Decreto n.º 22/2013
Decreto n.º 22/2013 de 17 de julho CAPÍTULO I Em 28
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Decreto n.º 22/2013 de 17 de julho CAPÍTULO I Em 28
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) na interpretação das decisões judiciais deverá ter-se em conta, entre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Caducidade dos benefícios fiscais
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - De acordo com o disposto no artigo 1311º do Código Civil
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2013 Artigo único Recomenda ao
I SÉRIE Terça-feira, 18 de junho de 2013 Número 115 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 87/2013 1 — A Universidade Europeia é autorizada a
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A mera aquisição em agência de viagens dos bilhetes de avião
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um
Relator: FREITAS NETO
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
I SÉRIE Terça-feira, 14 de maio de 2013 Número 92 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Número 96 ÍNDICE