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Relator: RUI PEREIRA
certo também que o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo o juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto [cfr. artigo 655º do CPCivil, aqui aplicável ... danos dificilmente reparáveis. VI – Neste particular, incumbe ao requerente da providência alegar e provar factos concretos que permitam perspectivar a criação de uma situação de impossibilidade ou de difícil reparação