139/09.7GAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não pode pretender-se que as razões da decisão sobre a matéria de facto sejam conjugáveis entre si numa lógica tarifada
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não pode pretender-se que as razões da decisão sobre a matéria de facto sejam conjugáveis entre si numa lógica tarifada
Relator: JORGE DIAS
Controlo metrológico da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. — IPQ; - Aprovação de modelo, que é válida por 10 anos; - Verificação periódica anual, isto é, a realizar todos
Relator: ANÍBAL FERRAZ
eliminar a dupla tributação, consistindo neste último caso, na apresentação de um formulário de modelo a aprovar por despacho do Ministro das Finanças certificado pelas autoridades competentes do respectivo Estado ... dupla tributação internacional celebradas por Portugal”, sendo, de forma específica e privativa, criados os Modelos RFI, n.ºs 7 a 12, para permitir a dispensa, total ou parcial, de retenção
Relator: MANSO RAÍNHO
arguição de nulidade da sentença. II - É nulo o registo de desenho ou modelo industrial se anteriormente estava já divulgado ao público desenho ou modelo idêntico criado por terceiro ... conferida pela legislação em matéria de direito de autor ao criador de desenho ou modelo industrial supõe a existência do registo do desenho ou modelo em termos de propriedade industrial
Relator: ANA BARATA BRITO
omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação de modelo de alcoolímetro, proferido ao abrigo desses poderes, constitui preterição de formalidade não essencial, que se traduz em mera ... afectando a aptidão probatória e o resultado do exame efectuado através de aparelho do modelo objecto dessa aprovação. 2. A expressão “sabia que não podia conduzir o veículo
Relator: ANA BARATA BRITO
modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão do Ministério Público de arquivamento é um controlo duplo: ele pode exercer-se pelo juiz de instrução criminal e pela
Relator: JORGE DIAS
Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem fatores de correção considerados no momento de Aprovação de Modelo [AP]; de Primeira Verificação [PV] e de Verificação Periódica [VP]; 2.- Qualquer alcoolímetro
Validade dos Formulários Modelo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
invocadas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista. IV. Prevendo-se no modelo de avaliação que a pontuação máxima possível de obter em sede de Avaliação Curricular
Relator: SÉNIO ALVES
quantificados no quadro anexo, são factores a ter em conta aquando da aprovação do modelo / primeira verificação e na verificação periódica / verificação extraordinária. II. Não existe fundamento legal para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quiserem tornar eficaz o seu direito contra terceiros. 3. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco
Relator: ANA BARATA BRITO
todas as provas mas agora apenas de acordo com a sua convicção, implicaria um modelo de recurso da matéria de facto que não é o do Código de Processo Penal
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sujeito jurídico que a criou. II. Não há, entre elas, uma hierarquia e o modelo funciona mesmo na falta de alguma (ou algumas) delas, desde que a intensidade assumida pelas
Relator: FREITAS NETO
massa, ao público interessado. 2. A característica da inserção em formulário ou num modelo pré-elaborado e impresso do conjunto das cláusulas determinantes da vontade negocial das partes leva naturalmente
Relator: TERESA DE SOUSA
privados, mas antes, tendo em atenção o interesse público, com vista a conseguir o modelo mais adequado de organização municipal do território; VII - Os direito de propriedade e de construir
Relator: EDUARDO AZEVEDO
mero cumprimento pouco ortodoxo de deveres formais e adjectivos, por apenas não ser modelar sua conduta, e antes quebra o indispensável vínculo de confiança que tem de existir entre
Relator: CORREIA PINTO
inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante
Relator: CORREIA PINTO
prejudicado pelo facto de em data posterior lhe ter sido entregue pela ré o modelo de situação de desemprego. II- Cessando o contrato de trabalho com efeitos a determinada data
Relator: SÍLVIA PIRES
não tem correspondência na legislação falimentar anterior e que se inspirou no chamado modelo de fresh start, nos termos do qual o devedor pessoa singular tem a possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.11, do C.C.A. 7. Não tendo o contribuinte feito constar da declaração modelo 129 apresentada, a data de conclusão das obras, e não se tendo provado qual foi essa