193/10.9TAMLD.C1
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
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Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: BENJAMIM BARBOSA
apenas está obrigado a guardar os livros de contabilidade, registos auxiliares e respectivos documentos de suporte durante o prazo de dez anos
Relator: JOSÉ FETEIRA
face do requerimento inicial e dos documentos que lhe estão juntos, ocorre erro na forma do processo empregue pela A. para reagir contra a cessação de contrato de trabalho operada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores ... Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância (cfr.artº.693-B, do C.P.Civil
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estando, assim, vedado às partes não só a atribuição de força executiva a um documento a que a lei não reconheça eficácia de título executivo, como ainda a recusa ... título legalmente qualificado como executivo. III - O documento particular, para valer como título executivo, tem que nos indicar não só que a quantia definida é “x” mas também
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256.º, n.º 1, al. c) e o de uso de documento de identificação alheio ... jurídicos diferentes, sendo o primeiro, a segurança e a credibilidade na força probatória de documento e o segundo a segurança e a credibilidade do documento de identificação; 2.- Por isso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não se mostrando invocado que os documentos cujo acesso é requerido se traduzam em notas pessoais, esboços, apontamentos ou outros registos de natureza idêntica, é de recusar que tais documentos ... autogoverno ou órgãos de governo próprios, pelo que, tendo somente funções administrativas, os documentos que emanem no exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos, são documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
residência era no local para onde se dirigia no dia do acidente, existem outros documentos particulares, no processo, também com força probatória plena, que contrariam o atestado pela Junta ... Freguesia. V- Perante documentos com igual força probatória, que contêm declarações contraditórias, devem ser considerados provados os factos que mais desfavoreçam o autor, nos termos previstos pelo artigo 376º, nº2
Relator: ANTERO VEIGA
documento junto com a petição inicial estiverem concretamente descriminados e percetíveis os factos alegados, e resultar daquele articulado a clara intenção do autor em deles se servir, de tal forma ... exercer o contraditório, não há razão para não admitir a remissão feita para esse documento, considerando este parte integrante da petição inicial. II - Este entendimento está mais de acordo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo ... dono da obra a prova da existência do contrato de empreitada apenas por documento escrito, podendo sê-lo por confissão ficta, em consequência de revelia operante por falta de contestação
Relator: Catarina Almeida e Sousa
fazer uma apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou quando existirem documentos que apontem em sentidos contraditórios. IV. Tendo o despacho em causa
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente, era seu ónus, uma vez que lhe foi solicitada a entrega dos documentos comprovativos do pressuposto exigido no artigo 67º, n.º 1, alínea a), do CPTA, fazer essa ... Tribunal em tempo oportuno, ou seja, antes de decidida a causa. IV – Apresentados tais documentos só em fase de recurso, não podem os mesmos serem atendidos. V- A apresentação
Relator: CARLOS MOREIRA
deve instaurar a acção nos 60 dias seguintes à obtenção do documento ou da sua certidão, e não nos 60 dias posteriores à obtenção de prova confirmatória dos factos ... considera(va) já estarem provados por aquele documento. 5. Ademais o recorrente deve provar que actuou com a diligencia exigível para ter conhecimento do documento e/ou dele fazer
Relator: BRÍZIDA MARTINS
tinha passivo a liquidar, não é suscetível de constituir o crime de falsificação de documento; 2.- Na falsificação intelectual ou ideológica é incorporada, no documento, uma declaração distinta da declaração ... prestada, e por isso falsa. A alteração surgirá aquando da formação do documento, fazendo-se constar nele uma declaração que não foi produzida ou que é diferente
Relator: GILBERTO CUNHA
assinou o respectivo aviso e do qual consta o número do seu documento de identificação
Documento Rectificativo - Nota de Devolução – Impossibilidade de referência às faturas a que o documento retificativo respeita
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito
Relator: JACINTO MECA
facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção aos autos de documentos não impede a imediata citação da ré nos termos do nº 1 do artigo 234º ... notificação judicial da autora para juntar tais documentos no prazo de 10 dias, seguida da determinação judicial de não se proceder à citação antes de tal junção, só relevaria para
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime do art. 256 nº 1 al. a) do Cod. Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não ... para que se verifique a previsão desta alínea, que o agente tenha falsificado o documento com o seu próprio punho. Valem aqui todas as modalidades de autoria, imediata ou mediata
Relator: RITA ROMEIRA
documento particular “Contrato”, celebrado entre o primeiro e terceiro outorgantes, dado à execução não importa o reconhecimento de obrigação pecuniária determinada ou determinável, tal documento não possui força executiva relativamente ... nº1, al. c), do Código de Processo Civil. II - Se, o executado/opoente intervém naquele documento, unicamente, como garante da responsabilidade assumida pelo primeiro outorgante para com o terceiro outorgante/exequente