91/2012-T
Indispensabilidade do gasto, subcapitalização, benefício fiscal pela criação líquida de postos de trabalho, prestação de serviços e fornecimentos externos, preços de transferência
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Indispensabilidade do gasto, subcapitalização, benefício fiscal pela criação líquida de postos de trabalho, prestação de serviços e fornecimentos externos, preços de transferência
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reversão da execução fiscal, efectuada ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 24º da LGT, não acompanhada, como legalmente se impunha, da prova da culpa da gerente
Fusões inversas, neutralidade fiscal, dedutibilidade de encargos financeiros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
falta de inquirição das testemunhas arroladas em processo de execução fiscal não conduz à nulidade do processo de reclamação a que aludem os artigos 276.º e seguintes, onde essa ... não tem o dever de inquirir oficiosamente as testemunhas arroladas em processo de execução fiscal para prova dos factos-pressupostos da dispensa da prestação da garantia se o que está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa ... aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 2. A liquidação da sisa era, normalmente, baseada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte de trabalhador
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enquanto medida cautelar que visa garantir o pleno exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo ... pretender o arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que o requerente
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o impugnante com fundamento na ilegalidade daquele despacho, quer por insuficiência da respectiva fundamentação, quer por falta ... pois o meio processual adequado para atacar aquele despacho é a oposição à execução fiscal prevista no art. 203.º do CPPT. III - Não é viável a sanação da nulidade
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pedido de dispensa de garantia é sempre e exclusivamente do órgão de execução fiscal, como se conclui do disposto no n.º 4 do artigo 52º da LGT. Assim ... requisitos dessa dispensa que não tenham sido objecto de conhecimento pelo órgão de execução fiscal”. VII. Na sequência da anulação da decisão de indeferimento do pedido de dispensa de prestação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
monetárias ou em espécie, previstas no artigo 44º nº 4 do RJUE, constitui “questão fiscal” e, como tal, os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes em razão da matéria. II – Não ... existe qualquer questão de prejudicialidade entre a questão fiscal e a questão administrativa. Em principio, só haverá responsabilidade civil extracontratual (como pedido principal) se a decisão de mérito sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação de garantia, está previsto no artº
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Constitui questão fiscal a que exija interpretação e aplicação de normas de direito fiscal [substantivo ou adjectivo] para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária ... Administração Pública; II. É questão fiscal, por emergente de relação tributária, o apreciar da legalidade da facturação de concessionária a utilizador de montante/parcela relativo à taxa de recursos hídricos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Sem perder de vista que o legislador organizou meios processuais para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. É nula a sentença recorrida por excesso de pronúncia, na parte
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º