Decreto-Lei n.º 135/2013
Decreto-Lei n.º 135/2013 1 - Os estagiários que sejam aprovados no
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Decreto-Lei n.º 135/2013 1 - Os estagiários que sejam aprovados no
índice de envelhecimento; b) Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP); d) A acessibilidade da população ao hospital de refe- c) Unidade de cuidados na comunidade (UCC); rência. d) Unidade ... Comunitário e de base populacional; b) Personalizado, com base na livre escolha do médico
Cirurgia/área cirúrgica – 2 meses; em local designado pela direção do internato médico, sob e) Cuidados de saúde primários – 3 meses. proposta conjunta, do diretor do serviço de nefrologia ... desenvolvimento de capacidade consistente para prestar 2.4.2.3. Áreas clínicas não nefrológicas: Medicina In- cuidados médicos qualificados, para utilizar, apropriada terna, Intensivismo, Infecciologia, Endocrinologia, Car- e eficazmente, testes laboratoriais e técnicas
assegurar o nível de cuidados de saúde que satisfaçam as necessidades dos cidadãos, pelo que urge estabelecer um normativo regulador da organi- zação do trabalho médico em serviço de urgência ... lecer escalas de serviço de urgência que garantam a pres- tação de cuidados de saúde, os médicos, mediante o seu acordo, podem ainda ser chamados a prestarem trabalho extraordinário
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Número 200 ÍNDICE
Portaria n.º 319/2013 Conservação de documentos de 24 de outubro 1
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A FALTA OU DEFICIENTE GRAVAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Tendo ambos os arguidos agredido repetidamente a vítima, de forma brutal
Relator: CACILDA SENA
I - Nos termos do disposto nos artigos 383.º do Código de
RBC – DT – Resíduos - Transporte de resíduos gerados por uma clínica veterinária, i.e
Apoio social para pessoas Idosas - Prestações de serviços e transmissões de bens
RBC – Documento de transporte – Resíduos - Produtos biológicos, a serem objeto de exames
Associação em Participação - Comissão de negociação prevista no contrato de associação em
RBC – DT – Resíduos - Transporte de resíduos gerados por uma clínica dentária, i.e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do crime de detenção de arma proibida p. e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Tendo presentes os factos apurados que dão uma imagem muito negativa
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - As especiais atribuições das pessoas colectivas são os fins ou as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Goradas as expectativas de alcançar as finalidades que estiveram na base