00450/12.0BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Estando provado nos autos que a Junta de Freguesia Ré não
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Estando provado nos autos que a Junta de Freguesia Ré não
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Dos arts. 118.º, n.º 3 e 119.º, n
Relator: JORGE ARCANJO
1. A “manifesta improcedência” do pedido, que legitima o indeferimento liminar de
Relator: FRANCISCO CAETANO
São requisitos da providência cautelar não especificada: probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni juris); fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ... êxito da providência cautelar não especificada, teria de alegar factos e não meras conjecturas de onde pudesse concluir-se que o locatário, que não procedeu à devolução do veículo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Para que a falta de notificação de despacho judicial à parte
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A norma deste art.º 133.º n.º 2 do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
execução indevida, ainda que para considerar o seu conhecimento prejudicado e inútil, não procede a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II. A omissão de pronúncia ocorre apenas quando ... oficioso. III. A emissão de Resolução Fundamentada e a decisão de improcedência do pedido cautelar, não transitada em julgado, não prejudicam, nem tornam inútil o incidente de declaração de ineficácia
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não procede a nulidade da sentença, nos termos da alínea c) do nº 1 do artº 668º do CPC, se confrontada, quer a fundamentação de facto, quer a fundamentação ... recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos