06041/10
Relator: TERESA DE SOUSA
restantes colegas subinspectores, para efeitos de tal transição, visto que estando em licença sem vencimento, e por causa dessa situação, tinha o seu vínculo com a Administração suspenso, de acordo
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
restantes colegas subinspectores, para efeitos de tal transição, visto que estando em licença sem vencimento, e por causa dessa situação, tinha o seu vínculo com a Administração suspenso, de acordo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não tendo a Escola, após a licença sem vencimento de longa duração, abatido a docente nos lugares providos, nem considerado o lugar para efeitos de vaga positiva ou negativa, isto
Relator: PEDRO VERGUEIRO
mesmo diploma legal. V) No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo do artigo 781.º do Código Civil está ligado ao vencimento ... prestações de capital e não de juros. VI) Além disso, o vencimento de todas as prestações acordadas, nos termos do citado normativo exige interpelação do devedor, pelo credor, no sentido
Relator: PAULO CARVALHO
Relator: RUI PEREIRA
expressa na sentença recorrida no sentido do autor, ora recorrente, não ter direito aos vencimentos desde o dia 2-11-2005 até ao termo da licença
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exequente se encontrar no topo da carreira e se encontrar a receber vencimento mais elevado em relação àquele em que venceria caso fosse efetivamente provido no cargo de Diretor
Relator: RUI PEREIRA
restituição das quantias que o réu se apropriou ilegitimamente, uma vez que deduziu nos vencimentos dos seus trabalhadores determinadas quantias sem que quem quer que fosse tivesse autorizado tal dedução
Relator: TERESA DE SOUSA
exercício dessas funções) e estar, por aquele motivo, em situação de licença sem vencimento, não lhe retira a qualidade de agente policial, no âmbito da qual está sujeito aos deveres
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
definir aquela data correspondente à da respectiva propositura e, consequentemente, o período temporal do vencimento dos créditos relevantes cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial. III - Ainda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não obteve plena satisfação dos seus interesses na causa, sendo que o vencimento ou decaimento deve ser aferido, além do mais, face ao pedido concretamente formulado (cfr.art
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
mesmo, com base no critério do preço mais baixo, se o A obtiver vencimento em todas as suas pretensões neste processo especial urgente e sendo válido, como parece ser, este
Relator: TERESA DE SOUSA
direito”, sendo esse o caso da Recorrente que teve direito a receber os vencimentos e demais benefícios decorrentes da situação gerada pelo despacho nulo que autorizou a celebração