3476/10.4TBFAR-B.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
referida no número 2, impõe-se o imediato conhecimento do mérito, não devendo os autos prosseguir para produção da prova requerida pelos insolventes visando demonstrar que a sua insolvência
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Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
referida no número 2, impõe-se o imediato conhecimento do mérito, não devendo os autos prosseguir para produção da prova requerida pelos insolventes visando demonstrar que a sua insolvência
Relator: JORGE JACOB
pode participar nos actos processuais que decorram após ter sido admitido a intervir nos autos, não lhe sendo lícito questionar os actos anteriores à sua intervenção. É esse o sentido ... decisão instrutória tenha sido a pronúncia, ainda que apenas parcial, implicando o prosseguimento dos autos para a fase de julgamento, o interessado pode ainda requerer a sua constituição como assistente
Relator: RAMOS LOPES
conhecer-se de tal fundamento de oposição no despacho saneador, antes havendo os autos de prosseguir os seus termos a fim de, em julgamento, se apurar da sua veracidade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho judicial que ordena o prosseguimento dos autos e marca dia e hora para a inquirição de testemunhas consubstancia despacho de mero expediente
Relator: Fernanda Esteves
através da fiança (cujo indeferimento veio impugnar), não podendo concluir-se que o prosseguimento dos autos não trará quaisquer consequências ou efeitos úteis para a Reclamante. III. A apreciação
Relator: CATARINA GONÇALVES
deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário ao prosseguimento da acção (seja porque a lei assim o determina, seja porque o juiz assim ... faça menção à necessidade de juntar esses documentos como condição necessária ao prosseguimento dos autos e à realização da citação, a não realização da citação e a paralisação do processo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
acusação deduzida contra dois arguidos, por a considerar manifestamente infundada, mas determinou o prosseguimento dos autos para julgamento quanto aos demais arguidos, já que, quanto àqueles a decisão pôs termo
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A violação de Plano de Ordenamento da Orla Costeira - POOC - importa
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
objectivos a análise da auto-avaliação do avaliado, o dar a conhecer a avaliação feita pelo avaliador e o estabelecer os objectivos a prosseguir pelos avaliados nesse ... SIADAP por avaliador e avaliado, na data da sua fixação. IV. Não resultando dos autos esse documento normalizado assinado por ambos na data da fixação dos objectivos não pudemos considerar
Relator: JOSÉ LÚCIO
prematuro o conhecimento do mérito da causa no saneador. 2 – Todavia, contendo os autos todos os elementos necessários para fundamentar uma decisão segura, pode e deve conhecer-se do mérito ... alegados que sejam susceptíveis de influir na decisão a tomar, não se justifica o prosseguimento do processo, uma vez que os actos ulteriores se antevêem garantidamente inúteis. Sumário do relator
Relator: Fernanda Esteves
fundamentação pelo facto de o juiz omitir a referência à prova testemunhal produzida nos autos se do teor da fundamentação da decisão resulta que esse elemento de prova não teve ... serem penhorados e hipotecados, não podia o órgão de execução fiscal ter ordenado o prosseguimento da execução fiscal
Relator: EVA ALMEIDA
fiscal, que prosseguirá os seus termos tendo em vista, nomeadamente, a venda do bem penhorado. II - A execução judicial, onde foi efectuada a penhora mais antiga, prosseguirá igualmente os seus ... Processo de Execução, 2006, pág. 344, nota 740). III- Como, no caso dos autos, o processo fiscal foi mais lesto e a venda já se mostra efectuada na execução fiscal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
manifesto o intuito do legislador de não deixar prosseguir os recursos inviáveis ou em que os recorrentes não exponham com clareza o sentido das suas pretensões. II. Da motivação ... adivinhar o alcance da sua não concordância com a decisão judicial proferida nos autos, ou analisar esta decisão por forma a esgotar todas as possibilidades de desconformidade do seu teor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
judiciais só devem rejeitar a excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição comum, quando seja manifesto que se está perante convenção ... razão da matéria para conhecimento de todas as questões suscitadas pelas partes nos presentes autos, e existindo uma união de contratos bilateralmente dependentes, será também o mesmo competente para conhecimento