Tribunal Central Administrativo Sul

03729/08

Data
2012-06-14
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

I – O nº 2 do artigo 289º do Código de Processo Civil, ao determinar que “os efeitos civis derivados da propositura da primeira causa e da citação do Réu mantém-se, quando seja possível (…)”,apenas pode querer significar que pode haver casos em que, sendo embora diferentes os litigantes nas duas acções, os efeitos civis da primeira podem ser aproveitados na segunda. II - Quer a primeira, quer a segunda acção propostas tinham como efeito definir aquela data correspondente à da respectiva propositura e, consequentemente, o período temporal do vencimento dos créditos relevantes cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial. III - Ainda que a falência (insolvência) tenha sido decretada na segunda acção ( e não na primeira acção, caso em que já não haveria lugar à segunda), não é por isso que deixou de operar o efeito limitador da data da instauração da primeira acção. Assim, a primeira acção, onde podia ter sido declarada a insolvência, caso não se tivesse extinguido a instância, determinou o momento relevante para a definição dos créditos a pagar, efeito esse que se manteve com a propositura da segunda acção, nos termos do nº 2 do artigo 289º do Código de Processo Civil.

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