1509/11.6TBFIG.C1
Relator: FREITAS NETO
Não é suficiente a prova do cumprimento de procedimentos genéricos de inspecção e vistoria para que se possa ter por acatada a obrigação de manutenção das condições de segurança
144 resultados
Relator: FREITAS NETO
Não é suficiente a prova do cumprimento de procedimentos genéricos de inspecção e vistoria para que se possa ter por acatada a obrigação de manutenção das condições de segurança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
consequência a inoponibilidade do acto, em particular para efeitos de impugnação contenciosa. 3. A vistoria e a audiência prévia, com vista à ordem de realização de obras de conservação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vistoria a que alude o artigo 90º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12, prévia à imposição de obras de conservação em prédio particular, os peritos não estão obrigados
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigo 130º do CCPIIA tem como pressuposto da sua validade a realização de uma vistoria prévia, a qual pode ser efectuada conjunta ou separadamente por cada um dos peritos.* * Sumário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
conservação extraordinária, diferendo o respetivo regime de umas e outras, quer quanto à vistoria prévia, quer quanto aos procedimentos de obras coercivas e de despejo administrativo. II. Estando em causa
Relator: CARLOS MOREIRA
comprador de fração habitacional, perspetivado como bónus pater família, não podia, aquando da vistoria ao prédio que presumivelmente precedeu o contrato, razoavelmente ignorar que a inclinação de 24% da rampa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substância”. Não tendo ainda ocorrido, à data dos factos denunciados, quer a vistoria ad perpetuam rei memoriam (destinada a registar o estado dos bens a expropriar, antes da investidura
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: JORGE ARCANJO
1. - O art. 23 nº 1 do CExp. estabelece, como critério geral
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: FREITAS NETO
1. A indemnização em processo expropriativo de solo abrangido pela restrição de
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações