313/09.6TBMNC.G1
Relator: MANUEL BARGADO
nenhuma responsabilidade tiver no acto assim praticado, tem legitimidade para arguir tal nulidade, atento, além do mais, o seu estatuto processual no novo regime da acção executiva
44 resultados nos descritores e sumários · 740 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
nenhuma responsabilidade tiver no acto assim praticado, tem legitimidade para arguir tal nulidade, atento, além do mais, o seu estatuto processual no novo regime da acção executiva
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decidido com trânsito em julgado naquela impugnação para legitimamente só depois se extraírem as consequências em matéria de custas/tributação processual. III. Não se mostrando apurado nos autos
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos ... instância executiva assenta e pressupõe que os autos estejam a aguardar um impulso processual cuja iniciativa caiba ao exequente e que este esteja ciente da necessidade de tal iniciativa, sendo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
busca numa sua dependência, assiste-lhe legitimidade e interesse em recorrer do mesmo, não obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado que a diligência incide em documentos bancários
Relator: FILIPE CAROÇO
Conservatória, vale essa data de expedição como a data da prática do ato processual. 3- Se apenas o notário que titulou o facto jurídico sujeito a registo obrigatório ... registo parte da relação de registo, não pode este último, por falta de legitimidade, impugnar hierarquicamente a decisão do Conservador do Registo Predial que, não satisfazendo o pedido de registo
Relator: PAULA DO PAÇO
vindo essa parte processual recusar a obediência ao ordenado, por tais documentos estarem sujeitos a sigilo bancário, o juiz tem agora que decidir sobre a legitimidade ou ilegitimidade da recusa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
termos normativos as consequências daquela mesma conduta, designadamente ao nível sancionatório (contraordenacional, disciplinar ou processual), deverá presumir-se, numa primeira abordagem, que rejeitou a criminalização do comportamento, e não deverá ... conduta em causa, seja através de norma sancionatória não penal, seja através de disposição processual, o funcionário ou autoridade donde emana a ordem pode fazer a cominação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito – artigo 87º ... Tribunais Administrativos -, como seja a falta de interesse em agir ou a falta de legitimidade, a conclusão a tirar é, forçosamente, a da improcedência do pedido. 4. Não podendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito, face ao disposto no artigo 87º, n.º2, do Código de Processo ... Tribunais Administrativos, como seja a falta de interesse em agir ou a falta de legitimidade, a conclusão a tirar é, forçosamente, a da improcedência do pedido. 2. O disposto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
legitimidade activa» tem a ver com a posição do autor ou do requerente na demanda, de tal modo que quem deduz o pedido ao tribunal seja alguém que retire utilidade ... acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto processual tem a ver com o posicionamento da parte na relação jurídica litigada, tal como
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para a defesa do direito de retenção, quando esteja em causa um processo executivo, que envolva a penhora dum imóvel ... embargos de terceiro, as investidas de outros credores do executado (promitente-vendedor) que legitimamente se dirigem à satisfação dos seus créditos. Se assim fosse estaria a consagrar-se uma tutela
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos ... seja, a parte vinculada aos efeitos da decisão não é a parte processual – condomínio -, pessoa meramente judiciária, mas a pessoa jurídica que não é parte processual – condóminos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal]; ii) quando requerida por quem não tem legitimidade para o efeito – pessoas diversas do arguido ou o assistente, iii) quando requerida pelo arguido ou pelo assistente ... pede ao Juiz da Instrução, no decurso dessa fase processual, é que avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público. A sua opinião sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 6. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo ... C.R.Portuguesa, como pressuposto material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ao depoimento, ou melhor, uma inibição para depor, agora ... funções de agente de execução tem a capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
protecção de direitos, liberdades e garantias é um processo principal a que só é legitimo recorrer, de acordo com o princípio da tipicidade dos meios processuais, ínsito no artº ... 10/01, encontrando-se agendadas essas provas para certas datas próximas, mostra-se meio processual próprio e adequado, a presente intimação, prevista e regulada no artº 109º e seguintes do CPTA
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios ... proferido mais de um ano depois, indefere a pretensão da requerente por falta de legitimidade, com base na alínea c) do artigo 83º daquele diploma, e, consequentemente, ordena o arquivamento
Relator: RUI PEREIRA
ordinários das decisões jurisdicionais proferidas pelos tribunais administrativos regem-se pelo disposto na lei processual civil, com as necessárias adaptações, e são processados como os recursos de agravo, sem prejuízo ... mérito da causa as que, em sede executiva, declarem a existência de causa legítima de inexecução, pronunciem a invalidade de actos desconformes ou fixem indemnizações fundadas na existência de causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o