05142/09
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo o disposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
professor auxiliar podia permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio, por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não fosse denunciado
Relator: RUI PEREIRA
I – Se o acto impugnado não contém, como fundamento, questão que apenas
Relator: RUI PEREIRA
I – A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, exigida pelo
Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou
Relator: TERESA DE SOUSA
substituição dos docentes faltosos, por expressa imposição legal; II - Tal acontece em relação aos professores do ensino pré-escolar e do ensino básico, por força da alínea ... Nestes termos, as ditas “aulas de substituição” são uma imposição legislativa, sendo que, aos professores que as levarem a cabo, são devidas as quantias inerentes ao trabalho extraordinário, por força
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Despacho nº 68/M/82, permitiu que se considerassem justificadas as faltas dadas por professores para assistirem a reuniões sindicais realizadas fora do serviço, mas tal parte do Despacho nº 68/M/82
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
escolar a sua mobilidade e nada obrigar a que fossem os mesmos professores a desenvolver o projecto. III – A alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do Decreto