Tribunal Central Administrativo Norte

01280/09.1BEPRT-A

Data
2012-06-22
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . A inexecução do julgado, por causa legítima, dá lugar ao pagamento de uma indemnização. 2 . A atribuição dessa indemnização, prevista no art.º 166.º, n.º 1 do CPTA, destina-se a ressarcir o exequente pela impossibilidade da reconstituição natural e pela consequente frustração de não poder ser colocado na situação que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado perda do direito à execução, isto é, pela daquilo a que vem sendo chamado de expropriação do direito à execução.* * Relatório elaborado pelo Relator

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