435/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
dias úteis, a contar da recepção da carta, encontrando-se no mesmo período, o processo ao dispor do trabalhador, para consulta, nos escritórios do empregador e constando da aludida nota ... nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos