132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exigência legal especial, embora a praxis bancária subordine a sua celebração invariavelmente a documento escrito, e possa mesmo ser requerida a escritura pública, se a abertura de crédito incluir
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
exigência legal especial, embora a praxis bancária subordine a sua celebração invariavelmente a documento escrito, e possa mesmo ser requerida a escritura pública, se a abertura de crédito incluir
Relator: BRÍZIDA MARTINS
benefício ilegítimo, nomeadamente, fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante. 2.- Documento será a declaração ... pensamento humano que possa constituir meio de prova, declaração que, além de corporizada em documento, seja também idónea para provar facto jurídico relevante; 3.- A falsidade existirá, mesmo
Relator: ANTÓNIO LATAS
artigo 355º do C. P. Penal apenas permite que o tribunal de julgamento utilize documentos constantes do processo desde o inquérito e não indicados pela acusação, desde que confronte ... prova válida para a descoberta de verdade que possa ainda obter-se na sequência do recurso. IV. Os documentos omitidos na acusação e na audiência, e valorados pelo tribunal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
informação não nominativa, quer à informação nominativa de outros docentes, na medida em que possa interferir com a sua avaliação, de acordo com o princípio da proporcionalidade e na perspetiva ... informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse e que lhe caiba facultar, e não foi dada satisfação a tais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... artºs. 2º e 3º da Lei nº 12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
28/11, não condiciona o direito à aposentação a pagar pelo Estado Português à posse actual da nacionalidade portuguesa por parte dos funcionários das ex-províncias ultramarinas portuguesas. II – De acordo ... princípio do inquisitório quanto à prova dos factos alegados impõe, face a documentos autênticos contraditórios apresentados por quem de direito para prova do mesmo facto essencial ou principal
Relator: RUI PEREIRA
dias –,nada obstando, pois, a que os documentos destinados a fazer prova dos requisitos previstos no artigo 69º da Lei nº 35/2004 possam ser apresentados posteriormente a este prazo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
inclua o pedido de nomeação de patrono e pressupõe a junção aos autos de documento comprovativo da apresentação desse pedido. II – O que releva para efeitos de interrupção desse prazo ... possa considerar-se suprida quando já consta do processo a informação – prestada pela Segurança Social – de que esse pedido foi formulado e que, com base nesta informação, se possa considerar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processual. II. Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... artºs. 2º e 3º da Lei nº 12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
oposições e dos documentos juntos, apresentadas pelos requeridos. II. A inobservância dessa formalidade legal, é susceptível de gerar ou não nulidade, na medida em que “possa influir no exame
Relator: CARVALHO GUERRA
força da lei, quais sejam os admitidos por acordo, os provados por documento ou por confissão reduzida a escrito e é em relação a estes que o artigo 659º ... Civil lhe impõe que faça o exame crítico das respectivas provas. 2. Para que possa funcionar o comando contido no artigo 334º, tem de haver um excesso manifesto
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
assistente a descrição dos necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como ... presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum, não significa que se possa dispensar a respectiva alegação
Relator: JORGE DIAS
chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que comete o crime p. e p. pelo artº ... matrícula correspondentes a uma outra, com o objetivo de não ser detetado na posse do veículo furtado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Verificando-se que o tribunal fundamentou a resposta a determinados factos com base em documentos particulares (sem força probatória plena) e em prova testemunhal, que não foi gravada, não ... justificação não pode ser suprida por outros meios de prova. IV – Daí que só possam ser considerados como motivo justificativo da estipulação do termo os factos constantes do contrato
Relator: ISABEL ROCHA
próprios se a proveniência do dinheiro ou valores estiver devidamente mencionada no documento de aquisição ou em documento equivalente, poderá ser limitada, como defende parte da jurisprudência e da doutrina ... cônjuges. III – Devem ser remetidas para os meios comuns as questões incidentais que não possam ser decididas em sede de inventário sem redução das garantias das partes e de “forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... possibilidade do contribuinte requerer o pagamento da dívida tributária em prestações, caso não a possa cumprir integralmente e de uma só vez. No artº.86, do C.P.P.T., prevê
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
esta deve obedecer e, consequentemente, pela maior dificuldade que a análise das provas documentadas suscita, não fazendo qualquer sentido – e seria contrário ao espírito subjacente àquela norma – conceder-lhe este ... afinal, o recurso era extemporâneo (bem pode acontecer que o recorrente menos escrupuloso se possa aproveitar desse expediente para beneficiar do alargamento do prazo do recurso). 4. Acresce
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não essencial, que possa ser suprida pelo concorrente, seja por iniciativa própria, mediante intervenção posterior no procedimento com utilização ... seriam excluídas as propostas que não fossem assinadas conjuntamente com todos os seus documentos através de uma assinatura eletrónica qualificada, tendo a ora recorrente apresentado proposta sem que, aquando
Relator: PEDRO VERGUEIRO
forma a que os interessados possam controlar a conformação regulamentar com a lei habilitante. VII) Os actos regulamentares, praticados no exercício da actividade administrativa genericamente regulada pelos artigos 114º ... certidão donde constem esses fundamentos, sem prejuízo do direito de os interessados acederem aos documentos administrativos preparatórios que suportam o acto regulamentar, mais concretamente, do direito de acesso ao teor
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter lugar se a decisão da 1ª instância criar pela 1ª vez a necessidade de junção de determinado documento, quer quando ... toda a prova produzida nos autos pelo que para que o tribunal de recurso possa proceder à sua reapreciação em sede de impugnação da respectiva decisão, torna-se necessário