1185/10.3TJLSB.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
veículo sinistrado com perda total subsiste até que o lesado seja ressarcido, nomeadamente por mero equivalente (em dinheiro) da perda total, pois só nessa altura é substituído no património
29 resultados nos descritores e sumários · 340 no texto integral
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
veículo sinistrado com perda total subsiste até que o lesado seja ressarcido, nomeadamente por mero equivalente (em dinheiro) da perda total, pois só nessa altura é substituído no património
Relator: ARTUR DIAS
viação que simultaneamente se configura como acidente laboral, já que a sua obrigação de ressarcir o sinistrado, como do Decreto-Lei nº 522/85, nomeadamente do respectivo artº 21º, decorre, não
Relator: MATA RIBEIRO
pela impossibilidade de utilização) não é suscetível de autónoma indemnização. 5 – O direito ao ressarcimento por danos decorrentes do acidente, a coberto de sub-rogação deve restringir-se ao direito ... lesado detinha, e a quem foram ressarcidos os danos, por força do contrato de seguro existente
Relator: MATA RIBEIRO
direito de exercício de ação contra os que considere culpados e que pretende ver ressarcidos no âmbito da lei geral, que não a especifica do foro laboral, como decorre expressamente ... veículo em causa, que haveria de ser “contemplada” com o direito de não ressarcimento devido à cumulação, mas sim a Seguradora responsável por danos decorrentes de acidente de trabalho
Relator: CARLOS GIL
trabalho e a indemnização por facto ilícito, desde que haja identidade de danos ressarcidos a um e a outro título. 2. - A indemnização laboral é consumida ou pode ... houver pago a este e na medida em que se verificar identidade de danos ressarcidos
Relator: MATA RIBEIRO
documentos existentes nos autos. 3 – Cabe ao autor, que invoca o direito ao ressarcimento, alicerçado em contrato de mútuo fazer a prova dos elementos integradores de tal contrato, designadamente
Relator: MARIA ISABEL SILVA
factos ilícitos pode constituir causa de pedir para, em acção autónoma, o Autor se ressarcir dos danos que lhe advieram com a propositura de uma acção judicial contra si instaurada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
fora delas, aplica-se o regime comum da procuradoria, como único meio de ressarcimento das despesas com mandatário judicial
Relator: PAIS BORGES
para conhecer de pedidos indemnizatórios formulados na réplica pelo Autor reconvinte, com vista ao ressarcimento de danos que diz ter sofrido em resultado de uma conduta ilícita do Réu Município
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
potencialidade letal. 4. Não tendo o hospital demandado feito a referida contraprova, deve ressarcir o autor, representado pelos seus pais, pelos danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para
Relator: FREITAS NETO
sendo assim declaradas, consoante aquele quadro negocial, as “cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir”. 4. Para que se tenha a pena estipulada por desproporcionada, será suficiente e necessário
Relator: FRANCISCO CAETANO
devolução do veículo uma vez caducado o contrato, tornou impossível ou assaz difícil o ressarcimento dos prejuízos à locadora, em consequência da demora na entrega da viatura que continua
Relator: RITA ROMEIRA
distância, que se atrapalha e tomba ao chão, sendo a seguradora totalmente responsável pelo ressarcimento dos danos causados àquela, ainda que não tenha havido colisão entre os veículos
Relator: EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA
Tendo o A. demandado a seguradora do veículo B, para ressarcimento dos danos ocorridos em acidente de viação, invocando a culpa do condutor deste veículo e provando
Relator: BENJAMIM BARBOSA
recorrente sofra, presumindo-se a efectiva comercialização dos medicamentos genéricos, pode ser integralmente ressarcido. ¾ E no que concerne à ponderação de interesses, ainda que se admita que o direito
Relator: ARAÚJO DE BARROS
446/85, de 25 de Outubro, por consagrar cláusula penal desproporcionada aos danos a ressarcir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
devedor, e eles próprios apontam, de modo inequívoco, para a intenção de obstaculizar o ressarcimento dos credores, presumindo-se, por isso, juris et de jure, que a insolvência é culposa
Relator: Antero Pires Salvador
prevista no art.º 166.º, n.º 1 do CPTA, destina-se a ressarcir o exequente pela impossibilidade da reconstituição natural e pela consequente frustração de não poder
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
optado pela resolução do contrato, não faria sentido que pudesse exigir do devedor o ressarcimento do benefício que normalmente lhe traria a execução do negócio ( indemnização correspondente ao interesse contratual
Relator: Antero Pires Salvador
seguramente a produção de prejuízos de difícil reparação, insusceptíveis de posterior e suficiente ressarcimento. 2 . Demonstrado no processo disciplinar que, durante cerca de um ano, uma farmacêutica se apoderou