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  1. TRCcitado por 1

    899/08.2TBTMR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    exploração dos prédios, como é o caso da instalação de um pivot de rega rotativo, a deslocação dos postes justifica-se com os mesmos argumentos: interesses relevantes e justificativos

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 266-A/2012

    número n.º 2. anterior é designado pelo Plenário, em regime de rotati- Artigo 7.º vidade, de entre as organizações existentes. Funcionamento 3 - O Plenário reúne, ordinariamente, três vezes

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31

  4. DR-I

    Aviso n.º 165/2012

    Aviso n.º 165/2012 Montenegro, 9 de março de 2012. Por ordem

  5. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 90/2012

    Silenciadores, suportes especiais para armas de tiro, balas, elos de cartuchos, fitas carregadoras rotativas e elementos me- carregadores, miras e tapa-chamas destinados às armas tálicos para munições; b) Dispositivos