Diretiva (UE) 2013/33
DIRETIVA 2013/33/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA 2013/33/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CACILDA SENA
Resultando da prova produzida que o ofendido accionou, no seu telemóvel, o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário
DIRETIVA 2013/11/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: JAIME FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 60º, nº 1 do CIRE (aprovado
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
I SÉRIE Terça-feira, 18 de junho de 2013 Número 115 ÍNDICE
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A pretensão de ver no nº 4 do art 345º do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Para serem admissíveis as escutas telefónicas, têm, de estar preordenadas à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO I Artigo 6.º Regras relativas à privacidade, segurança (a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 3.º) e reutilização ... transportes. 18 de agosto, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações Ações prioritárias eletrónicas, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2012
Relator: ANA BARATA BRITO
1 - O exame da prova é a análise de todas as provas
I SÉRIE Terça-feira, 2 de abril de 2013 Número 64 ÍNDICE
Relator: ISABEL SILVA
No caso de uma criança de 3 anos, que sempre viveu só
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Porque qualquer uma das partes em litígio tem interesse ou responsabilidade
I SÉRIE Terça-feira, 12 de março de 2013 Número 50 ÍNDICE