a
- A classificação do estado das massas de água da região qualquer momento, aos resultados do estado de avanço
hidrográfica; da implementação do Plano (indicadores, relatórios, grá-
- Os objetivos a alcançar para cada massa de água; ficos, mapas, entre outros), designadamente através da
- O programa de medidas proposto para garantir o al- plataforma do Plano na Internet, permitindo deste modo
cance dos objetivos; um maior alcance do público e um maior estímulo à sua
- As medidas propostas e as respetivas ações, assim participação. Serão previstos mecanismos de participação
como os restantes elementos associados (prazos de im- pública através da plataforma de divulgação, nomeada-
plementação e operacionalização, entidades responsáveis mente que permitam aos utilizadores colocar questões e
e entidades envolvidas, entre outros); deixar sugestões, pareceres e comentários. Serão também
- O sistema de indicadores proposto para acompanhar difundidas através da mesma as iniciativas de participação
a aplicação do Plano; pública previstas, designadamente sessões públicas de
- Os resultados das avaliações periódicas. apresentação e debate, palestras, entre outras.
3.3. Sistema de indicadores
A ECA ficará responsável por, em função das avaliações 3.3.1. Indicadores de pressão-estado-resposta
periódicas efetuadas, delinear propostas de alteração, adap- O sistema de promoção, de acompanhamento, de con-
tação e de introdução de correções ao processo, de modo trolo e de avaliação será largamente suportado por um
dinâmico, de forma a garantir uma eficiência e eficácia sistema de indicadores que deve ser capaz de medir de
máximas, mediante a adequação das medidas à evolu- forma eficiente e o mais expedita possível o desempenho
ção dos indicadores de pressão, de estado e de resposta do Plano em termos dos objetivos traçados.
ao nível da região hidrográfica. Iniciativas deste género A grande diversidade de sistemas de indicadores am-
serão apresentadas à APA, I.P., e ao Conselho de Região bientais aconselha a focagem e organização dos mesmos
Hidrográfica (CRH) para discussão e validação. em torno de um modelo conceptual coerente e de fácil
Em termos de articulação com as entidades, a ECA compreensão. A classificação dos indicadores segundo o
manterá uma relação próxima e privilegiada com o CRH, modelo Pressão-Estado-Resposta (PSR – Pressure-State-
reportando e reunindo periodicamente para avaliar o pro- -Reponse) foi inicialmente desenvolvida pela OCDE (Or-
Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013 1844-(27)
ganização para a Cooperação e o Desenvolvimento Eco- Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um
nómico) para estruturar o seu trabalho sobre as políticas quadro de ação comunitária no domínio da política da água,
ambientais e de comunicação. doravante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A
Este modelo considera que as atividades humanas exer- DQA tem como objetivo estabelecer um enquadramento
cem pressões sobre o ambiente («Pressão»), afetando a para a proteção das águas de superfície interiores, de transi-
qualidade e quantidade do ambiente e dos recursos natu- ção e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano
rais («Estado»); a sociedade responde a essas mudanças de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem
(«Resposta») mediante políticas ambientais e económicas o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas.
e através de mudanças na perceção e comportamento, as Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra-
quais podem ser direcionadas a qualquer compartimento vés da aplicação dos programas de medidas especificados
do sistema. nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos
constituem instrumentos de natureza setorial de planea-
Segundo o modelo PSR os indicadores são assim alo-
mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção
cados a três grupos-chave:
e a valorização ambiental, social e económica das águas
- Os indicadores de pressão descrevem as pressões das ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter-
atividades humanas sobre o ambiente, que se traduzem minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei
na qualidade do ambiente, na qualidade e quantidade de da Água.
recursos naturais; Neste contexto, o Despacho n.º 18431/2009, de 27 de
- Os indicadores de estado caracterizam a qualidade do julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais 10 de agosto, determinou a elaboração do plano de gestão
num dado horizonte espaço/tempo, permitindo obter uma das bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região
visão global e imediata do seu estado; hidrográfica do Tejo, também designada por RH5.
- Os indicadores de resposta evidenciam os esforços A elaboração do PGBH do Tejo obedeceu ao disposto na
efetuados pela sociedade em resposta a alterações no es- DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de
tado do ambiente, nomeadamente a implementação de
setembro, que complementa a transposição da Diretiva
políticas e medidas em prol da qualidade do ambiente e n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
da quantidade de recursos naturais. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime
fixado na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007,
Por sua vez, a parte de caracterização e diagnóstico do de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos
Plano recorreu a metodologias de análise e avaliação tanto recursos hídricos, e no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de
quanto possível quantificáveis e mensuráveis, que supor- junho, que estabelece o regime económico e financeiro da
taram a posterior definição de um conjunto de indicadores utilização dos recursos hídricos.
do tipo Pressão-Estado-Resposta. Atendendo a que se está A elaboração do referido Plano, para além dos princí-
perante um conjunto de processos dinâmicos, isto é, que pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro-
se vão alterando com o tempo e se vão ajustando à medida vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei
que vão sendo implementadas as ações definidas no Plano, n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin-
será pertinente manter o mesmo modelo de sistema de cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da
indicadores, adotado na parte de diagnóstico. Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido
3.3.2. Indicadores por área temática aos princípios do planeamento das águas definidos pelo
Tendo em conta os pressupostos anteriormente enun- artigo 25.º da mesma lei.
ciados, os indicadores foram, sempre que possível ou A elaboração do PGBH do Tejo foi complementada
pertinente, relativizados face ao contexto geográfico, po- pelo desenrolar, em paralelo, de um processo de avaliação
pulacional ou económico da região, de forma a permitir ambiental estratégica, realizado nos termos do Decreto-Lei
a comparação com outras unidades territoriais, nacionais n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei
ou estrangeiras. n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime jurídico dos ins-
O sistema de indicadores contribuirá para a obtenção de trumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei
noções de eficácia e eficiência resultantes da aplicação do n.º 380/99, de 22 de setembro.
O Plano foi também objeto de discussão pública no
PGBH das Ribeiras do Algarve, de forma discriminada de
período que decorreu de 22 de agosto de 2011 a 22 de
acordo com o elemento avaliado, contemplando os níveis e fevereiro de 2012, com os resultados e efeitos registados
âmbitos da região hidrográfica, bacia hidrográfica e massa no relatório da participação pública.
de água. Quando não referido em contrário, os indicadores O PGBH do Tejo foi ainda acompanhado pelo Conselho
referem-se ao valor médio para a região hidrográfica e de Região Hidrográfica do Tejo, no âmbito das reuniões
apresentam uma base de cálculo anual, considerada ade- realizadas entre 15 de abril de 2009 e 13 de julho de 2011,
quada para poderem vir a ser observadas evoluções decor- tendo emitido parecer favorável à proposta final do Plano
rentes das medidas a implementar. na sua reunião de 26 de junho de 2012, e teve a interven-
ção do Conselho Nacional da Água, nos termos da Lei
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-F/2013 da Água.
Contudo, na fase final do processo de planeamento, en-
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor
Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012,
de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da
Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que
1844-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. existência de fundos disponíveis por parte das entidades
(APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, públicas competentes.
que procede à segunda alteração à Lei da Água. 7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor
Neste enquadramento, constituem agora atribuições da no dia seguinte ao da sua publicação.
APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde-
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de
namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos
documentos que compõem e acompanham o Plano re- ANEXO
fletirem a organização institucional vigente à época da
sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação do Relatório Técnico Resumido
PGBH do Tejo vão desenrolar-se de acordo com a nova
estrutura orgânica. (Tejo)
O PGBH do Tejo é constituído por um relatório técnico 1. Introdução
e é acompanhado pelo relatório de base e pelos relatórios A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos
procedimentais complementares, procedendo-se também Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012,
à publicação do respetivo relatório técnico resumido, em de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a
cumprimento do disposto na Portaria n.º 1284/2009, de Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a
19 de outubro, que estabelece o conteúdo dos planos de Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do
gestão de bacia hidrográfica. Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um
Nos termos da DQA, os programas de medidas devem quadro de ação comunitária no domínio da política da água,
ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar doravante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A
15 anos a contar da data de entrada em vigor desta dire- DQA estabelece as bases e o quadro de ação comunitária
tiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma no domínio da política da água, revelando-se o principal
a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo instrumento de enquadramento para a proteção das águas
da regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da interiores, superficiais e subterrâneas, das águas de tran-
Água, o PGBH do Tejo deve ser revisto decorridos três sição e das águas costeiras.
anos após a sua aprovação, atentos os objetivos definidos A DQA prevê a definição de uma adequada política de
para 2015 e tendo em consideração a avaliação a realizar planeamento e, consequentemente, a aprovação dos instru-
pela APA, I.P. mentos que garantam a gestão sustentável e integrada de
Foi promovida a audição da Associação Nacional dos todas as suas valências, através, designadamente, da elabo-
Municípios Portugueses. ração de planos de gestão de bacia hidrográfica (PGBH).
Assim: A abordagem metodológica para as componentes estru-
Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99, turantes do PGBH do Tejo baseou-se no estabelecimento
de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do de diferentes temas a desenvolver por um conjunto de
artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada equipas técnicas distintas, com especialistas de diferentes
pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, áreas, realizando cada equipa separadamente os conteúdos
60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e estipulados relativos às seguintes temáticas:
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve: • Recursos hídricos superficiais interiores;
1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas • Recursos hídricos subterrâneos;
que integram a região hidrográfica 5 (RH5), doravante de- • Recursos hídricos do litoral;
signado PGBH do Tejo, disponível no endereço eletrónico • Análise económica;
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
• Avaliação ambiental estratégica e participação pública.
do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
(APA, I.P.), que faz parte integrante da presente resolução. A elaboração do PGBH do Tejo, tendo por base a melhor
2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do informação disponível, existente e produzida, assentou em
Tejo, que consta do anexo à presente resolução e da qual etapas distintas, das quais se destacam:
faz parte integrante. • Caracterização e diagnóstico da região hidrográfica;
3 - Estabelecer que os elementos que constituem e • Objetivos e programação de medidas, estabelecendo
acompanham o PGBH do Tejo se encontram disponíveis objetivos ambientais para as várias massas de água e de-
para consulta nas sedes da Direção-Geral do Território e finindo as respetivas medidas de execução.
da APA, I.P.
4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da 2. Enquadramento da região hidrográfica do Tejo
elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de A região hidrográfica do Tejo (RH5) é uma região hi-
ordenamento do território e dos planos especiais de orde- drográfica internacional com uma área total de aproxi-
namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade na- madamente 81 310 km2, dos quais 25 666 km2, ou seja
cional da água, assegura a necessária compatibilização com 32%, são em território nacional, constituindo o objeto
as orientações e medidas contidas no PGBH do Tejo. do Plano. Importa referir que, dos 25 666 km2, 748 km2
5 - Determinar que o PGBH do Tejo deve ser revisto correspondem à área do plano de água das massas de água
nos termos e atentos os objetivos definidos, para 2015, costeiras e de transição.
pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e Na RH5 encontram-se delimitadas 425 massas de
do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda em água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias:
consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P. 419 massas de água «Rios», quatro massas de água de
6 - Determinar que a assunção de compromissos para «Transição», duas massas de água “Costeiras”. Relativa-
a execução das medidas do PGBH do Tejo depende da mente às águas subterrâneas, existem na RH5 16 massas de
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água, das quais apenas 12 se encontram afetas a esta região de recursos hídricos da região, criando condições para o
hidrográfica. Em termos de planeamento, foram definidas cumprimento integral do normativo nacional e comuni-
23 sub-bacias hidrográficas, das quais três respeitam a tário, para uma repartição de esforços entre os diferentes
bacias hidrográficas partilhadas com Espanha (Rio Erges, sectores utilizadores.
Rio Sever e Tejo Superior). • AT2: Quantidade de água
A região representa mais de 28% do território nacional, Garantir a gestão sustentável da água, baseada na ges-
englobando 94 concelhos, dos quais 55 estão totalmente tão racional dos recursos disponíveis e na otimização da
inseridos nesta região hidrográfica e 39 estão parcialmente eficiência da sua utilização, de modo a assegurar a dis-
abrangidos. No que concerne à população residente, repre- ponibilidade de água para a satisfação das necessidades
senta quase 35% da população residente no Continente, dos ecossistemas, das populações e das atividades eco-
situando-se nos 3 485 816 habitantes em 2008. nómicas.
A RH5 possui um escoamento anual médio em regime • AT3: Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico
natural de 241 mm. As sub-bacias compreendidas na mar- Assegurar uma gestão integrada do domínio hídrico,
gem esquerda do rio Tejo apresentam globalmente valores procedendo à prevenção e mitigação dos efeitos provoca-
de altura de escoamento inferiores às da margem direita, dos por riscos naturais ou antropogénicos, com especial
de 149 mm e 349 mm respetivamente. enfoque para as cheias, secas e poluição acidental.
As necessidades de água para usos consumptivos na • AT4: Qualidade da água
RH5 ascendem a cerca de 1 346 hm3/ano, podendo atingir Promover o bom estado das massas de água através da
um valor máximo, em anos muito secos, de 1525 hm3/ano. proteção, melhoria e recuperação da qualidade dos recursos
Tendo em conta a distribuição pelos diferentes usos, a hídricos da região mediante a prevenção dos processos de
agricultura é o maior consumidor de água, com cerca de degradação e a redução gradual da poluição, visando assim
65% das necessidades totais na região. Segue-se o sector garantir uma boa qualidade da água para os ecossistemas
urbano com um peso de 27% das necessidades de água e diferentes usos.
totais e a indústria, com um peso de 6%. Da avaliação do • AT5: Monitorização, investigação e conhecimento
balanço entre necessidades e disponibilidades hídricas para Promover o aumento do conhecimento sobre os recur-
ano médio verifica-se que a taxa de utilização dos recursos sos hídricos da região, suportado pela monitorização do
hídricos para as várias sub-bacias é inferior a 13% (não estado quantitativo e qualitativo das massas de água e na
considerando as necessidades ambientais), com exceção investigação aplicada às matérias relacionadas.
das sub-bacias Ribeira de Magos e rio Almonda onde este • AT6: Comunicação e governança
valor sobe para os 23% e 20%, respetivamente. No entanto, Promover a comunicação, a sensibilização e o envolvi-
tal não significa que não possam ocorrer situações de es- mento das populações, dos agentes económicos e de outros
cassez durante o semestre seco, em que se verifica, nor- agentes com interesses diretos ou indiretos no setor da
malmente, uma insuficiência nas disponibilidades hídricas. água, no processo de planeamento e gestão dos recursos
O sector urbano apresenta-se como o que mais contribui hídricos da região.
para o total das cargas poluentes de origem tópica afluentes • AT7: Quadro económico e financeiro
às massas de água superficiais e subterrâneas da RH5. No Promover a sustentabilidade económica e financeira
respeitante à poluição difusa destaca-se a maior contri- das utilizações dos recursos hídricos, contribuindo simul-
buição da agricultura e da pecuária nas massas de água taneamente para a utilização racional dos recursos e para
subterrâneas e da agricultura e das florestas nas massas a valorização social e económica dos mesmos.
de água superficiais.
Relativamente à qualidade da água, 54% das 362 mas- No que se refere ao estabelecimento dos objetivos am-
sas de água da categoria “Rios” possuem bom estado ou bientais, preve-se que das 425 massas de água superficiais
superior. Das 26 massas de água fortemente modificadas existentes na RH5, 66% atinjam o bom estado em 2015,
da categoria Rios, troços a jusante de barragens, verifica- sendo que em 2021 e 2027 é espectável que esta percenta-
se que a totalidade apresenta potencial inferior a «Bom». gem aumente, respetivamente, para 78% e 83%. De referir
Das massas de água fortemente modificadas da categoria que 71 massas de água superficiais (17%) não possuem
«Rios», troços a montante de barragens, designada por estado classificado, pelo que não foram definidos objetivos
«albufeiras», metade das 24 massas de água apresentam ambientais. Relativamente às massas de água subterrâneas,
«Bom» potencial. Das quatro massas de água de «Transi- verifica-se que apenas três não se encontram em condições
ção», a totalidade apresenta estado indeterminado. Das sete de atingir o bom estado até 2015, prevendo-se que destas
massas de água «Artificiais» a totalidade possui potencial duas atinjam o bom estado em 2021 e uma em 2027.
inferior a bom. Das duas massas de água «Costeiras», uma 3. Programa de medidas
classifica-se com mau estado ecológico e a outra com bom 3.1. Enquadramento
estado. Das massas de água subterrâneas, oito estão em De acordo com o artigo 11.º da DQA, cada região hi-
bom estado, encontrando-se as restantes quatro em estado drográfica deve estabelecer um programa de medidas que
medíocre devido aos resultados obtidos na avaliação do tenha em conta os resultados da caracterização da região
estado químico. hidrográfica, o estudo do impacte da atividade humana
Tendo em conta os vetores de intervenção definidos sobre o estado das águas, a análise económica das uti-
para os recursos hídricos e tendo subjacente o diagnóstico lizações da água e os objetivos ambientais definidos no
efetuado, foram estabelecidos os seguintes objectivos estra- artigo 4.º da referida diretiva. No Programa de Medidas,
tégicos para a RH5, apresentados por área temática (AT),
que se pormenoriza em seguida, e que tem por objetivo
que permitem materializar a programação de medidas:
garantir o cumprimento dos objetivos apresentados ante-
• AT1: Quadro institucional e normativo riormente, são propostas 61 medidas, que complementam
Promover a racionalização, otimização e harmoniza- 126 medidas previstas noutros planos ou estratégias já
ção da intervenção do quadro institucional em matéria aprovados, num total de 187.
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O enquadramento legal das medidas foi tipificado da acompanhamento, suficientemente detalhado para a sua
seguinte forma: possível aplicação.
4.2. Indicadores de avaliação
• Medidas de base – requisitos mínimos cumprir os
Existindo vários modelos conceptuais ou conjuntos de
objectivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor.
indicadores, desenvolvidos por várias organizações, que
• Medidas de base DQA – medidas correspondentes
podem ser utilizados para a caracterização dos recursos
aos requisitos mínimos para cumprir os objetivos am-
hídricos da região, considerou-se que o sistema deve ser
bientais.
completo, mas simples, garantindo-se a capacidade efetiva
• Medidas suplementares – medidas que visam garantir
para produção de indicadores. É necessário ainda que seja
uma maior proteção ou melhoria adicional das massas de
assegurada a recolha da informação de forma fácil e não
água, sempre que tal seja necessário, nomeadamente para
onerosa, devendo igualmente assegurar-se que os indicado-
cumprimento de acordos internacionais.
res são mensuráveis e auditáveis, dado que será necessário
• Medidas complementares – conjunto de medidas de
garantir a qualidade de informação utilizada.
proteção e valorização dos recursos hídricos com vista a
Pela natureza do exercício de planeamento que constitui
alcançar os objetivos previstos no n.º 2 do artigo 32.º da
o PGBH do Tejo optou-se por adotar o modelo DPSIR:
Lei da Água.
Força Motriz – Pressão – Estado – Impacte – Resposta, de-
senvolvido pela APA, I.P., existindo, no entanto, exemplos
Tendo em conta os resultados do diagnóstico do estado de outros modelos de indicadores como seja o modelo PSR:
atual das massas de água da região hidrográfica do Tejo e Pressão – Estado – Resposta, desenvolvido pela OCDE.
os cenários prospetivos para 2015 por sector económico O sistema de indicadores de medição da eficácia e efi-
responsável pelas pressões sobre as massas de água, ava- ciência dos Planos irá contemplar os níveis e âmbitos da
liou-se, para as massas de água com estado inferior a Bom, região hidrográfica, sub-bacia e massa de água, e permitir
a necessidade de implementação de novas medidas para avaliar a evolução do estado, das pressões, das respostas
atingir os objetivos ambientais para cada massa de água, e do progresso conducente ao cumprimento dos objetivos
isto é, o Bom estado em 2015. ambientais. Neste âmbito, importa assegurar que os indi-
3.2. Programação material e financeira cadores selecionados são passíveis de determinar nomea-
Das 187 medidas que compõem o programa de medi- damente a escalas supra região hidrográfica.
das 80 são medidas de base, 27 medidas de base DQA, 4.2.1. Responsabilidade
53 medidas suplementares e 27 medidas complementares, A APA, I.P., tem como responsabilidade elaborar e
não tendo sido definidas medidas adicionais no âmbito executar os planos de gestão de bacias hidrográficas e
PGBH do Tejo. os planos específicos de gestão das águas. Cabe-lhe em
As medidas de base representam a tipologia com maio- particular, promover as medidas sob sua responsabilidade
res investimentos associados, correspondendo a 57% do e fomentar o cumprimento de medidas pelas restantes
investimento total, seguidas das medidas suplementares, entidades abrangidas.
que correspondem a 35% do investimento total. Cabe também à APA, I.P., promover a divulgação da
A área temática que mobiliza um maior investimento é a informação relevante sobre a implementação do PGBH
AT4 – qualidade da água, apresentando um peso significa- do Tejo.
tivo no total do investimento (aproximadamente 74%). Esta O Conselho de Região Hidrográfica (CRH) é o órgão
área temática congrega medidas de controlo de pressões de caráter consultivo da APA, I.P., e tem como competên-
que obrigam a investimentos como estações de tratamento cias gerais apreciar e acompanhar a elaboração do plano
de águas residuais, redes de saneamento e recuperações de de gestão da bacia hidrográfica e os planos específicos de
passivos ambientais. As áreas temáticas AT2 - quantidade gestão das águas, devendo emitir parecer antes da respetiva
de água e AT3 - gestão de riscos e valorização do domínio aprovação.
hídrico apresentam também alguma expressão em termos O CRH do Tejo deve ter também a responsabilidade
de investimento. de assegurar o envolvimento de todos os interessados na
O Programa de Medidas do PGBH do Tejo deverá ser, gestão da água, utilizando a representatividade das enti-
para a sua efetivação, suportado por um conjunto de fontes dades e de personalidades envolvidas, para criar sinergias
e de instrumentos financeiros que garantam o adequado e vontades que permitam uma adequada implementação
grau de cobertura em termos orçamentais. A Agência Por- do Plano.
tuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), poderá financiar 4.2.2. Âmbito da promoção e acompanhamento
uma parte do programa de medidas através do recurso a O âmbito e a natureza da promoção e acompanhamento
receitas próprias provenientes da Taxa de Recursos Hí- do Plano devem incluir nomeadamente os seguintes aspetos:
dricos (TRH).
4. Sistema de promoção, de acompanhamento, de - Dinamização e implementação de medidas - a respon-
controlo e de avaliação sabilidade da dinamização das medidas previstas no PGBH
4.1. Enquadramento do Tejo será da competência de cada entidade responsável
A implementação do PGBH do Tejo deve ser realizada pelas medidas. As medidas sob responsabilidade direta
considerando um sistema de promoção, acompanhamento da APA, I.P., devem ser incluídas no respetivo plano de
e avaliação adequado. O processo de acompanhamento e atividades anual.
avaliação do PGBH do Tejo tem como objetivo averiguar As restantes medidas da responsabilidade de outras
de que forma a sua implementação está em conformidade entidades deverão ser acompanhadas pela APA, I.P., e
com as linhas de orientação e objetivos definidos pelo discutidas no âmbito do CRH.
Plano e medir e avaliar o grau de execução das medidas - Divulgação e discussão do progresso da implemen-
propostas durante o período de aplicação do mesmo. tação.
Esta proposta inclui, em particular, um conjunto de A apresentação do progresso de implementação do pro-
indicadores de avaliação e um modelo de promoção e de grama de medidas do Plano tem concretamente em vista a
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avaliação do estado de aplicação do programa de medidas, fixado na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007,
não tendo por objetivo avaliar a eficácia das medidas, nem de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos
avaliar de que forma o estado tem evoluído. Essas análises recursos hídricos, e no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de
são feitas a cada ciclo de elaboração dos PGBH. junho, que estabelece o regime económico e financeiro da
utilização dos recursos hídricos.
Tendo em conta as orientações da Comissão Europeia, A elaboração do referido Plano, para além dos princí-
a apresentação de informação sobre aplicação dos progra- pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro-
mas de medidas deve assentar em informação qualitativa vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei
para todas as medidas apresentadas. Esta informação deve n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin-
respeitar as regras de reporte, nomeadamente (código, cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da
nome da medida, descrição, responsabilidade, estado: Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido
não iniciada, em curso mas com atrasos, em curso e no aos princípios do planeamento das águas definidos pelo
calendário e implementada). Para além desta informação artigo 25.º da mesma lei.
deve ainda ser selecionado um conjunto de medidas para A elaboração do PGBH do Guadiana foi complementada
as quais deve ser apresentada informação quantitativa pelo desenrolar, em paralelo, de um processo de avaliação
sobre a sua implementação. Por esse facto, são apresen- ambiental estratégica, realizado nos termos do Decreto-Lei
tados indicadores de avaliação de medida para algumas n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei
medidas. n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime jurídico dos ins-
4.3. Produtos trumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei
Para além da produção de relatórios síntese, compilando n.º 380/99, de 22 de setembro.
O Plano foi também objeto de discussão pública no pe-
a informação relevante – indicadores e sua análise – são
ríodo que decorreu de 15 de julho de 2011 a 15 de janeiro
utilizadas as tecnologias de informação e comunicação para
de 2012, com os resultados e efeitos registados no relatório
permitir um acompanhamento eficaz do Plano. da participação pública.
No sítio da Internet da APA, I.P., deve constar a infor- O PGBH do Guadiana foi ainda acompanhado pelo
mação atualizada sobre o PGBH do Tejo, nomeadamente Conselho de Região Hidrográfica do Alentejo, que emitiu
o seu conteúdo, as pressões, o estado das massas de água, parecer à proposta final do Plano, e teve a intervenção
os objetivos bem com a identificação e progresso de im- do Conselho Nacional da Água, nos termos da Lei da
plementação das medidas. Água.
Contudo, na fase final do processo de planeamento, en-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-G/2013 trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012,
Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da
de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con- aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
selho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro (APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho,
de ação comunitária no domínio da política da água, dora- que procede à segunda alteração à Lei da Água.
vante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA Neste enquadramento, constituem agora atribuições da
tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde-
proteção das águas de superfície interiores, de transição namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente
e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos
de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem documentos que compõem e acompanham o Plano re-
o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas. fletirem a organização institucional vigente à época da
Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra- sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos
vés da aplicação dos programas de medidas especificados PGBH do Guadiana vão desenrolar-se de acordo com a
nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos nova estrutura orgânica.
constituem instrumentos de natureza setorial de planea- A presente resolução aprova, assim, o PGBH do Gua-
mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção diana, que é constituído por um relatório técnico e acom-
e a valorização ambiental, social e económica das águas panhado pelo relatório de base e pelos relatórios proce-
ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter- dimentais complementares, bem como o relatório técnico
minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei resumido referido na Portaria n.º 1284/2009, de 19 de
da Água. outubro.
Neste contexto, o Despacho n.º 18428/2009, de 27 de Nos termos da DQA, os programas de medidas devem
julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar
10 de agosto, determinou a elaboração do plano de ges- 15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida
tão das bacias hidrográficas (PGBH) que integram a diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma
região hidrográfica do Guadiana, também designada a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo da
por RH7. regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Água,
A elaboração do PGBH do Guadiana obedeceu ao dis- o PGBH do Guadiana deve ser revisto decorridos três anos
posto na DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 77/2006, após a sua aprovação, atentos os objetivos definidos para
de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 2015 e tendo em consideração a avaliação a realizar pela
24 de setembro, que complementa a transposição da Dire- APA, I.P.
tiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, Foi promovida a audição da Associação Nacional de
de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime Municípios Portugueses.
1844-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
Assim: - Outras medidas;
Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99, - Medidas adicionais.
de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do
artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada Na seleção de medidas foi tido em conta:
pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro,
60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e • O estado das massas da água e os problemas associa-
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho dos às mesmas;
de Ministros resolve: • A existência de medidas já em curso ou previstas, à
1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas data de elaboração do PGBH do Guadiana;
que integram a região hidrográfica 7 (RH7), doravante desig- • A análise de efeitos de sinergia: verificação dos efeitos
nado PGBH do Guadiana, disponível no endereço eletrónico das medidas propostas para uma massa de água para que
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
outras massas de água a jusante atinjam os objetivos;
do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. • A análise de compatibilidade entre medidas: certifica-
(APA, I.P.), que faz parte integrante da presente resolução. ção de que as medidas propostas para certas massas de água
2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do não comprometem os objetivos ambientais nem degradam
Guadiana, que consta do anexo à presente resolução e da o estado das massas de água a jusante.
qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acom- As medidas já em curso ou previstas foram identificadas
panham o PGBH do Guadiana se encontram disponíveis tendo por base estratégias, planos e programas já aprova-
para consulta nas sedes da Direção-Geral do Território e dos, relevantes para os recursos hídricos. Foram também
da APA, I.P. identificadas as medidas de mitigação e programas de mo-
4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da nitorização relevantes decorrentes de obrigações impostas
elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de nos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental
ordenamento do território e dos planos especiais de orde- (AIA) e no âmbito do regime de prevenção e controlo
namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade integrados de poluição (PCIP).
nacional da água, assegura a necessária compatibiliza- As medidas que se propõe desenvolver no âmbito do
ção com as orientações e medidas contidas no PGBH do presente PGBH visam garantir a melhoria e proteção das
Guadiana. características ecológicas e químicas, no caso das massas
5 - Determinar que o PGBH do Guadiana deve ser de água superficiais, e químicas e quantitativas, no caso
revisto nos termos e atentos os objetivos definidos, para das massas de água subterrâneas. Neste contexto, são pro-
2015, pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Euro- postas não só medidas, mas também recomendações que
peu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda complementam e potenciam as medidas propostas.
em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P. Neste contexto, as medidas de base são estruturadas da
6 - Determinar que a assunção de compromissos para seguinte forma:
a execução das medidas do PGBH do Douro depende da 1. Medidas e ações necessárias para a execução da le-
existência de fundos disponíveis por parte das entidades gislação nacional e comunitária de proteção da água;
públicas competentes. 2. Medidas que se destinam a condicionar, restringir e
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor interditar as atuações e utilizações suscetíveis de perturbar
no dia seguinte ao da sua publicação. os objetivos específicos das massas de água e medidas
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de dirigidas a zonas de infiltração máxima das massas de
2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. água subterrâneas;
3. Medidas de proteção, de melhoria e de recuperação
ANEXO das massas de água;
4. Medidas necessárias para prevenir ou reduzir o im-
Relatório Técnico Resumido pacte de casos de poluição acidental;
5. Medidas a serem tomadas na sequência de derrames
(Guadiana) de hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas;
6. Medidas de promoção do uso eficiente e sustentável
1. Introdução da água;
O Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH), 7. Medidas para a recuperação de custos dos serviços da
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa a água, incluindo os custos ambientais e de escassez.
gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e eco-
nómica das águas da bacia hidrográfica a que respeita, As medidas suplementares visam garantir uma maior
e assegura a aplicação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento
2000 (Diretiva Quadro da Água). de acordos internacionais e englobam as medidas, os pro-
2. Programa de medidas jetos e as ações previstas no n.º 6 do artigo 30.º da Lei
2.1. Enquadramento
n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), e n.º 2 do
Em conformidade com o indicado na Portaria n.º 1284/2009,
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março.
de 19 de outubro, foi definido um programa de medidas
As medidas de conservação e reabilitação da rede hi-
a aplicar na região hidrográfica, incluindo as seguintes
drográfica e zonas ribeirinhas compreendem as medidas
tipologias, com importância diferencial na contribuição
indicadas no artigo 33.º da Lei da Água. As medidas de
para o alcance dos objetivos ambientais:
conservação e reabilitação da zona costeira e estuários
- Medidas de base; compreendem as medidas indicadas no artigo 34.º da Lei
- Medidas suplementares; da Água. As medidas de conservação e reabilitação de
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zonas húmidas compreendem as medidas indicadas no água para 2021 e 2027, nos termos do artigo 50.º da Lei
artigo 35.º da Lei da Água. As medidas de proteção contra da Água.
cheias e inundações compreendem as medidas indicadas no Estas medidas deverão possibilitar que 11 massas de
artigo 40.º da Lei da Água. As medidas de proteção contra água superficiais recuperem do estado inferior a Bom
secas compreendem as medidas indicadas no artigo 41.º para o estado Bom em 2015. Contribuirão ainda para a
da Lei da Água. As medidas de proteção contra rotura de manutenção do estado Bom em 109 massas de água, e para
infraestruturas hidráulicas são indicadas no artigo 43.º da melhorar o estado de 135 massas de água (sendo que para
Lei da Água. Consideram-se como medidas complemen- as massas de água Guadiana WB3, Guadiana WB3F, Ri-
tares as medidas consideradas nestas tipologias que não beira de Murtega (PT07GUA1490I2) e para as 6 massas de
serão objeto de plano específico de gestão das águas. água artificiais não se estabeleceu um objetivo ambiental,
Por último, as medidas adicionais são aplicadas às mas- uma vez que o estado atual é ainda indeterminado).
sas de água em que não é provável que sejam alcançados os No caso das massas de água subterrânea, as medidas
objetivos ambientais, bem como às massas de água em que previstas contribuirão para manter o bom estado de cinco
é necessário corrigir os efeitos da poluição acidental. massas de água, para a recuperação de três massas de
Consideram-se medidas adicionais as seguintes: água subterrâneas que se encontram em estado Medíocre
devido à contaminação difusa por nitratos de origem agrí-
• A investigação das causas do eventual fracasso das cola, e que deverão atingir o estado Bom até 2020, para
medidas já tomadas (artigo 55.º da Lei da Água); a determinação do estado quantitativo da massa de água
• A análise e a revisão das licenças e das autorizações que se encontra em estado indeterminado (caso se venha a
relevantes, conforme for adequado; confirmar a deterioração do estado quantitativo, prevê-se
• A revisão e o ajustamento dos programas de controlo, que seja possível a sua recuperação até 2021).
conforme adequado; 3. Sistema de promoção, de acompanhamento, de
• O estabelecimento de normas de qualidade ambiental controlo e de avaliação
adequadas, segundo os procedimentos fixados no anexo V 3.1. Enquadramento
do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março. A dimensão e a importância do PGBH do Guadiana
ditam a necessidade de existência de um sistema orga-
2.2. Programa de execução e investimentos nizacional que garanta a concretização, a coerência e a
O programa de medidas do PGBH do Guadiana é com- consistência da aplicação dos programas de medidas, bem
posto por um total de 35 medidas: 17 medidas de base, como a sua aplicação coordenada com os restantes planos
13 medidas suplementares, quatro outras medidas e uma e programas sectoriais, especiais ou específicos com re-
medida adicional. flexos nas massas de água, e que contemple os níveis ou
As ações mais onerosas do programa de medidas os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu.
reportam-se às intervenções de instalação e de reparação O sistema de controlo e avaliação da aplicação do
de sistemas de abastecimento de água, de forma a garantir PGBH do Guadiana, assente numa bateria de indicadores,
a qualidade da água para consumo humano, às intervenções constitui-se assim como uma ferramenta de uso quotidiano
em sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais de gestão do processo, garantindo e informando a todo
urbanas, às intervenções na recuperação, modernização e o momento sobre o estado de implementação e grau de
promoção da eficiência do uso da água em perímetros de alcance dos objetivos ambientais previstos nos PGBH.
rega públicos e à recuperação ambiental de áreas mineiras Trata-se, portanto, de uma ferramenta de gestão de in-
abandonadas e de áreas com depósitos de lamas. formação de apoio à decisão, que assentará numa base
Analisando em maior profundidade o conteúdo do pro- tecnológica multiplataforma que permitirá a colaboração
grama de medidas, verifica-se que este contempla ações interentidades, a atualização e consulta de dados e a análise
direcionadas para as principais pressões que influenciam dinâmica de resultados.
o estado das massas de água na região hidrográfica, no- De forma a garantir a consistência com as restantes fases
meadamente, para: e análises já produzidas, a apresentação da informação é or-
• O controlo da poluição pontual; ganizada pelas seguintes áreas temáticas prioritárias (AT):
• O controlo da poluição difusa; AT1 - Qualidade da Água;
• A garantia da quantidade da água necessária para sa- AT2 - Quantidade de Água;
tisfazer as necessidades; AT3 - Gestão de Riscos e Valorização do Domínio Hí-
• A proteção e restauro ambiental; drico;
• A recuperação de custos dos serviços da água; AT4 - Quadro Institucional e Normativo;
• A prevenção, adaptação e gestão de riscos; AT5 - Quadro Económico e Financeiro;
• Outros domínios, incluindo a monitorização, a melho- AT6 - Monitorização, Investigação e Conhecimento;
ria do conhecimento, a sensibilização e formação, o acom- AT7 - Comunicação e Governança.
panhamento da eficácia do programa de medidas, etc.
Norteado pelos princípios da melhoria contínua e da
Tendo em conta a existência de grandes constrangi- gestão adaptativa, o sistema de promoção, de acompa-
mentos financeiros na conjuntura atual, o curto espaço de nhamento, de controlo e de avaliação será promovido por
tempo para a recuperação das massas de água, as incertezas um sistema organizacional que garantirá a aplicação do
quanto ao estado de algumas massas de água e quanto às PGBH do Guadiana e assegure o controlo e a avaliação
pressões responsáveis pelo mesmo (que implicam a reali- do respetivo progresso.
zação prévia de estudos de aprofundamento dos problemas 3.2. Sistema organizacional
existentes e de identificação das soluções mais adequadas 3.2.1. Funções e modelo de funcionamento
com vista à sua resolução), considerou-se a prorrogação Além das atribuições cometidas à Agência Portuguesa
do prazo para atingir o bom estado de algumas massas de do Ambiente (APA, I.P.), a gestão da água ao nível da
1844-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2013
região hidrográfica envolve necessariamente a interven- com as entidades responsáveis e envolvidas, um balanço
ção e a articulação com uma multiplicidade de entidades de novos desenvolvimentos com interesse para o PGBH,
com áreas de atuação e responsabilidades diferenciadas. entre outros aspetos úteis.
O grau de envolvimento das diversas entidades no processo 3.2.2. Avaliação, difusão de informação e participa-
de acompanhamento é variável, indo desde a produção ção pública
de informação de base para cálculo de indicadores até A avaliação é assim uma das componentes mais impor-
a avaliações periódicas e obrigações de reporte à União tantes do ciclo de planeamento, uma vez que ao permitir
Europeia, entre outras. medir o progresso da aplicação do PGBH do Guadiana
Uma condição essencial para garantir uma eficiente e a aproximação aos objetivos traçados, viabiliza a cor-
implementação do sistema de acompanhamento e avalia- reção atempada de eventuais desvios e a melhoria dos
ção será a designação de uma Estrutura de Coordenação processos de gestão e de decisão política. É também uma
e Acompanhamento (ECA) no seio da APA, I.P., com res- etapa essencial num quadro de transparência processual,
ponsabilidades bem definidas ao nível da gestão e articu- devendo os seus resultados ser amplamente difundidos
lação do processo. A ECA terá assim como atribuições de forma promover o envolvimento ativo das entidades
fundamentais: e do público.
• Assegurar o acompanhamento do PGBH do Guadiana, A definição do processo de avaliação deve ter como
através da monitorização, avaliação e controlo da imple- princípios orientadores:
mentação das medidas previstas, recorrendo fundamental- • A simplicidade, uma vez que para cumprir os objetivos
mente ao sistema de indicadores definido e suportando-se pretendidos e poder ser eficaz terá de ser efetuado num
no sistema colaborativo de gestão de informação a criar; curto espaço de tempo, de forma a poder influenciar em
• Promover as iniciativas de avaliação periódica do grau tempo útil o ciclo de planeamento;
de implementação do PGBH do Guadiana; • A objetividade, uma vez que é primordial assegurar a
• Promover o envolvimento do público e das entidades qualidade dos resultados e manter a comparabilidade entre
do setor da água nos processos de avaliação, revisão e os vários momentos de avaliação, bem como a isenção
tomada de decisão. da mesma;
• A facilidade de difusão de resultados, tendo em mente
A ECA, enquanto responsável pela monitorização e a divulgação pública dos resultados mais relevantes das
avaliação de todo o processo de implementação do PGBH avaliações, bem como a promoção da respetiva utilização
do Guadiana, manterá e atualizará permanentemente uma como recurso para a qualificação do debate público.
base de dados estruturada que contenha, pelo menos:
• A classificação do estado das massas de água da RH7; Uma avaliação suportada por um sistema de indicadores
• Os objetivos a alcançar para cada massa de água; adequa-se especialmente bem a estes princípios e objeti-
• Os programas de medidas propostos para garantir o vos, permitindo avaliar de forma expedita e sem custos
alcance dos objetivos; significativos o progresso registado.
• As medidas previstas e as respetivas ações, assim A avaliação deve ocorrer em vários níveis, de forma a
como os restantes elementos associados: prazos de im- assegurar a independência das análises:
plementação e operacionalização, entidades responsáveis • Avaliação interna (periódica): a realizar pela APA, I.P.,
e entidades envolvidas, entre outros; através da ECA, em articulação técnica com as entidades
• O sistema de indicadores proposto para acompanhar da Administração Pública às quais compete (para além da
a aplicação do PGBH; APA, I.P.) a execução de medidas definidas no PGBH e a
• Os resultados das avaliações periódicas. recolha e tratamento da informação de caráter estatístico,
técnico e científico necessária ao cálculo dos indicado-
A ECA ficará responsável por, em função das avaliações res;
periódicas efetuadas, delinear propostas de alteração, adap- • Avaliação externa (periódica): avaliação intercalar
tação e de introdução de correções ao processo, de modo do PGBH a realizar por uma entidade externa e sujeita a
dinâmico, de forma a garantir uma eficiência e eficácia procedimento de participação pública;
máximas, mediante a adequação das medidas à evolução • Avaliação externa (permanente): viabilizada de forma
dos indicadores de pressão, de estado e de resposta ao nível permanente pela disponibilização na Internet do estado
de cada região hidrográfica. Iniciativas deste género serão de implementação do PGBH através dos resultados dos
apresentadas à APA, I.P., e também ao Conselho de Região indicadores de progresso, relatórios, entre outra informação
Hidrográfica (CRH) para discussão e validação. relacionada, bem como da provisão de mecanismos de
Em termos de articulação com as entidades, a ECA participação pública através dessa mesma plataforma.
manterá uma relação próxima e privilegiada com o CRH,
reportando e reunindo periodicamente para avaliar o pro- A avaliação interna periódica, a realizar anualmente
gresso na implementação das medidas e dar conta da evo- pela ECA, deverá incluir a elaboração de um relatório
lução dos indicadores definidos, respeitando no mínimo técnico contendo:
as três reuniões ordinárias previstas anualmente. Serão
também privilegiadas as relações com as várias entidades • Os resultados obtidos nos indicadores e sua evolução
externas responsáveis pela implementação de medidas e ao longo do tempo;
ações, podendo para o efeito ser criados grupos de trabalho • Uma análise crítica do estado de implementação das
por área temática ou ação específica. medidas e do grau de cumprimento dos objetivos preten-
A atuação da ECA será de base trimestral, fazendo-se didos;
nesse momento um ponto de situação interno sobre o pro- • Justificações para eventuais desvios em relação ao
gresso das ações e medidas, dos contactos estabelecidos previsto e propostas de alteração, caso necessário.
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A avaliação externa periódica ou avaliação intercalar, • Os indicadores de resposta evidenciam os esforços
será realizada no prazo de três anos a contar da publi- efetuados pela sociedade em resposta a alterações no es-
cação do PGBH e servirá para fazer um balanço mais tado do ambiente, nomeadamente a implementação de
aprofundado do seu estado de implementação. De forma políticas e medidas em prol da qualidade do ambiente e
a garantir a independência desta avaliação a mesma será da quantidade de recursos naturais.
efetuada por uma entidade externa à APA, I.P., embora sob
sua coordenação. Os pontos a focar serão basicamente os Por sua vez, a fase de diagnóstico do PGBH do Guadiana
mesmos das avaliações internas periódicas, sendo porém recorreu a metodologias de análise e avaliação tanto quanto
as análises mais aprofundadas e com ênfase na averiguação possível quantificáveis e mensuráveis, que suportaram
da necessidade de efetuar alterações ao PGBH antes da a posterior definição de um conjunto de indicadores do
sua revisão obrigatória. O respetivo relatório de avaliação tipo PSR. Atendendo a que se está perante um conjunto
intercalar será primeiramente disponibilizado ao CRH para de processos dinâmicos, isto é, que se vão alterando com
debate e validação. Deverá seguir-se um período destinado o tempo e se vão ajustando à medida que vão sendo im-
à participação pública, não inferior a 30 dias. plementadas as ações definidas no PGBH, será pertinente
A avaliação externa permanente, como já se referiu, manter o mesmo modelo de sistema de indicadores, ado-
será assegurada mediante a possibilidade de acesso, a tado na fase de diagnóstico.
qualquer momento, aos resultados do estado de avanço 3.3.2. Indicadores por área temática
da implementação do PGBH (indicadores, relatórios, grá- Tendo em conta os considerandos enunciados, os indi-
ficos, mapas, entre outros), designadamente através da cadores foram, sempre que possível ou pertinente, relati-
plataforma do PGBH na Internet, permitindo deste modo vizados face ao contexto geográfico, populacional ou eco-
um maior alcance do público e um maior estímulo à sua nómico da região, de forma a permitir a comparação com
participação. Serão previstos mecanismos de participação outras unidades territoriais, nacionais ou estrangeiras.
pública através da plataforma de divulgação, nomeada- O sistema de indicadores contribuirá para a obtenção de
mente que permitam aos utilizadores colocar questões e noções de eficácia e eficiência resultantes da aplicação do
deixar sugestões, pareceres e comentários. Serão também PGBH do Guadiana, de forma discriminada de acordo com
difundidas através da mesma as iniciativas de participação o elemento avaliado, contemplando os níveis e âmbitos da
pública previstas, designadamente sessões públicas de região hidrográfica, bacia hidrográfica e massa de água.
apresentação e debate, palestras, entre outras. Quando não referido em contrário, os indicadores referem-
3.3. Sistema de indicadores -se ao valor médio para a região hidrográfica e apresentam
3.3.1. Indicadores de pressão-estado-resposta uma base de cálculo anual, considerada adequada para
O sistema de promoção, de acompanhamento, de con- poderem vir a ser observadas evoluções decorrentes das
trolo e de avaliação será suportado por um sistema de medidas a implementar.
indicadores que deve ser capaz de medir de forma eficiente
e o mais expedita possível o desempenho do PGBH do Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-H/2013
Guadiana em termos dos objetivos traçados.
Os indicadores (e os índices derivados) podem servir A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos
um conjunto alargado de aplicações consoante os objetivos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012,
em causa. de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a
A grande diversidade de sistemas de indicadores am- Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a
bientais descritos na literatura aconselha a focagem e or- Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do
ganização dos mesmos em torno de um modelo concep- Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um
tual coerente e de fácil compreensão. A classificação dos quadro de ação comunitária no domínio da política da água,
indicadores segundo o modelo Pressão-Estado-Resposta doravante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A
(PSR – Pressure-State-Reponse) foi inicialmente desen- DQA tem como objetivo estabelecer um enquadramento
volvida pela OCDE (Organização para a Cooperação e o para a proteção das águas de superfície interiores, de transi-
Desenvolvimento Económico) para estruturar o seu traba- ção e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano
lho sobre as políticas ambientais e de comunicação. de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem
Este modelo considera que as atividades humanas exer- o «bom estado» e «bom potencial» das massas de águas.
cem pressões sobre o ambiente («Pressão»), afetando a Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos atra-
qualidade e quantidade do ambiente e dos recursos natu- vés da aplicação dos programas de medidas especificados
rais («Estado»); a sociedade responde a essas mudanças nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos
(«Resposta») mediante políticas ambientais e económicas constituem instrumentos de natureza setorial de planea-
e através de mudanças na perceção e comportamento, as mento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção
quais podem ser direcionadas a qualquer compartimento e a valorização ambiental, social e económica das águas
do sistema. ao nível das bacias hidrográficas integradas numa deter-
Segundo o modelo PSR os indicadores são assim alo- minada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei
cados a três grupos-chave: da Água.
Neste contexto, o Despacho n.º 18202/2009, de 27 de
• Os indicadores de pressão, que descrevem as pressões julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de
das atividades humanas sobre o ambiente e que se traduzem agosto, determinou a elaboração do plano de gestão das
na qualidade do ambiente, na qualidade e quantidade de bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região hidro-
recursos naturais; gráfica do Minho e Lima, também designada por RH1.
• Os indicadores de estado caracterizam a qualidade do A elaboração do PGBH do Minho e Lima obedeceu
ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais ao disposto na DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei
num dado horizonte espaço/tempo, permitindo obter uma n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei
visão global e imediata do seu estado; n.º 103/2010, de 24 de setembro, que complementa a
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transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Foi promovida a audição da Associação Nacional de
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, em Municípios Portugueses.
desenvolvimento do regime fixado na Lei da Água, no Assim:
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e no De- Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
creto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do
regime económico e financeiro da utilização dos recursos artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada
hídricos. pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro,
A elaboração do referido Plano, para além dos princí- 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e
pios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, apro- da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
vada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei de Ministros resolve:
n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os prin- 1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que
cípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da integram a região hidrográfica 1 (RH1), doravante designado
Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido PGBH do Minho e Lima, disponível no endereço eletrónico
aos princípios do planeamento das águas definidos pelo http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=834
artigo 25.º do mesmo diploma. do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
A elaboração do PGBH do Minho e Lima foi comple- (APA, I.P.), que faz parte integrante da presente resolução.
mentada pelo desenrolar, em paralelo, de um processo de 2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do
avaliação ambiental estratégica, realizado nos termos do Minho e Lima, que consta do anexo à presente resolução
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo e da qual faz parte integrante.
Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime jurí- 3 - Estabelecer que os elementos que constituem e
dico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo acompanham o PGBH do Minho e Lima se encontram
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. disponíveis para consulta nas sedes da Direção-Geral do
O Plano foi também objeto de discussão pública no Território e da APA, I.P.
período que decorreu de 3 de outubro de 2011 a 3 de abril 4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da
de 2012, com os resultados e efeitos registados no relatório elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de
da participação pública. ordenamento do território e dos planos especiais de orde-
O PGBH do Minho e Lima foi ainda acompanhado pelo
namento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade
Conselho de Região Hidrográfica do Norte, que emitiu
nacional da água, assegura a necessária compatibilização
parecer à proposta final de plano na sua reunião de 25 de
junho de 2012, e teve a intervenção do Conselho Nacional com as orientações e medidas contidas no PGBH do Mi-
da Água, nos termos da Lei da Água. nho e Lima.
Contudo, na fase final do processo de planeamento, en- 5 - Determinar que o PGBH do Minho e Lima deve ser
trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor revisto nos termos e atentos os objetivos definidos, para
do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012, 2015, pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Euro-
de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da peu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P.
Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que 6 - Determinar que a assunção de compromissos para a
aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. execução das medidas do PGBH do Minho e Lima depende
(APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, da existência de fundos disponíveis por parte das entidades
que procede à segunda alteração à Lei da Água. públicas competentes.
Neste enquadramento, constituem agora atribuições da 7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor
APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o orde- no dia seguinte ao da sua publicação.
namento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de
da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
documentos que compõem e acompanham o Plano re-
fletirem a organização institucional vigente à época da ANEXO
sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos
PGBH do Minho e Lima vão desenrolar-se de acordo com Relatório Técnico Resumido
a nova estrutura orgânica.
A presente resolução aprova, assim, o PGBH do Mi- (Minho e Lima)
nho e Lima, que é constituído por um relatório técnico
e acompanhado pelo relatório de base e pelos relatórios 1. Introdução
procedimentais complementares, bem como o relatório O Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH),
técnico resumido referido na Portaria n.º 1284/2009, de enquanto instrumento de planeamento das águas, visa
19 de outubro. fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re-
Nos termos da DQA, os programas de medidas devem cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação
ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar e sistematizando os recursos necessários para cumprir
15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida objetivos.
diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma O PGBH foi desenvolvido com base na melhor infor-
a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo da mação, nacional e internacional, existente e disponível,
regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Água, nomeadamente o conjunto de documentos guia elabo-
o PGBH do Minho e Lima deve ser revisto decorridos três rados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a
anos após a sua aprovação, atentos os objetivos definidos Implementação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento
para 2015 e tendo em consideração a avaliação a realizar Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (DQA),
pela APA, I.P. os constantes no Communication & Information Resource
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Centre Administrator – CIRCA, disponível no sítio na na RH1, uma possui «Bom» estado e a outra não possui
União Europeia e no UK Water Framework Directive. classificação, devido à falta de dados de qualidade. Face
A região hidrográfica do Minho e Lima (RH1) é uma ao carácter preliminar dos critérios de classificação e à
região internacional, com cerca de 20 000 km2, sendo insuficiência de dados, as massas de água de «transição»
que destes, 2 400 km2 são em território nacional. Na RH1 apresentam-se «Sem Classificação». As massas de água
residem cerca de 1,1 milhões de habitantes, dos quais perto subterrâneas apresentam «Bom» estado.
de 276 mil em Portugal, distribuídos por 15 concelhos. As pressões maioritariamente responsáveis pelo estado
Esta região é constituída pelas bacias hidrográficas dos inferior a «Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de
rios Minho e Lima, ambas transfronteiriças, das ribeiras alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo
costeiras entre os respectivos estuários e outras pequenas também problemas pontuais de origem urbana e industrial
ribeiras adjacentes. nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos.
Na RH1 encontram-se delimitadas duas massas de água Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das
subterrâneas e 71 massas de água superficiais, distribuí- massas de água, os cenários e as medidas previstas, esti-
das pelas seguintes categorias: 56 rios (três troços de rio ma-se que 24 das 71 massas de água superficiais da RH1
fortemente modificados), três albufeiras (massas de água não atinjam o objetivo ambiental em 2015. Destas, cinco
fortemente modificadas da categoria lagos), dez massas irão atingir o «Bom» estado em 2021 e as restantes 19 em
de água de transição (quatro fortemente modificadas) e 2027. Salienta-se que no que diz respeito às duas massas
duas massas de água costeiras. Relativamente à disponibi- de água subterrâneas existentes na RH1 estas possuem
lidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total bom estado químico e quantitativo, não existindo risco de
média anual disponível na RH1 é de, aproximadamente, incumprimento dos objetivos ambientais em 2015.
17 091 hm3, sendo que 3 443 hm3 são gerados pela bacia Enquadrando os objetivos ambientais, e com base na
portuguesa e 13 648 hm3 pela bacia espanhola. No que diz análise integrada dos diversos instrumentos de planea-
respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se mento, nomeadamente planos e programas nacionais re-
que esta é de cerca de 223 hm3/ano no conjunto das duas levantes para os recursos hídricos, foram definidos os
massas de água subterrâneas. seguintes objetivos estratégicos para a RH1, apresentados
As necessidades de água para usos consumptivos, na por Área Temática (AT):
RH1, estimam-se em cerca de 111 hm3/ano, podendo AT1 – Qualidade da Água
atingir um valor máximo, em ano seco, de 132 hm3/ano. AT2 – Quantidade da Água
A agricultura é o maior consumidor de água, sendo respon- AT3 – Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico
sável por cerca de 77% das necessidades totais da região. AT4 – Quadro institucional e normativo
Segue-se o setor urbano, com um peso de cerca de 14% AT5 – Quadro económico e financeiro
das necessidades de água totais, e a indústria, com um peso AT6 – Monitorização, investigação e conhecimento
de aproximadamente 8%. Como utilização quantitativa- AT7 – Comunicação e governança
mente não consumptiva, a produção hidroelétrica assume
grande significado, existindo atualmente em exploração No âmbito do PGBH do Minho e Lima são propostas
três aproveitamentos hidroelétricos de grande dimensão 91 medidas, que complementam 41 medidas previstas nou-
(potência instalada total aproximada de 700 MW) e quatro tros planos ou estratégias já aprovados, correspondendo a
de pequena dimensão. A análise do balanço entre as neces- um total de 132 medidas. Este programa de medidas, que
sidades e as disponibilidades de água superficial revelou se detalha de seguida, deverá garantir o cumprimento dos
não existirem pressões elevadas respeitantes à utilização objetivos apresentados anteriormente.
dos recursos hídricos na região, pelo menos em termos 2. Programa de medidas
anuais, situando-se as respetivas taxas de utilização, nas 2.1. Enquadramento
várias sub-bacias, abaixo dos 7%. No entanto, este valor O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
não significa que não possam ocorrer situações de escassez seguinte forma:
durante o semestre seco, caso não exista a regularização
anual, que permita armazenar água nos meses de maiores Medidas de base – requisitos mínimos para cumprir
disponibilidades para utilização nos meses de maiores os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor.
consumos. Medidas suplementares – visam garantir uma maior
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
as zonas de risco de inundação que implicam maiores tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de
prejuízos humanos e materiais são as zonas ribeirinhas acordos internacionais.
de Caminha, Monção, Ponte de Lima, Viana do Castelo. Medidas adicionais – correspondem a medidas que
As áreas com maior risco de erosão costeira são a Ponta são aplicadas às massas de água em que não é provável
do Camarido/ligação à Ínsua, foz do rio Âncora/duna do que sejam alcançados determinados objetivos ambientais.
Caldeirão, faixa envolvente da Amorosa e zona a Sul da Medidas complementares – têm por objetivo a preven-
Pedra Alta. ção e a proteção contra riscos de cheias e inundações, de
Quanto à qualidade da água, as massas de água da cate- secas e de acidentes graves de rotura de infraestruturas
hidráulicas.
goria «Rios» apresentam, em geral, «Bom» estado (≈77%),
estando apenas 23% das massas de água em incumpri-
mento. Relativamente às três massas de água fortemente Do ponto de vista operacional, as medidas foram enqua-
modificadas «Rios», verifica-se que uma apresenta «Bom» dradas nos seguintes programas operacionais:
estado, enquanto as outras duas possuem estado inferior a • Redução da contaminação tópica (REDUZIRTOP): Este
«Bom». Das massas de água «albufeiras», 67% apresentam grupo de medidas visa o controlo e a redução da contamina-
«Bom» potencial e 33% apresentam potencial inferior a ção tópica, sendo que grande parte destas medidas já estão
«Bom». Das duas massas de água «Costeiras» presentes previstas noutros planos, em particular, no PEAASAR II.
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Redução da poluição difusa (REDUZIRDIF): Este grupo representam a tipologia com maior incidência de investi-
de medidas visa o controlo e a redução da contaminação mento, correspondendo a 70% do investimento total.
difusa. Do total das 132 medidas, 50 têm como objetivo pro-
• Requalificação hidromorfológica (RESTAURAR): O mover a melhoria do potencial ecológico das massas de
Programa Operacional RESTAURAR diz respeito ao res- água. Contudo, o programa de medidas inclui 78 medidas
tauro do estado natural de rios e visa a melhoria do estado referentes a «outros» contributos tendo por base ações
ecológico e geomorfológico de um conjunto de locais e de ao nível, por exemplo, da melhoria do conhecimento de
espaços hídricos que podem ser reabilitados com baixos suporte, monitorização, fiscalização, licenciamento, sen-
custos, em resultado do seu interesse para a melhoria das sibilização e informação.
funções ecológicas da rede hidrográfica. A maior percentagem de investimento necessário para
• Proteção das massas de água (PROTAGUA): O pre- aplicação das medidas caberá às entidades gestoras dos
sente Programa Operacional de remediação de massas de serviços de água, cerca de 45% do investimento total, o
água inclui o grupo de medidas de proteção das massas que é justificável pelo facto de estas serem responsáveis
de água, para além das medidas de outros Planos, nomea- pela construção das infraestruturas.
damente medidas específicas dos planos de ordenamento Identificaram-se potenciais fontes de financiamento
de áreas protegidas. para a implementação do programa de medidas, desde a
• Valorização Energética (VALENER): Este programa própria utilização de verbas transferidas para a Agência
visa dotar a região hidrográfica do Minho e Lima com um Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), a mobilização de
conjunto de aproveitamentos hidroelétricos que contribuam fundos de incentivo / estruturais específicos e a elaboração
para a consecução dos objetivos definidos no Plano Nacio- de possíveis candidaturas.
nal de Ação para as Energias Renováveis (PNAER). A análise realizada permitiu inferir as seguintes con-
• Monitorização das massas de água e controlo de emis- clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da
sões (MONITORAR): Este programa inclui diversas me- implementação do programa de medidas do PGBH:
didas de controlo e de monitorização das massas de água — Prevê-se a possibilidade da APA, I.P., poder atingir
e das respetivas pressões. um grau de autofinanciamento para esta região hidrográfica;
• Condicionamento de utilizações em perímetros de — Atendendo ao programa de medidas proposto para
proteção (PROTEGER). a RH1, considera-se possível garantir por parte do Fundo
• Prevenção ou redução do impacte de poluição aciden- Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
tal, riscos de cheias e inundações, de secas e de rotura de e do Banco Europeu de Investimento (BEI), desde já, a
infraestruturas hidráulicas (PREVENIR). execução de diversas medidas, para o período 2012-2015,
• Uso eficiente da água e recuperação de custos (VA- nas áreas da agricultura e da introdução de novas tecno-
LORAGUA): O Plano Nacional para o Uso Eficiente da logias;
Água inclui um conjunto de medidas de base que deverão — No que se refere ao financiamento das medidas co-
ser enquadradas no Programa Operacional VALORAGUA, metidas à APA, I.P., afigura-se pertinente admitir o recurso
que inclui também algumas das medidas de recuperação à utilização de verbas do Quadro de Referência Estratégico
de custos. Nacional (QREN), bem como às do próximo ciclo de pro-
• Capacitação e ações administrativas, económicas e gramação comunitário (2014-2020);
fiscais (CAPACITAR): Este Programa Operacional inclui — Estes investimentos serão naturalmente conjugados,
as medidas do tipo suplementar respeitantes a «Atos e parcial ou integralmente, com dotações do Fundo de Pro-
instrumentos legislativos, administrativos, económicos teção dos Recursos Hídricos e de outras fontes nacionais.
e fiscais».
• Proteção e valorização das águas (CONSERVAR): 3. Sistema de promoção, de acompanhamento, de
Este programa inclui o grupo as medidas respeitantes à controlo e de avaliação
proteção e valorização das águas. 3.1. Definição do sistema
• Projetos de reabilitação (REABILITAR): No âmbito A implementação do PGBH do Minho e Lima exige
deste programa estão incluídas as medidas respeitantes à um sistema integrado de promoção, acompanhamento e
elaboração de projetos de reabilitação. Estão também in- avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir
cluídas medidas previstas noutros planos, nomeadamente uma maior objetividade e consistência ao processo de
para proteção costeira. planeamento. O sistema integrado de promoção, acompa-
• Recarga artificial de aquíferos (AQUIFERO): O pro- nhamento e avaliação do PGBH do Minho e Lima esta-
grama AQUIFERO diz respeito ao grupo das medidas belece-se segundo uma estrutura de coordenação e acom-
respeitantes à recarga artificial de aquíferos. panhamento e um sistema organizacional que garantem a
• Projetos de investigação, desenvolvimento e demons- concretização e a consistência da aplicação do programa
tração (INOVECER): Incluem-se neste grupo as medidas de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com
respeitantes a projetos de investigação, desenvolvimento os restantes planos e programas setoriais com reflexos nas
e demonstração. massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos
• Definição de novos critérios de classificação das nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção,
massas de água, revisão das licenças e das autorizações acompanhamento e avaliação integra um sistema de indi-
relevantes, ajustamento dos programas de controlo, esta- cadores para averiguar em que medida a implementação
belecimento de normas de qualidade ambiental adequadas do PGBH do Minho e Lima está em conformidade com as
(AFERIR). linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
2.2. Programação material e financeira 3.1.2. Principais atores e responsabilidades
O programa de medidas é composto por 132 medidas, A APA, I.P., tem o papel primordial na execução do
das quais 80 são de base, 45 são suplementares, seis são PGBH do Minho e Lima, particularmente na promoção,
adicionais e uma é complementar. As medidas de base acompanhamento e avaliação de medidas sob a sua res-
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ponsabilidade, bem como junto das restantes entidades provenientes de outras entidades, e implementar as medidas
abrangidas pelas mesmas. O Conselho de Região Hidro- da sua responsabilidade;
gráfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I.P., deve — Monitorização do progresso da implementação – A rea-
ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados lizar pela APA, I.P., nomeadamente através da aplicação e
na gestão da água, utilizando a representatividade das atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores
entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias específicos do programa de medidas. Devido ao carácter
e mecanismos que favoreçam a adequada implementação transfronteiriço da região hidrográfica do Minho e Lima,
do PGBH do Minho e Lima. deverá incentivar-se o diálogo e a troca de informação de
3.1.3. Âmbito do modelo ambas as partes;
O modelo de promoção e acompanhamento do PGBH — Produção, divulgação e discussão de informação – A
do Minho e Lima baseia-se nos seguintes eixos: APA, I.P., compilará e produzirá informação e fomentará
a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem
— Dinamização e implementação de medidas – A como às restantes partes interessadas, tendo em atenção o
APA, I.P., deverá dinamizar a implementação de medidas grau de tecnicidade e detalhe adequado.
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