1483/09.9TBTMR.C1
Relator: CARLOS GIL
depoentes diferentes características e depoimentos bem distintos, não constitui violação do princípio da igualdade, mas antes uma criteriosa aplicação do princípio da livre apreciação das provas
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Relator: CARLOS GIL
depoentes diferentes características e depoimentos bem distintos, não constitui violação do princípio da igualdade, mas antes uma criteriosa aplicação do princípio da livre apreciação das provas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 13. O princípio da igualdade ... princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
1717/08 da Direcção-Geral de Finanças, sob pena de violação dos princípios da igualdade e da justiça material, a administração fiscal tem de relevar os atestados médicos entregues pelos contribuintes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
104º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, mas também por força do princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, n.º1, alínea a), da Constituição da República ... encontrarem posicionados em escalão superior de chefe quando foram promovidos, face ao princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Se há mais de 75 anos, em que a maioria das
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Uma vez que as recorrentes só adquiriram a categoria de auxiliares
Relator: Catarina Almeida e Sousa
bens com intuito de diminuir a garantia dos credores, de acordo com os princípios do ónus da prova (artigo 342º do CC e artigo 74º ... requisito cumulativo para efeitos de dispensa da garantia em causa. XI. O princípio da igualdade tem um duplo conteúdo: a obrigação de assegurar tratamento igual a situações que sejam juridicamente
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
alteração da estrutura remuneratória das Recorrentes nunca se poderá traduzir numa violação do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito consagrado no artigo ... funções de ensino português no estrangeiro, pelo que não ocorre violação do princípio da igualdade ínsito no artigo 13º
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Contrariamente à interpretação que se faz na sentença recorrida, não ocorre violação dos princípios da igualdade e da justiça consagrados nos artigos 13º e 266º ... prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo principio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito
Relator: COELHO DA CUNHA
capacidades existentes no sistema coordenado pelo IPQ satisfazem plenamente o mercado. VII-O princípio da igualdade não é violado quando situações diferentes são tratadas de forma diferente
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
suficiente para que se imponha um tratamento diferenciado, sob pena de ofensa do princípio da igualdade. V – Se a liquidação impugnada foi efectuada com base nos elementos fornecidos pelo próprio
Relator: FONTE RAMOS
respeitado, sob pena de violação do critério da justa indemnização e do princípio da igualdade. 4. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Constituição da República Portuguesa) constitui uma dimanação do próprio princípio da igualdade enunciado no artigo 13.º da nossa Lei Fundamental cuja função de protecção tem sido caracterizada como “direito ... conformam e se abstêm de reagir judicialmente, pelo que não viola o princípio da igualdade a aplicação, neste caso, de diferentes regimes jurídicos a vários alunos do ensino recorrente
Relator: SOFIA DAVID
domínio da actividade vinculada da Administração, os princípios da justiça e da igualdade, ficam tutelados a pelo princípio da legalidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio da imparcialidade administrativa no disposto no nº 2 do artº 266º da CRP. VIII. Ressalta do nº 2 do artº 47º da CRP, a proteção do princípio da igualdade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio do contraditório, na vertente da proibição de decisão-surpresa, cometendo-se nulidade que influi na decisão da causa, sendo que tal omissão infringe os princípios constitucionais da igualdade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
outros fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 10. Com a distinção operada pela redacção dada ... L.G.T.). 11. O artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde
Relator: PEDRO VERGUEIRO
estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado