Informação vinculativa n.º 1017
Direito à Dedução - Velocípedes, com motor, afecto ao imobilizado
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Direito à Dedução - Velocípedes, com motor, afecto ao imobilizado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
autoridades rodoviárias sobre eventual alteração do regime da habilitação de condução de velocípedes com motor e de ciclomotores, tanto mais que a sua licença de condução não tinha qualquer prazo
Relator: CARVALHO GUERRA
1. A culpa em matéria rodoviária não se cinge apenas à violadora
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Um empilhador deve ser qualificado como um veículo automóvel, enquanto máquina
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O art.º 505º do Código Civil deve ser interpretado de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A rectificação de erros materiais por lapso de escrita está prevista
Direito à dedução - Motorizadas de baixa cilindrada
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Número 107 ÍNDICE
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Decreto do Presidente da República n.º 70/2012 o que irá permitir
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas